Mutilação Genital Feminina

Por Bruna Oliveira Galperin | 09/01/2009 | Direito

MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA: PRÁTICA CULTURAL OU ANIQUILADORA DA DIGNIDADE?

Bruna Oliveira Galperin

Monique Teixeira Brandão[1]

Introdução

O presente artigo tem o objetivo de apresentar as principais características da mutilação genital feminina, passando pela sua origem até chegar numa discussão final e em sugestões de transformação para tal prática, bem como a explicitação de como o direito atua nessa situação.

Existe um dia na vida de milhões de mulheres no mundo que elas jamais esquecem: o dia em que foram mutiladas. Essa prática brutal atinge, diariamente, 6.000 mulheres em pelo menos 28 países da África (onde, a depender da região, os requintes de tortura variam de intensidade), alguns países do Oriente Médio (como Iêmn, Bahrein, Emirados Árabes Unidos e Omã), alguns países asiáticos (Índia, Indonésia e Malásia) e também em algumas comunidades emigrantes em países latino-americanos, europeus, no Canadá e nos Estados Unidos.

Relatos históricos e documentais apontam para a existência da prática no nordeste brasileiro. De acordo com os dados da Organização Mundial de Saúde (OMS) são, ao todo, 140 milhões de mulheres e meninas que já foram submetidas a essa prática que a cada ano atinge cerca de 2 milhões de garotas, chegando a impactante marca de 3,8 mulheres mutiladas por minutos. Com taxas anuais de 90% de mulheres mutiladas, Somália, Djibuti, Eritréia, Etiópia, Serra Leoa, Sudão e Gâmbia formam o topo do ranking de mutilações genitais femininas (M.G.F.) no mundo.

"Os dados concernentes à origem da mutilação genital feminina são muito difusos. No entanto, a teoria mais propugnada afirma que a mutilação generalizada teve inicio na África Central, durante a Idade da Pedra, disseminando-se pelo norte, pelo Nilo abaixo, até chegar ao Antigo Egito. No século VIII, essa prática alastrou-se para fora da África – quando os exércitos árabes-mulçumanos conquistaram o Egito – chegando ao Paquistão e à Indonésia. Historiadores como Herótodo indicam que a circuncisão (sem precisar ser masculina, feminina ou ambas) era praticada pelos fenícios e etíopes no século V a.C" (BRANCO: 2002).

Entretanto, o mais importante ponto a se tratar da origem desse cruel costume milenar é que este é mais antigo que o surgimento do Judaísmo, Cristianismo e Islamismo e é provavelmente tão velho quanto as pirâmides egípcias (data de pelo menos 1.100 anos antes da fundação do islamismo).

Representantes de diversas religiões têm participado de reuniões internacionais no intuito de provar que a ablação genital feminina está relacionada a costumes e tradições dos países que realizam a prática e nenhuma relação há com a religião já que não existem indícios do tema no Antigo e Novo Testamento e nem no Alcorão, nos textos da Sharia (lei islâmica) e nem na Suna (recopilação das supostas tradições do profeta Maomé).

São inúmeras as justificativas para a prática da circuncisão feminina. A primieira e mais comum é a tradição, já que esta crença é absorvida pela população de tal forma que os pais, ao circuncidarem suas filhas, estão convencidos de que estão fazendo o melhor pra elas. Segundo uma pesquisa realizada entre mulheres egípcias que sofreram esse tipo de mutilação, as mulheres em questão não possuíam, em geral, curso superior e suas famílias eram de padrão socioeconômico baixo.

Os pais, responsáveis pela decisão de recorrer à circuncisão, eram analfabetos ou tinham baixo nível de escolaridade havendo maior incidência dessa prática em famílias de áreas rurais. A segunda e mais usada justificativa é a religião, particularmente a Islã. Porém, é importante frisar que a origem da circuncisão feminina é milenar, sendo anterior a qualquer sinal de religião islâmica. A comum confusão se dá devido ao fato de que a maioria da população que habita as regiões onde o ritual é adotado, é mulçumana.

