MORADIA DIGNA EM MANAUS: PARADOXO E DILEMA PARA O SERVIÇO SOCIAL
Por ISABEL DE SEIXAS FARIAS | 25/05/2011 | SociedadeÂngela Maria Nogueira de Menezes
Isabel de Seixas Farias
Sonia Maria Malveira de Castro
Resumo: Os períodos econômicos da cidade de Manaus, dentre eles o ciclo da borracha e o Projeto Zona Franca, atraíram diversas pessoas advindas de outras regiões do Brasil e do mundo, ocasionando um inchaço populacional sendo um dos motivos para o surgimento de mais invasões ou ocupações nas periferias da cidade, passando assim a retratar e a reproduzir as injustiças e as desigualdades sociais. Desta forma, o Estatuto da cidade juntamente com os órgãos responsáveis pelo direito à moradia vem auxiliar e executar políticas habitacionais destinadas a enfrentar os problemas urbanos, porém nem sempre são eficazes, pois as políticas habitacionais existentes não suprem a demanda deixando desta maneira, de assegurar o cumprimento da lei manifestado na Constituição Federal referente não somente à moradia em si, mais os problemas relacionados à cidade. Dentre os vários profissionais que atuam na área habitacional, é fundamental frisar a importância do Serviço Social, o qual precisa estar apto a executar a profissão, conhecendo as causas sociais de cada indivíduo e assim desempenhar por meios de programas e políticas sociais seu papel nas diversas organizações públicas e privadas, tendo sempre como auxiliador o código de ética profissional que direciona os rumos a serem seguidos e o compromisso voltado para o cidadão em situação de vulnerabilidade social, sendo chamado a atuar de forma a responder as demandas agora existentes não apenas o que concerne à área da habitação ou moradia digna, mas também aos desafios relacionados à cidadania.
PALAVRAS-CHAVE: Moradia, Cidadania e Serviço Social
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objetivo realizar uma reflexão sobre a problemática habitacional na cidade de Manaus, explicitando a dificuldade encontrada pela população mais carente em possuir uma moradia de qualidade, impedindo que o cidadão não exerça os seus direitos plenamente, os quais estão elencados na constituição Federal. Dessa forma, o presente trabalho se fundamentou na pesquisa bibliográfica por entender que esta nos passa uma maior compreensão sobre o tema e "é desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos" (GIL, 1999, p. 65), o qual está dividido em seções e subseções respectivamente.
Assim, na primeira seção será realizado um breve histórico de Manaus, seu desenvolvimento a partir dos períodos econômicos e as transformações advindas da urbanização acelerada e como conseqüência o surgimento das favelas agravando ainda mais a problemática habitacional; problema este caracterizado por moradias insalubres construídas de forma desorganizada, desprovidas de infra-estrutura, saneamento básico e acesso aos serviços públicos.
Em seguida, será abordado à importância do Estatuto da Cidade no planejamento e desenvolvimento das funções sociais das cidades, onde a partir dos instrumentos das políticas urbanas que será ampliado e democratizado o acesso a terra e a moradia a nível federal, estadual e municipal, tendo como foco o direito fundamental do cidadão em possuir uma moradia digna.
No terceiro momento, será feito o histórico do Serviço Social na sociedade brasileira a partir dos movimentos das classes sociais, acarretando mudanças significativas e extremamente importantes para sua efetivação enquanto profissão, aonde o mesmo vem contribuir para uma cultura do direito e da cidadania, abrindo novos ramos de atuação profissional, dentre elas a inserção do Serviço Social atuando na área da habitação através de programas, projetos, tendo o compromisso de exercer sua função fundamentada em seu código de ética profissional.
1. BREVE HISTÓRICO DA CIDADE DE MANAUS
Segundo as literaturas pesquisadas o processo de desenvolvimento do Estado do Amazonas não se constitui de grande singularidade no que tange o processo de desenvolvimento do Brasil de modo geral. Nesta perspectiva, é imprescindível atentar para o contexto histórico brasileiro e mundial, pois mesmo que cada região do país tenha as suas particularidades culturais, sociais e econômicas, é importante destacar o processo progressivo de implementação e expansão capitalista que aponta para promissor crescimento industrial.
Ao falar do Amazonas, faz-se necessário destacar o período de grandes transformações que o país vivenciava, com o advento do capitalismo industrial e todas as mudanças ocorridas no decorrer da história. Neste contexto, o Amazonas é alvo de integração como forma de ampliar as fronteiras do desenvolvimento capitalista.
1.1 Processo de Desenvolvimento da Cidade de Manaus
A cidade de Manaus passa por importantes mudanças ocasionadas a partir dos processos econômicos, dentre os quais a economia oriunda da borracha acarretando uma notória expansão de ocupação humana e da estruturação econômica de toda a região amazônica passando a ser considerada como uma das cidades mais desenvolvidas e prósperas do país. Embora a população houvesse aumentado significativamente, Ferreira destaca que:
Do glamour da época, restou uma população miserável de trabalhadores que ali se reuniam para servir os donos do capital, estampando no corpo o desgaste físico de gerações de famílias aniquiladas pelo dissabor da selva, pelo desconforto de uma civilização explorada para sustentar caprichos de aventureiro (2003, p.28).
Desta forma, esses trabalhadores que se encontravam sem expectativas e meios para retornar as suas cidades, fixam-se na periferia de Manaus, onde a falta de habitação, faz com que a partir de 1920, a construção de cidades flutuantes, torna-se gênero de moradia que se consolidaria na década de 1960 .
Assim, no período de 1920 até 1960, Manaus não veria grandes transformações em seu perímetro urbano, voltando a sofrer um surto populacional a partir da instalação da Zona Franca . No entanto, Noronha (2007, p. 236) acrescenta que a implantação de um pólo industrial de Manaus trouxe progresso, porém veio acompanhado de problemas advindos da industrialização e urbanização anômala, onde a dinâmica do crescimento da capital amazonense passou uma série de transformações principalmente no que tange ao tecido urbano do município.
Isso nos mostra que a população forçou uma urbanização acelerada nas últimas décadas na cidade de Manaus e se deparou com vários tipos de moradia, em locais sem as reais condições de habitabilidade, desprovida de infra-estrutura básica e outras facilidades tornando-as vulneráveis a enchentes, desmoronamentos e á ação de esgotos a céu aberto, colocando a afirmação urbana em confronto, pois segundo Erostein "não é o avanço da urbanização, sua escala e velocidade que constituem problemas em si, mas o modo como estes ocorrem, relacionados à forma de ocupar o solo, o grau de mobilidade da população, a qualidade dos espaços físicos, etc". (2000, p.13)
Assim, os muitos processos envolvidos nas relações implementadas pelo homem no espaço urbano tornam-se preocupantes, pois além de afetar a saúde ambiental e humana, gera problemas sociais urbanos, onde se destacam o favelamento, a baixa qualidade na educação, o desemprego, subemprego, violência, precariedade no transporte urbano, dentre outros. Desta forma, Sachs sinaliza que "o crescimento mesmo que acelerado, não é sinônimo de desenvolvimento se ele não reduz a pobreza e se não atenua as desigualdades". (2004, p.14)
Dentro deste contexto, a problemática habitacional em Manaus se faz presente na realidade da maioria da população que se encontra em situação de vulnerabilidade social e sem meios de prover uma moradia, com condições adequadas de espaço, acesso a serviços e infra-estrutura, o qual garanta um mínimo de conforto, bem-estar, saúde e higiene.
1.2 Problemática Habitacional em Manaus
Manaus conforme Oliveira e Guidotti (2000, p. 159), encontrava-se estagnada economicamente desde o início do século e começou a enfrentar novos sobressaltos com as inovações ocasionadas a partir do desenvolvimento industrial e tecnológico oriundos da implantação da Zona Franca. Porém, Bentes frisa que:
O processo de esvaziamento da economia levou à concentração de uma massa de desempregados às margens dos igarapés que tangenciam o porto e o mercado, áreas que foram desprezadas pelos habitantes de alta renda. A saturação das áreas disponíveis ao assentamento residencial na periferia do núcleo urbano levou à construção de casas-palafitas, junto às margens dos cursos d?água. (BENTES apud PNUMA/MMA, 2002, p.28).
Partindo desse pressuposto, nota-se que a falta de emprego gerou um considerável número de indivíduos vivendo em muitos casos abaixo da linha da pobreza, o qual são submetidos a morar em áreas subumanas, criando um conjunto de deficiências e problemas urbanos, a exemplo disso temos o transporte coletivo deficitário, educação precária, carência na área da saúde, entre outros, pois suas moradias são construídas nas margens dos igarapés, locais esses que não correspondem as expectativas do cidadão, enquanto possuidor de direito, excluídas do convívio social, onde a falta do direito à moradia, viola também o direito à segurança, à intimidade, ao convívio familiar e à integridade física e psicológica.
Assim, Adas vem salientar que uma cidade formal é dotada de toda infra-estrutura (...), constituída pelos bairros centrais e pelos bairros nobres e a cidade informal é aquela carente de todos os serviços de infra-estrutura, incapaz, portanto, de atender as necessidades mínimas de seus habitantes, que constitui a periferia, os bairros pobres, onde vive a maioria da população. (1994, P. 50)
Dentro deste contexto, se faz necessário entender que essa diferença ocorre porque as pessoas não têm renda igual e as necessidades da população carente em adquirir moradia ocasionam diversas alterações na qualidade de vida dessa população onde a ausência/deficiência de políticas públicas voltadas para o problema habitacional e urbano, na maioria das vezes não supre as necessidades e prioridades necessárias da população, ocasionando assim, a chamada invasão/ocupação que passa a retratar e reproduzir as injustiças e desigualdades da sociedade, tornando o direito à moradia digna, letra morta na Constituição Federal.
1.3 Invasão ou Ocupação?
A cidade de Manaus vem se deparando com um número elevado de ocupações irregulares e de acordo, com GOHN (1991, p.71) "as invasões são antigas formas de protesto popular..." travadas pela população de baixa renda e marginalizadas e que por não ter um teto para morar com dignidade, passa habitar locais insalubres, surgindo assim, os loteamentos clandestinos, que podem ser considerados estratégias para as famílias que procuram um pedaço de terra para morar. Torres e Marques contribuem para o entendimento, quando salienta que favela é um:
"... tipo de aglomeração urbana, amplamente disseminada pelas metrópoles do país, concentra domicílios com elevado grau de carências socioeconômicas, tanto em termos de oferta de serviços públicos, quanto relativas à infra-estrutura urbanística e renda pessoal dos moradores" (TORRES e MARQUES, 2001, p.01).
Assim, o processo de ocupação/invasão está diretamente relacionado a uma estrutura social desigual, onde a falta de opção e condição levam a maioria da população a ocuparem áreas proibidas por lei e inadequadas à moradia onde a dificuldade de acesso aos serviços públicos é realidade de grande parte dos bairros na cidade de Manaus.
Em Manaus, as ocupações surgiram no final dos anos 60, das quais resultaram em bairros como Alvorada e Redenção (Zona Centro-Oeste), Novo Israel, Monte das Oliveiras, Colônia Terra Nova, Santa Etelvina, Colônia Santo Antônio (Zona Norte), Coroado, Mauazinho, Zumbi dos Palmares (Zona Leste), Compensa, Vila da Prata, Lírio do Vale, Santo Agostinho e parte do Tarumã (Zona Oeste). Esse processo se acentuou no final dos anos noventa, especialmente na Zona Norte, seguindo o eixo rodoviário da AM-10 e BR-174. Desse modo, o espaço urbano da cidade de Manaus foi produzido em parte a partir de ocupações.
No período entre 2002 e 2004, surgiram em Manaus 54 novas ocupações e desse total 40 se consolidaram, transformando-se em bairros com carência de infra-estrutura urbana de toda ordem. Em decorrência, o número de bairros, reconhecidos ou não pela Prefeitura, quase dobrou a partir de 2002, passando de 60 para 110 .
Vale ressaltar que existe a seguinte indagação sobre invasão e ocupação: invasão, movimentos e manifestações promovidas pelos ditos "sem-terra" e como afirma os dicionaristas, possui um sentido construído em torno de alguma ilegalidade. Partindo desta análise (GOHN, 1991, p.77) destaca que vários invasores vivem de invasão em invasão, o qual simboliza algo contrário ao juízo de valor social, ou seja, algo reprovável.
Ocupação, segundo "Cadernos Populares SARES , é uma ação de direito. Não se está roubando e nem invadindo e sim ocupando um terreno que pertence ao povo pelo direito de moradia que é uma das necessidades essenciais à dignidade humana. (SARES, 2009, p.2)
Diante do exposto, ocupação suaviliza-se essa ilegalidade nos põe a par de um sentido mais delicado, ou seja, é a posse legalizada de algo que significaria ter a posse legal de uma coisa abandonada ou ainda não apropriada. Assim, possuir uma moradia representa a dimensão do poder, e o seu planejamento implica a tentativa de estabelecer uma vida cotidiana programada. Desta forma, é relevante compreender o papel da política urbana, que tem no atendimento ou não da demanda um instrumento político importante para a realização das funções sociais da cidade, que é o Estatuto das Cidades.
2. ESTATUTO DA CIDADE E SUAS FUNÇÕES
O Estatuto da Cidade é a Lei Federal de número 10.257 de 10 de Julho de 2001, que tem como objetivo regulamentar os instrumentos de política urbana, onde as mesmas devem ser aplicadas pela União, Estado e Municípios, o qual dá orientações gerais para o planejamento e o desenvolvimento das cidades, tendo como diretrizes o direito a terra, a casa, transporte, atendimento do serviço público, trabalho e até mesmo lazer, isto é, garante o bem-estar e qualidade de vida aos seus habitantes e conseqüentemente o direito à moradia.
O Estatuto da Cidade está fundamentada no art. 182, que trata da Política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público e o art.183, encarregada pela constituição de definir o que significa cumprir a função social da cidade e da propriedade urbana. O Estatuto é dividido em cinco capítulos:
As Diretrizes Gerais, (capítulo I artigos 1º a 3º), tem como objetivo garantir o direto de sustentabilidade como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e ao lazer.
Os Instrumentos de Política Urbana (capítulo II, artigos 4º a 38), estão relacionados aos instrumentos já existentes e com aplicação vigente e outros que são novos, como por exemplo, o plano diretor, disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo, zoneamento ambiental, plano plurianual, gestão orçamentária participativa, diretrizes orçamentárias e orçamento anual, etc.
Assim, o Plano Diretor (capítulo III, artigos 39 a 42), é uma Lei que organiza o crescimento e o planejamento da cidade, determinando regras sobre o uso da propriedade urbana em benefício da coletividade, para garantir que a propriedade cumpra sua função social, o qual se torna obrigatório para cidades que contenha mais 20 mil habitantes, localizadas em regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, pertencentes a áreas de especial interesse turísticos, inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou Nacional, tendo como função primordial a efetivação do direito à moradia, onde é o responsável por definir as ações do Município referente à política urbana.
A Gestão Democrática (capítulo IV, artigos 43 a 45), tem como função executar e acompanhar Planos, Programas e Projetos de desenvolvimento urbano, através da participação popular e das associações representativas dos vários segmentos da comunidade e sua formulação.
Disposições Gerais (capítulo V, artigos 46 a 58), dispõe que os Estados e os Municípios terão o prazo de noventa dias, a partir da entrada em vigor da Lei, para fixar prazos, por lei, para a expedição de diretrizes de empreendimentos urbanísticos, aprovação de projetos de parcelamento e edificação, realização de vistorias e expedição de termo de verificação e conclusão de obras .
O papel da União diante da política urbana é de suma importância, pois promove por iniciativa própria e em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
Vale frisar que as conquistas dos movimentos de moradia e de reforma urbana nos últimos anos, ocorreram através de vários fatores, dentre eles a revisão de marcos legais, principalmente o advento do Estatuto da Cidade; fatores esses que foram essenciais para uma reforma de maneira a ordenar os territórios urbanos sob a ótica da justiça, democracia e sustentabilidade, onde através de vários instrumentos garante uma ordem urbana socialmente justa e inclusiva pelos municípios efetivando assim, o direito à moradia adequada e à cidade digna.
2.1 Os Instrumentos da Política Urbana
Na cartilha "Direito à moradia: cidadania começa em casa", (2010, p.12), vem destacar que "é necessário que haja uma parceria entre o Governo Federal, os Estados e as Prefeituras, a sociedade civil organizada e os movimentos de moradia..."
Desta forma, dentre os vários instrumentos criados para ampliar e democratizar o acesso a terra e a moradia, o plano diretor é o principal que se articula junto aos outros instrumentos para que o Estatuto das Cidades seja aplicado para organizar a cidade. Assim, se faz necessário que as associações e os movimentos populares acompanhem a elaboração e gestão das decisões do Plano Diretor.
Também são previstas no Plano Diretor as ferramentas voltadas para a garantia do direito à moradia, como as ZEIS , que são áreas da cidade, onde a prioridade é a regularização fundiária e a construção de moradias de interesse social, tendo como objetivo incorporar os espaços urbanos clandestinos, favelas, assentamentos urbanos populares, loteamentos irregulares e cortiços em moradias legalizadas, registradas em cartório de registro de imóveis, saneamento básico, infra-estrutura, locais com acessibilidade que melhore a qualidade de vida das pessoas. As ZEIS, uma vez instituídas sobre regiões com ocupação irregular de baixa renda, garantem a permanência legal das pessoas que vivem nestes locais, assim como a regularização fundiária das áreas.
A Usucapião Especial de Imóvel Urbano confere um fim social para os imóveis urbanos privados, já que os imóveis públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Este instrumento é um dos mais importantes para quem quer ver seu direito à moradia efetivada, já que ele é responsável por fornecer o título de propriedade.
Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia fornece a concessão de uso, ou seja, permite que determinados imóveis públicos urbanos sejam ocupados pela população de baixa renda, garantindo uma destinação social para estes imóveis. Este instrumento é dividido da mesma forma que a usucapião urbana, em dois tipos: concessão individual de uso especial para fins de moradia, quando pedida individualmente por cada morador; e concessão coletiva de uso especial para fins de moradia, quando pedida conjuntamente pela comunidade.
Como não é possível a usucapião de imóveis públicos, o Estado fornece a concessão de uso, ou seja, permite que determinados imóveis públicos urbanos sejam ocupados pela população de baixa renda, garantindo uma destinação social para estes imóveis. Através da concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, criada pelo Estatuto da Cidade, é possível a regularização fundiária dos imóveis públicos que, até 30 de junho de 2001, estivessem ocupados por mais de cinco anos por população de baixa renda. Este instrumento é dividido da mesma forma que a usucapião urbana, em dois tipos: concessão individual de uso especial para fins de moradia, quando pedida individualmente por cada morador; e concessão coletiva de uso especial para fins de moradia, quando pedida conjuntamente pela comunidade .
Para que instrumentos com fins de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios sejam aplicados, é necessário que uma lei municipal específica determine as formas de uso, de ocupação, e atividades, bem como os prazos a serem cumpridos. As áreas afetadas são determinadas pelo Plano Diretor, atendendo às exigências da função social da propriedade.
Em caso de descumprimento das condições e dos prazos para implementação do parcelamento, da edificação ou da utilização do imóvel, o Município pode aplicar o imposto sobre a propriedade predial e territorial (IPTU) progressivo no tempo. Para isso, aumentará a alíquota ? porcentagem utilizada no cálculo do imposto ? pelo prazo de cinco anos consecutivos.
Outra forma de garantir o cumprimento da função social da propriedade é a desapropriação de áreas urbanas, após o proprietário não ter cumprido a determinação de parcelar ou edificar sobre o imóvel vazio ou subtilizado, e após a incidência do imposto progressivo pelo prazo de 5 (cinco) anos.
A indenização, neste caso, refletirá o valor de base de cálculo do imposto predial e territorial para o imóvel, descontando o montante incorporado em função de obras realizadas pelo poder público. Dessa forma, aquele proprietário que ignore as determinações do Plano Diretor, poderá ter seu imóvel desapropriado, recebendo sua indenização em títulos da dívida pública.
Direito de Preempção, é um instrumento que concede ao Poder Público Municipal o direito de preferência para adquirir imóvel urbano situado em determinada área, com base no disposto no Plano Diretor. O objetivo neste ponto é que, caso o proprietário coloque seu imóvel à venda, o Poder Público municipal possa adquiri-lo a fim de orientar a política de desenvolvimento urbano do Município. Por esta razão, as áreas nas quais o direito de preempção está instituído precisam ser previstas pelo Plano Diretor.
2.2 Ministério das Cidades e os Órgãos Responsáveis pelo Direito à Moradia em Manaus
Na sociedade brasileira os movimentos populares foram de fundamental importância para a criação do Ministério das Cidades , o qual constituiu um fator inovador nas políticas urbanas, na medida em que superou o recorte setorial da habitação, do saneamento e dos transportes (mobilidade) e trânsito para integrá-los levando em consideração o uso e a ocupação do solo. Por isso, o Ministério das Cidades é uma conquista da cidadania brasileira.
Outro aspecto fundamental de sua criação está na busca da definição de uma política nacional de desenvolvimento urbano em consonância com os demais entes federativos (Município e Estado), demais poderes do Estado (legislativo e judiciário) além da participação da sociedade visando à coordenação e a integração dos investimentos e ações nas cidades do Brasil dirigidas à diminuição da desigualdade social e à sustentabilidade ambiental, transformando as cidades em ambientes saudáveis e produtivos.
O Ministério das Cidades está consciente de que cabe ao Governo Federal definir as diretrizes gerais da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano, mas cabe ao município (ou aos gestores metropolitanos, definidos por lei estadual) o planejamento e a gestão urbanos e metropolitanos. É ali, nas cidades, que os objetivos de participação cidadã e de garantia do direito à cidade para todos, podem ser viabilizados , através das Conferências das Cidades, dos Conselhos das Cidades, os quais são obrigações do Poder Público nos âmbitos municipal, estadual e federal, constitui dessa forma, espaços de articulação e participação da sociedade civil que deve ser respeitado e efetivado, de forma inclusiva e sustentável.
Para completar o quadro normativo da garantia do direito à moradia, o SNHIS , tem como objetivo de viabilizar a população de menor renda o acesso a terra urbanizada e a habitação digna.
Desta forma, o SNHIS busca implementar políticas e programas de investimento e subsídios para viabilizar o acesso da população de baixa renda à habitação, centralizando todos os programas e projetos destinados à habitação de interesse social. Outra importante conquista desta lei foi o FNHIS , dispondo de conselho gestor próprio e voltado à gestão dos recursos orçamentários dos programas do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Os instrumentos da política urbana dão suporte aos órgãos responsáveis pelo direito a moradia tendo como princípio as implantações das políticas urbanas.
Partindo desse pressuposto, as políticas habitacionais em Manaus passaram a exercer um papel crucial em resposta a centralidade da questão fundiária e imobiliária, onde a crescente ilegalidade urbana, que atinge em especial a população mais carente, passa a ser o foco dos programas habitacionais sociais da cidade e também do interior.
Dentre as políticas habitacionais, a COHAB-AM e posteriormente a SHAM , cuja finalidade era o estudo dos problemas de habitação de interesse social beneficiava famílias totalmente subsidiados pelo governo do Estado.
Outra política habitacional de extrema importância é a SUHAB , o qual hoje se denomina Superintendência de Urbanização e Habitação do Estado do Amazonas, tendo como objetivo planejar, organizar, dirigir, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades setoriais a cargo do Governo do Estado do Amazonas que visam ao desenvolvimento social por meio de ações relativas à área habitacional . Assim, o Ministério das Cidades, implementa junto a Suhab o PROSAMIM a nível estadual , e a SEMINF a nível municipal que é implementado o Programa Minha Casa, Minha Vida.
No entanto, as políticas habitacionais existentes não suprem a demanda da maioria da população que não possui uma condição econômica estabilizada, sendo uma das causas para que o cidadão não exerça o seu direito de possuir uma moradia digna.
2.3 Moradia: Direito do Cidadão ou apenas Teoria?
O direito à moradia tem sua primeira manifestação com a Declaração Universal de Direitos Humanos de 1948 , quando considera que "Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis". (art. 25, parágrafo I) e em outros tratados internacionais de direitos humanos.
No entanto, no Brasil foi a partir da pressão popular e a capacidade de mobilização que o direito à moradia tornou-se fundamental e assegurado na Constituição Brasileira passando assim a elencar os direitos sociais.
Porém, é notório que este direito não refletiu diretamente para a maioria da população, pois na lógica da economia de mercado, terra urbanizada, provida de serviços, equipamentos e infra-estrutura, tornam-se cada vez mais caros e quem possui uma moradia de qualidade são os que podem "pagar", enquanto isso segundo Castel "Os excluídos povoam a zonas mais periféricas, caracterizada pela perda do trabalho e pelo isolamento social." (2007, p. 23)
Assim, podemos observar que o cenário de desigualdade, é caracterizado pela concentração de poder econômico e político existente na mão de uma minoria da população, onde a partir da desinformação da sociedade que a natureza mais estrutural da pobreza econômica e política, contribuem para fortalecer a lógica do capital, o qual se aproveita desta conjuntura para tentar impor a pauta da retirada de direitos, provando que os indivíduos marginalizados perdem a essência e poder de criação, bem como a construção que lhes são inerentes e necessárias para a realização social.
Vale reforçar que a população ao se organizar consegue discernir que "direito, difere de necessidade ou carências e de interesse" (CHAUÍ & SANTOS 2007, p. 79), onde a possibilidades de ampliar as conquistas, ocorre através de reivindicações, porém de forma legítima, assegurando assim, o direito não somente à moradia adequada e à cidade, como também aos outros direitos a que se faz jus.
Demo (2007, p. 19), salienta que o povo ao deixar de ser objeto de manipulação consegue ter consciência enquanto sujeito de direito e se organizar em torno de seus interesses, e assim superar a pobreza política, que segundo o mesmo autor é a pior pobreza existente.
Partindo desta realidade, é necessário que o indivíduo para possuir uma vida digna, antes precisa se posicionar contrário à dominação ou à exploração de determinados grupos sociais que desejam manter seus privilégios, e a partir deste contexto, criar meios para uma sociedade mais justa e igualitária. Para tanto, se faz necessário dentre outros profissionais a presença do Serviço Social na área da habitação, que trabalha não apenas no fortalecimento ao acesso aos direitos sociais, mas também para a consolidação da cidadania, o qual é caracterizado pelos direitos sociais, políticos e civis, legitimando assim a prática social do indivíduo.
3. HISTÓRICO DO SERVIÇO SOCIAL NO BRASIL
A história do Serviço Social, como frisa Silva (...) não deve ser entendida como uma cronologia de fatos, mas na sua ligação com o contexto geral da sociedade (...) isto é, a história dos processos econômicos, das classes e das próprias ciências sociais (1995, p.35).
Partindo deste entendimento, as mudanças ocorridas na sociedade brasileira na década de 30 a partir do desenvolvimento do sistema capitalista, do relacionamento antagônico e contraditório entre as classes, o qual se situa no processo das relações sociais nas diferentes conjunturas, foram extremamente importantes para a gênese da profissão, passando a buscar fundamentação teórica, produzindo novos conhecimentos no sentido de atender tanto as novas quantos as demandas já existentes.
Assim, a trajetória histórica do Serviço Social no Brasil se dá vinculada a vários fatores, dentre eles os movimentos sociais, somado as estratégias da Igreja Católica em responder as demandas inerentes à sociedade brasileira, a participação do Estado chamado a intervir na questão social como meio de atenuar as lutas reivindicativas da classe trabalhadora. Desta forma a existência do Serviço Social no Brasil, ganha densidade pelas necessidades sociais enfrentadas no bojo do desenvolvimento capitalista, o qual é traduzido em novas demandas para a profissão. Manrique cita que:
O Serviço Social no Brasil surgiu historicamente no interior dos movimentos sociais, da estratégia concreta desenvolvidas pela igreja católica para responder aos efeitos de uma crescente hegemonia na sociedade civil e no Estado, promovendo um vasto movimento de cariz espiritual que procurava lançar profundas raízes na política e na economia (2000, p.100).
A partir deste contexto, ocorre a necessidade da legitimação da profissão, significando novas oportunidades de trabalho, onde o Serviço Social "deixa de ser um instrumento de distribuição da caridade privada das classes dominantes" (IAMAMOTO, 1994, p.31), para atender e executar políticas direcionadas a classe operária.
No entanto, o Serviço Social no Brasil influenciado pelo Movimento de reconceituação ocorrido nos países latino americanos, o qual ocorreu em meio às lutas de classes, reivindicações sociais, começa a questionar os métodos importados, desencadeando mudanças significativas na profissão numa conjuntura de aprofundamento do debate político na sociedade. Para uma melhor compreensão Faleiros cita que:
A reconceituação é sem dúvida, parte integrante do processo de erosão do Serviço Social "tradicional e, portanto, nesta medida, partilha de suas causalidades e características. Como tal, ela não pode ser pensada sem a referência ao quadro global (econômico-social, político, cultural e estritamente profissional) em que aquele se desenvolve (NETTO, 2005, p.146 e apud Faleiros, 1987, p.51).
Desta maneira, o movimento de Reconceituação trouxe para o Serviço Social no Brasil muitas mudanças, os quais foram decisivos no processo de ruptura do Serviço Social tradicional, onde passaram a se questionar sobre a sua eficácia buscando uma forma de se adequar a dinamicidade da realidade da sociedade brasileira, pois os métodos importados já não respondiam a demanda existente. Desta feita, "luta para alcançar novas bases de legitimidade da ação profissional do Assistente Social" (IAMAMOTO, 1994, p.37), passando a se apropriar de conceitos que fundamentam a prática profissional, buscando dar respostas às exigências e às contradições da sociedade capitalista.
3.1 Os Avanços do Serviço Social na Contemporaneidade
A metamorfose que ao longo dos anos vem acontecendo dentro do serviço social no Brasil, se dá em ocorrência, principalmente das conjunturas política, social e econômica do país. Assim, Iamamoto (1998, p. 51) salienta que "... as duas últimas décadas não deixam dúvidas que, ao longo desse período, o Serviço Social deu um salto de qualidade em sua autoqualificação..." capazes de garantir através de novas habilidades e competências, uma nova legitimidade profissional, desafios e dilemas da contemporaneidade.
Partindo desta análise, podemos perceber que o Serviço Social na década de 90, passou por transformações no que tange o agir profissional e a formação acadêmica. Podemos destacar a LOAS , o qual regulamenta a profissão, o Código de ética Profissional dos Assistentes Sociais , a nova LDB a inserção no campo da pesquisa como peça primordial para o desempenho profissional, dando um salto qualitativo no processo de formação dos assistentes sociais.
Porém, se faz necessário que o assistente social tenha não apenas uma competência teórico-crítica, mas também que o mesmo tenha um compromisso político, frente às questões que aparecem na realidade social, criando um elo entre o exercício profissional e os valores ético-morais que sustentam a sua prática. conforme Pinto:
... a competência profissional não é apenas técnica. Ela possui uma outra dimensão que é política. Sem a dimensão política, a competência técnica fica esvaziada de sentido, de finalidade, pois a competência técnica já supõe um compromisso político (Pinto, 1997, p. 71).
Nesta perspectiva, o profissional de serviço social precisa está respaldado não apenas de conhecimentos técnicos, onde a partir dos mesmos permitam entender a dinâmica da sociedade muito além dos fenômenos aparentes, como também político, pois o assistente social atua em um campo onde a contradição entre classes é uma constante, ocasionando assim, interesses distintos. Conforme Iamamoto, para responder a essa problemática exige-se um profissional que:
seja afinado com a análise dos processos sociais, tanto em suas dimensões macroscópicas quanto em suas manifestações quotidianas; um profissional criativo e inventivo, capaz de entender ?o tempo presente, os homens presentes, a vida presente? e nela atuar, contribuindo, também para moldar os rumos de sua história (1999: 49).
Desta forma, cabe ao assistente social modificar o seu exercício profissional de modo a atuar de forma dinâmica a demanda que lhe é imposta. Porém apenas através do conhecimento técnico e de um empenho verdadeiramente político, que o assistente social terá um grande avanço para atender esses requisitos.
3.2 Perspectivas de Atuação Profissional
As transformações no mundo do trabalho ocorridos na sociedade brasileira na década de 90 repercutiram de forma direta no cotidiano da população, pois com a globalização, o desemprego torna-se crescente, a exclusão social algo presente na vida da maioria dos cidadãos, onde a demanda por serviços sociais são evidenciados das mais variadas formas possíveis.
Nessa conjuntura, emergem processos e dinâmicas o qual se particularizam no aprofundamento da questão social, trazem para o profissional de Serviço Social, como cita Carvalho e Iamamoto "... novas necessidades e novos impasses que passam a exigir profissionais especialmente qualificados para o seu atendimento, segundo os parâmetros de "racionalidade" e "eficiência" inerentes à sociedade capitalista." (2007, P. 77)
Assim, é fundamental destacar que as perspectivas para a profissão frente ao novo contexto da contemporaneidade devem ir de encontro a esta nova realidade, ampliando os horizontes, se reconhecendo enquanto profissão, procurando compreender as transformações sociais que vem se particularizando a cada momento vivido, tendo comprometimento ético-político com os direitos universais do cidadão e como frisa Iamamoto:
Um dos maiores desafios que o Assistente Social vive no presente é desenvolver sua capacidade de decifrar a realidade e construir propostas de trabalho criativas e capazes de preservar e efetivar direitos, a partir de demandas emergentes no cotidiano. Enfim, ser um propositivo e não só executivo (2007, p. 20).
