"MULHERES" e "LEI MARIA DA PENHA": NOTAS SOBRE VIOLÊNCIA CONTRA "MULHERES" E DE GÊNERO NO CONTEXTO BRASILEIRO.
Por Everson R de Castro | 18/02/2016 | DireitoRESUMO: A proposta do presente trabalho é refletir sobre as noções de violência contra e sobre as “mulheres” e de gênero, a fim de que com isso sejamos capazes de discutir quais as possíveis relações entre as múltiplas formas de violência contra as “mulheres” e a efetividade (ou não) das políticas públicas de assistências as “mulheres/vítimas”, assim como o combate e punição aos perpetradores dessas mesmas violências. Neste sentido traçaremos brevemente a trajetória de criação da Lei 11.340/06, mas conhecida como “Lei Maria da Penha” e assim, discutiremos os principais problemas da aplicação da lei aos casos de violência contra “mulheres” e de gênero no contexto brasileiro, no sentido de viabilizarmos a construção de um quadro crítico que seja capaz de mostrar ao Poder Público a importância de se reavaliar permanentemente as políticas de combate a qualquer tipo de violência, e principalmente contra aquela perpetrada contra “mulheres”.
PALAVRAS-CHAVES: Gênero. “Mulheres”. Violência contra as “mulheres”. Lei Maria da Penha. Segurança Pública.
1. INTRODUÇÃO
Desde meados da década de 1960 do século XX a partir do avanço dos movimentos feministas na Europa e nos Estados Unidos e a proliferação dos discursos em favor de igualdade de oportunidades entre os gêneros, a questão em torno de políticas públicas “sobre” e “para” mulheres entrou na agenda de discussão dos governos, Estados e principalmente por parte das organizações civis, no sentido de viabilizarem direitos e oportunidades às mulheres em igualdade de condições com às já existentes para os homens.