Outras razões sustentadas para a manutenção deste ritual são: a preservação da virgindade da menina até o casamento; a proteção da honra da família e a garantia da legitimidade dos descendentes; a redução do desejo sexual da mulher, tornando-se uma esposa mais dócil e menos propensa à promiscuidade (impossibilitando o orgasmo); a higiene; o fator estético; a aceitação das jovens como esposas; a questão da saúde; a garantia de fertilidade e a elevação do status social da mulher.

O fator econômico também possui grande importância para a mantença da circuncisão feminina, pois as parteiras ou enfermeiras, em geral encarregadas de executar o procedimento, possuem um nível social e econômico muito baixo, tendo na prática umas fonte de ganhos extras. Na Europa e nos EUA, do século XIX até o século XX. A mutilação genital era usada no controle de problemas como a histeria, a epilepsia e outras doenças mentais.

A mutilação genital feminina pode ser vista sob três níveis de intensidade. A mais amena das formas é conhecida como cliteridectomia que consiste na remoção da pele que se sobrepõe ao clitóris. Nos países onde se faz presente esta prática é chamada de "Sunnah". A excisão por sua vez é referente à remoção do clitóris em sua totalidade e ainda dos pequenos lábios.

A mais cruel das mutilações é denominada infibulação e é composta não apenas pela remoção clitoriana e dos pequenos lábios como também pela retirada de partes dos grandes lábios seguida por um processo de costura das laterais vaginais deixando apenas uma pequena abertura para a passagem da urina e da menstruação. Em muitos casos a costura é substituída pelo suo de espinhos que unem os lábios. Neste caso a mulher deve permanecer por até 40 dias com as pernas amarradas.

Os rituais são efetuados muitas vezes sem anestesia local, usando apenas água fria para intumescer o local. Os instrumentos usados não são sujeitos a nenhum tipo de esterilização e podem variar entre tesouras, cacos de vidro, facas, giletes, tampas de latas e navalhas.

A cerimônia varia de acordo com o país onde é realizada. Em Serra Leoa, por exemplo, as mulheres mais velhas levam as meninas para a mata onde permanecem por semanas sem a presença de homens ou pessoas estranhas. Ao retornarem já são anunciadas à tribo como mulheres adultas. No Quênia a cerimônia é feita diante da casa da menina que deita sobre um couro de vaca estendido no chão. Durante o ritual derrama-se uma mistura de água e leite sobre o corpo da jovem enquanto as aldeãs iniciam o rito ao som de músicas destinadas a este momento em particular.

Em alguns países africanos a mutilação representa o momento de transição da infância para a vida adulta, configurando um marco na fase da puberdade da mulher. Em outros países, como na Somália, a prática em nada está relacionada com a passagem para a maturidade. O ritual é realizado em crianças de 3 anos de idade, marcando-lhes pelo resto de suas vidas sem que estas tenham ao menos consciência do que está lhes ocorrendo. Geralmente a mutilação é praticada em crianças de 4 a 8 anos, mas as idades variam entre o nascimento e a primeira gestação.

O parto realizado por mulheres vítimas do costume pode ser muito doloroso e complexo, tanto para a mãe quanto para a criança. A reabertura da vagina, necessária nesta ocasião, pode atingir o feto de forma fatal, já a não reabertura pode causar cortes que vão da vagina até o ânus no momento da saída do feto. Os efeitos que surgem dessa ação são estritamente direcionados à maneira como é praticada: sem higiene ou anestesia. Dor, hemorragias, febre, tétano, retenção de urina, sangramento nos órgãos adjacentes; eis alguns dos sintomas mais freqüentes. Podem surgir ainda, posteriormente, cicatrizes malignas, infecções urológicas crônicas, complicações obstétricas, obstrução do fluxo menstrual e problemas psicológicos e sociais.

Somente após a dilatação gradual e dolorosa da abertura que resta é que se pode ser concebida a primeira relação sexual. Ao longo do tempo, a mulher pode experimentar infecções pélvicas tão fortes a ponto de causar bloqueio das trompas de Falópio causando até mesmo infertilidade.

