Movimentos sociais e a mudança na sociedade

Por Tcharles A. S. da Silva | 07/06/2015 | Direito

Movimentos sociais e a mudança na sociedade

Grande parte dos movimentos sociais tiveram seu início no século XX, os sociólogos consideravam estes movimentos como incomuns, parecendo ser marginais. A partir de 1960 esta visão passou a mudar, devido a uma onda de movimentos que passaram a atrair sociólogos que pretendiam entende-los e explica-los (GIDDENS, 2012).

A escola sociológica de Chicago costuma ser apontada como a primeira a estudar sistematicamente as formas de comportamento coletivo, os principais estudiosos desta época como Robert E. Park, Ernest W. Burgess e Hebert Blumer, definiam os movimentos sociais como “agentes de mudança social, e não apenas como produtos dela” (GIDDENS, 2012, p. 715).

Foi Blumer que propôs a teoria sobre a inquietação social, para explicar atividades não convencionais de protesto destes grupos sociais fora da esfera política, considerando que “todos os tipos de movimentos sociais eram motivados pela insatisfação com algum aspecto da sociedade vigente, e que buscavam corrigir, tentando construir uma nova ordem de vida” (GIDDENS, 201, p, 715).

Desta forma, Blumer, veio a conceituar os movimentos sociais como:

[...] Os movimentos sociais podem ser vistos como atividades coletivas visando estabelecer uma nova ordem de vida. Eles têm seu princípio em uma condição de inquietação, e derivam sua força motriz, por um lado, da insatisfação com a atual forma de vida. A carreira de um movimento social mostra a emergência de uma nova ordem de vida. No começo, um movimento social é amorfo, mal organizado e sem forma, o comportamento coletivo está no nível primitivo. À medida que se desenvolve um movimento social, ele assume o caráter de uma sociedade. Ele adquire organização e forma, um corpo de costumes e tradições, liderança estabelecida, uma divisão duradoura do trabalho, regras e valores sociais - em suma, uma cultura, uma organização social e um novo esquema de vida (GIDDENS, 2012, p. 715).

Assim, estes movimentos possuem o efeito reformulador, ou seja, possuem o poder de remodelar a sociedade, lutando pela redução das desigualdades sociais, consequentemente influenciado nos fatores causadores do crime.

 Através de movimentos que lutam por direitos humanitários, que se faz o resgate da cultura de um povo ou de uma nação. Foi a partir do século XXI que se trouxe a consolidação do elemento cultural, são estes os direitos que preconizam a diversidade da cultura dos povos, quanto à etnia, raças, crenças, opções religiosas e sexuais.

No Brasil na época da Ditadura Militar, os Direitos Humanos tiveram um papel muito importante, tendo seu foco na resistência, atualmente o Movimento Nacional Pelos Direitos Humanos, tem se mostrado ativo na luta contra todas as formas de violência e na busca por “respeito ao indivíduo, pela dignidade nas prisões e pelos direitos fundamentais do ser humano, ou seja, pelo direito a uma vida digna e pela universalização dos direitos constitucionais” (GOHN, 2010, p. 122).

Neste entendimento, a presença dos movimentos sociais preenche de conteúdo a área das garantias, defendendo-as da destruição do poder, restabelecendo, continuamente, suas fronteiras, impulsionando a participação além de limites prefixados, assim pressionando para que seja realizada a mudança.

 

Tcharles A. Scherer da Silva- Acadêmico de Direito

 

Centro Universitário Univates- Lajeado- RS

Artigo completo: