MORADORES DE RUA E GUARDADORES DE VEÍCULOS: POPULAÇÃO QUE AUMENTA E ASSUSTA A SOCIEDADE.

Por Eduardo Veronese da Silva | 08/05/2010 | Direito

Eduardo Veronese da Silva


Na cidade de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo e praticamente em todos os grandes centros urbanos do país, vem aumentando o número de moradores de rua e guardadores de veículos, também conhecidos como flanelinhas. Essa nova população vem ocupando cada esquina ou espaço público das cidades, intitulando-se proprietário ou possuidor de um delimitado pedaço de rua que deveria ser público.
Em vários lugares, observa-se uma delimitação visível da área de atuação de cada um dos guardadores de veículos. De vez em quando, ocorrem brigas e divergências entre eles, onde impera a acusação de ter havido invasão territorial (no verdadeiro estilo do movimento sem terra) ou o recebimento de gorjeta do motorista por outra pessoa não habilitada. Inclusive, vários são os registros de ocorrências policiais, atestando conflitos em que resultaram na morte de flanelinhas. Em 2009, um guardador de veículos foi morto no município da Serra, por outro colega que exercia a mesma função. Ele se apresentou a justiça confessando ser o autor do homicídio. Em sua defesa, disse que a motivação do crime se deu em razão de que a vítima tinha dado um "banho" nele. A vítima recebeu R$ 10,00 (dez reais) de um cliente e não repassou para ele a sua parte, o que, segundo ele, lhe era de direito, pois aquela área era de sua responsabilidade.
Outro crime praticado na Grande Vitória ocorreu quando o agente utilizou-se de uma pedra de aproximadamente 5 Kg (cinco quilogramas), para esmagar o crânio da vitima que estava dormindo sob a marquise de uma loja. A cena foi filmada pelas câmaras instaladas no local. Na primeira linha investigativa realizada pela policia judiciária, apontou-se como suspeito pela autoria outro guardador de veículos e a motivação do crime seria a disputa pelo espaço público, situado próximo a Enseada do Suá.
No mesmo ano, dois flanelinhas agrediram um jovem advogado que negou dar o seu lanche para eles. Nesse fato, também utilizaram como arma uma pedra, provocando traumatismo craniano na vítima, que na época passou por algumas cirurgias.
Deve ser destacado, que quando ocorre um show musical ou um evento cultural (futebolístico etc.) com estimativa de grande público, aglomeram-se várias pessoas oferecendo o serviço de vigilância de veículos e, em alguns casos, já apresentam o valor a ser pago pelo motorista do veiculo. Geralmente, eles exigem que esse valor seja pago antecipadamente. Em caso da não contratação do serviço oferecido, corre-se o risco de voltar e ter seu carro avariado.
Sabe-se que em alguns estados da federação, houve a necessidade da criação de lei para viabilizar e solucionar esse problema social e urbano. Nesse sentido, seria interessante antes mesmo da elaboração legislativa, providenciar um cadastro deste público junto aos órgãos municipais e, simultaneamente, uma investigação junto aos órgãos de segurança pública.
Desta forma, poder-se-ia identificar cada uma destas pessoas (naturalidade, residência, familiares etc.) e verificar se não estão envolvidas em alguma atividade ilegal, ou, ainda, se possuem algum mandado em aberto, por terem cometido algum delito.
Como integrantes da sociedade, temos que assumir parte dessa omissão estatal, denunciando e protestando contra esta situação. Parece que nos esquecemos de alguns preceitos Constitucionais fundamentais, entre eles, o prescrito no art. 1º, inciso III, e o art. 3º, incisos I e III, in verbis:

Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de Direito e tem como fundamentos:
[...]
III ? a dignidade da pessoa humana.

Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República federativa do Brasil:
I ? construir uma sociedade livre, justa e solidaria.
[...]
III ? erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.

Como dizem algumas pessoas: "a nossa legislação é uma das mais completas do mundo". No entanto, nossa sociedade conhecida como democrática (autoridades públicas e parlamentares e o povo em geral) pecam flagrantemente pelo não cumprimento de suas ordenanças mandamentais.
Portanto, passou da hora de se criar políticas públicas para que essa situação caótica tenha fim. Se não é possível acabar, pelo menos alguma atitude tem que ser tomada. No mínimo, que seja feita a identificação e o cadastramento destas pessoas, para que se saiba de onde vem, onde moram e se tem família. Por certo, além do problema visual, haja vista que eles se instalam nos grandes centros urbanos, a situação apresentada se reveste de um problema de ordem pública (abandono, descaso, desemprego, desestrutura familiar, saúde pública etc.).
Com efeito, algo precisa ser feito para que estas pessoas recebam por parte do governo e da própria sociedade, um tratamento mínimo para que seja cumprido o preceito maior do respeito à dignidade humana.


EDUARDO VERONESE DA SILVA
Bacharel em direito ? FABAVI/ES
Licenciatura em Educação Física ? UFES.
Instrutor do Programa Educacional de Resistência as Drogas ? PROERD
Subtenente da PMES.