Devido à grande dificuldade na obtenção de comprovações científicas a respeito das seqüelas psicológicas, o único meio de observância destas conseqüências é análise dos relatos pessoais, que indicam sentimentos de ansiedade, terror, humilhação, raiva e traição.

A discussão acerca da M.G.F. vem ganhando notoriedade, principalmente nos países europeus, onde jpa existem leis empenhadas no sentido de coibir a prática entre africanas imigrantes que lá residem. Inglaterra, França, Suécia, Holanda e Bélgica, consideram esta prática um atentado à integridade das mulheres, enquanto diversas organizações internacionais como a OMS, as Nações Unidas e a UNICEF se ocupam em elaborar formas de erradicação da prática em questão. A Declaração de Viena que reafirma a relevância da proteção aos Direitos Fundamentais caracteriza o costume como "violação dos direitos humanos".

Na Etiópia (um dos países que lidera o ranking da M.G.F.) o governo extinguiu a prática na sua constituição em que proíbe leis e costumes que venham a oprimir ou causar danos físicos ou mentais às mulheres. Como exemplo, pode ainda ser citada a Costa do Marfim, onde foi pro posta uma lei para banir o ritual. Em 1997. foi decretado pelo Ministério da Saúde o fim à circuncisão feminina tendo este decreto total apoio do Conselho Supremo do Egito. É justificável a mantença desta prática, visto que esta fere as premissas constitucionais na grande maioria dos países onde ocorre?

Oportuno se torna dizer que, apesar de todas as proibições, o costume é praticando com amplo consenso social. Acordos ou legislações internacionais ainda não são suficientes para derrubar os valores que estão enraizados nos corpos e nas mentes de milhões d emulheres e homens em todo o mundo. Por trás deste ritual existe uma série de razões culturais que "justificam a legitimidade" da prática. Uma mulher etíope mutilada, por exemplo, acredita que foi a cirurgia o instrumento que a permitiu casar-se, ter filhos, etc. Trata-se, portanto, de uma cultura onde a mulher que não é extirpada não é aceita e respeitada socialmente.

No tocante à religião conclui-se a não existência de correlações religiosas com a prática citada. Hoje já se sabe que, apensar de a prática ser difundida entre comunidades islâmicas, é possível encontrar mulheres mutiladas entre cristãos, hindus, etc. Em verdade, a religião condena a promiscuidade. Utilizando-se erroneamente dessa assertiva, os praticantes acreditam que estão cumprindo papéis designados à eles pela própria religião. Porém a situação é mais séria do que uma mera confusão hermenêutica. Observando os fatos pesquisados, é evidente a repressão às mulheres. Surge então uma dúvida: seriam a cultura e a crença as únicas razões para a continuidade destas atrocidades? É muito provável que não.

É um erro crer que este costume garante a castidade das jovens. A castidade não depende do corpo, e sim da vontade interna. A M.G.F. é utilizada como forma de controle sobre a sexualidade e o corpo feminino, mas alcança um estágio muito maior que isso, ao atingir a maioria das mulheres que, convencidas de que sem a mutilação não há futuro em suas vidas, sujeitam-se à violenta extirpação como meio de obter o status social e consagrar o matrimônio.

É preciso atenção ao analisar a manipulação à qual estão submetidas essas mulheres e seu discernimento para perceber que é o próprio homem que produz a cultura e não há sentido em deixar que ela o destrua. O direito também consistem em uma criação humana para atender ao próprio homem e sua coletividade.

A cultura acompanha o homem desde os primórdios das sociedades, afinal nada mais é do que o processo ou estado de desenvolvimento social de um grupo, um povo, uma nação que resulta do aprimoramento de seus valores, instituições, criações, etc, e tendo o direito surgido em momento posterior, no intuito de regulamentar as relações humanas oriundas deste desenvolvimento social, não estaria o direito numa posição hierárquica superior à cultura?

Chega-se assim à discussão a respeito da eficácia social do direito no que concerne à mutilação genital feminina.A maioria dos países que lidera o ranking da M.G.F. possui uma constituição moderna que protege a dignidade humana em consonância com os direitos humanos. O Tribunal de Nuremberg, de 1945-1946, significou um poderoso impulso ao movimento de internacionalização dos direitos humanos, pois reconheceu a idéia da necessária limitação da soberania nacional, eis que os indivíduos têm direitos protegidos pelo Direito Internacional, na condição de sujeitos de direito.

O artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que: "Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade". Sendo assim, podemos dizer que as mulheres adultas, antes de serem mutiladas, já possuíam a liberdade de escolha e a consciência de poder agir de acordo com a sua própria razão. Têm, portanto, a capacidade de discernimento, o que possibilita fazer escolhas voluntárias, autônomas e independentes de qualquer pressão interna (desejos) ou externa (meio social). Assim deveria ser se todas as mulheres que são submetidas à M.G.F. tivessem conhecimento de seus direitos bem como das leis que as protegem dessa prática cruel.

Uma solução cabível para o problema acima citado seria a inserção de alguns elementos do ocidente dentro dessas culturas. A educação seria a primeira base para possíveis transformações. As barreiras para que sejam realizadas essas mudanças seriam enormes, mas a necessidade de fazer valer os direitos e a dignidade dessas mulheres seria bem maior e condizente com a sua evolução dentro das sociedades.

"É melhor uma liberdade sempre em perigo, mas expansiva, so que uma liberdade protegida, mas incapaz de se desenvolver. Somente uma liberdade em perigo é capaz de se renovar. Uma liberdade incapaz de se renovar transforma-se, mais cedo ou mais tarde, numa nova escravidão" (BOBBIO, p.210).

Tendo em vista a disponibilidade de leis e documentos destinados à proteção destas mulheres, como pode ser aceitável tamanha incoerência entre as realidades e as disposições normativas? Não é a constituição um contrato social? Há de se considerar o fato de que as constituições adotadas em muitos dos países abordados são modernas, ou seja, consistem em um documento escrito que fornece segurança jurídica, protegendo o sistema de liberdade. Os costumes não têm legitimidade na tentativa de prevalecer sobre as leis.

A supremacia da lei mater deve ser respeitada, assim como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, já que o princípio da dignidade da pessoa humana é referência unificadora de todos os direitos fundamentais (na legislação brasileira este princípio consta no artigo 1º, inciso III da Constituição Federal) tornando impreterível o controle de sua eficácia.

Na legislação brasileira, as mulheres encontram-se protegidas dessa prática brutal, pois o Código Civil, em sua parte geral, aborda os direitos de personalidade da pessoa humana, isto é, fala sobre o direito ao corpo, protegendo-o com relação à sua integridade e disponibilidade.

Sobre o direito à honra, o Código Civil também protege tanto a honra subjetiva (a auto-estima do indivíduo, bem como sua dignidade) quanto a honra objetiva (o conceito que a sociedade tem a respeito do indivíduo). Essas duas classificações são bastante afetadas no caso das mulheres que passam pelo ritual e sentem-se humilhadas; e também para as que tentam abster-se da prática e são mal vistas pela sociedade. Cabe ainda dizer que a legislação civil brasileira se pronuncia àquelas pessoas que têm sua honra atingida, através do processo de indenização por danos morais, já que o dano à honra é irreparável. Ao falar em honra irreparável, é impossível não tratar sobre os efeitos que a mutilação genital feminina gera na psique dessas mulheres, ao terem sua dignidade extirpada ainda quando crianças, sendo obrigadas a viver com a dor de suas lembranças durante toda sua vida.

"Fui mutilada aos 10 anos. Quatro mulheres fortes, duas segurando cada perna minha, me obrigaram a deitar de costas. Outra mulher sentou em meu peito para evitar que eu mexesse a parte superior do corpo. Colocaram um pedaço de pano na minha boca para que eu não gritasse. Quando a operação começou, resisti com todas as forças que tinha, pois a dor era terrível, insuportável. Fui circuncidada com um canivete rombudo" (Hannah Yambasu: funcionária graduada da Anistia Internacional).

A M.G.F. é objeto do Direito Penal supranacional, pois se trata de assunto de relevância global, discutida e condenada por convênios e tratados internacionais. Ao falar de Direito Penal, é necessário citar sobretudo o artigo 129 do Código Penal brasileiro, que trata do crime de lesão corporal, protegendo a integridade física e a saúde dos indivíduos e estabelecendo a penalidade para quem o comete.

Outro tema penal brasileiro que necessita ser abordado é o do princípio da territorialidade que consta no artigo 5º do Código Penal preconizando que aqueles crimes praticados dentro de um dado território, independente da nacionalidade do agente ou da vítima, são punidos de acordo com as leis do território onde forem cometidos. Logo, em caso de haver emigrantes praticantes do ritual de mutilação em território estrangeiro que proíba a prática, estes não têm o direito de conceber a extirpação.

É gritante a ineficácia das normas penais, visto que são muitos, ainda, os casos de circuncisão feminina- como apontam as estatísticas – entre imigrantes em países cujas constituições são extremamente rígidas. Qual será a força por trás deste costume que persevera ainda que seja condenado juridicamente? De nada adianta buscar matéria normativa no intuito de preencher as lacunas que possibilitam a permanência destes rituais, se não atentar para a problemática da lesão cultural que a extinção da M.G.F. causaria aos povos praticantes.

Faz-se necessária então, uma substituição desta tradição por outra que, simultaneamente, não fira os direitos humanos nem comprometa a cultura milinar que há muito acompanha estes povos. A mutilação é um ritual de muita relevância para grande parte dos que participam dele, e não pode ser anulado sem o prévio cuidado de considerar ops efeitos que este abuso de autoridade traria para estas sociedades. O vazio que uma tradição deixa não pode ser compensado por uma norma.

É importante ainda falar sobre a falsa idéia que se faz a respeito da imutabilidade cultural, pois a cultura não representa uma entidade intocável e merece ser observada e questionada. A tolerância às diferenças tem limite e, se assim não fosse, o nazismo teria perdurado até os dias de hoje fundado no argumento de que consiste em uma crença cultural que deveria ser respeitada. Os valores devem caminhar em harmonia seguindo sempre rumo a um futuro onde haja menor incidência de atrocidades que aniquilem a dignidade humana.

Bibliografia:

AGUIAR, Roberto. A dignidade humana. Disponível em: http://www.dhnet.org/direitos/militantes/robertoaguiar/dignidadehumana.html. Acesso em: 24 out. 2004.

BOBBIO, Norberto. A era dos direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992, p.203-217.

BRANCO, Sofia. Perguntas e respostas sobre mutilação genital feminina. Disponível em: http://dossiers.publico.pt/shownwes.asp?id=166785&idcanal=967&idsubchannel=968. Acesso em: 23 out. 2004.

CAMPANHA pelos direitos das crianças. Disponível em: http://utopia.com.br/anistia/dir_criança4.html. Acesso em: 10 nov. 2004.

DECLARAÇÃO de Budapeste: sobre a condenação de mutilação genital feminina. Disponível em: http://dhnet.org.br/direitos/codetica/medica/04budapeste.html. Acesso em: 24 out. 2004.

DINIZ, Débora. A cirurgia de mutilação genital feminina. Brasília: Letras Livres, 200, p.1-3.

ETHIOPIAN Constitution. Disponível em: http://www.sas.upenn.edu/african_studies/hornet/ethiopian_constitution.html. Acesso em: 10 nov. 2004.

FERRAZ, Eduardo. Gritos do passado. Disponível em: http://www.geocities.com/realidadebr/rn/mulcumana/m201196.htm. Acesso em: 24 out. 2004.

MULHERES somalis protestam contra circuncisão feminina. Disponível em: WWW.noolhar.com/opovo/internacional/345624.html. Acesso em: 23 out. 2004.



[1] Alunas do 10º semestre do Centro Universitário Jorge Amado.