Partindo desse entendimento, os profissionais de serviço social na contemporaneidade, devem romper com a condição de simples executores de políticas sociais, assumindo posições de planejamento e gestão dessas mesmas políticas, onde a necessidade de novas qualificações para a formação profissional do assistente social devem ser permeados por uma reflexão critica desafiadora, compreender e intervir nas metamorfoses das expressões da questão social, que ocorrem em um espaço de desestruturação de políticas sociais e na desregulamentação dos direitos, processos esses que trazem novas temáticas e sujeitos sociais, oriundos de um processo capitalista selvagem que exclui com fase de inclusão, mistifica a realidade e direciona as demandas de acorda com a necessidade do capital.
Desta forma, como ponto relevante na discussão Netto vem destacar que:
As profissões não são só os resultados de processos macroscópicos devem também ser tratadas, cada qual como corpus teórico e políticos que condensam projetos sociais, onde emanam dimensões ideológicas que dão a direção aos mesmos processos sociais (1996, p. 89).
Assim, observa-se que é imprescindível a preocupação em melhorar o nível da formação profissional através de procedimentos investigativos, de uma base teórica os quais são de fundamental importância para dar suporte capazes de responder às novas demandas agora existente, onde a partir deste contexto, é necessário avançar para conquistar um efetivo mercado de trabalho, como salienta Magalhães "deve ser vivenciado de modo pleno, consciente e compromissado política e eticamente... "(2003, p.69), transformando o profissional de Serviço Social em agentes capacitadores a possíveis mudanças sociais.
Desta maneira, vale frisar a importância do Serviço Social atuando na área da habitação, principalmente porque este profissional não visualiza apenas o indivíduo, mas as relações mais amplas, buscando assim, formas de intervenção com perspectiva da garantia de direitos, comprometendo-se com a efetivação dos mesmos.
3.3 A importância do Serviço Social trabalhando na habitação
Dentro de um contexto geral, o Serviço Social surge como profissão devido à emergência da questão social, fomentada pela relação capital e trabalho no sistema capitalista, Netto destaca que:
As particularidades em relação ao surgimento da profissão não podem ser apanhadas sem uma contextualização da questão social de modo a identificar suas peculiaridades no âmbito da sociedade burguesa fundada na organização dos monopólios (1992).
Assim, devido às mazelas engendradas pelo capitalismo como crescimento urbano desordenado, das condições precárias de moradias e de trabalho; aumento da miséria; desemprego; aumento de doenças devido às condições de vida, que farão com que os indivíduos tornem-se usuários de políticas públicas sociais do Estado.
Desta forma, é fundamental frisar a importância do profissional de Serviço Social na contemporaneidade, enquanto agente crítico engajado nas lutas sociais, "... afinado com a análise dos processos sociais, tanto em suas dimensões macroscópicas quanto em suas manifestações quotidianas..." (IAMAMOTO, 2007, p. 49)
Outrossim, torna-se necessário que o assistente social esteja sempre atualizado e apto a contribuir de forma positiva nas relações sociais, aonde por meios de programas, projetos, (elaborando, não apenas só executando, como também as tornando acessíveis), venham desempenhar um papel nas diversas organizações públicas e privadas, governamentais e não governamentais, participar das organizações populares, que são os movimentos sociais, afim de possibilitar empoderamento das classes sociais, atuar como mediador de conflitos entre as classes sociais, buscando igualdade de oportunidades, buscando estratégias que propicie aos seus usuários acesso aos direitos sociais garantidos constitucionalmente.
A partir deste contexto, das várias ações não governamentais, a Cáritas Arquidiocesana de Manaus desempenha um papel extremamente importante, pois tem como objetivo defender a vida na construção de uma nova sociedade, fortalecer a formação em políticas públicas e no exercício do controle social, que visa acompanhar, direcionar e acima de tudo sensibilizar o cidadão mostrando a relevância de seus direitos constitucionais.
Vale ressaltar que dos diversos programas sociais existentes na Cáritas é pertinente destacar o programa Inclusão Social no Direito a Terra e Habitação ? Construindo Habitação Popular, onde o mesmo trabalha para garantir uma moradia de qualidade como forma a ter um lugar adequado para se viver, em que haja a possibilidade de uma vida digna e saudável.
O Serviço Social na Instituição tem como postura o seu atual Código de Ética Profissional, onde se encontram princípios fundamentais que norteam a prática profissional do assistente social, onde podemos destacar a ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras .
Neste contexto, o profissional de Serviço Social que atua com o Programa Habitacional dentro da instituição da Cáritas precisa ter o compromisso ético com os usuários de exercer sua função incorporando valores que vão se constituir em princípios fundamentais. Iamamoto frisa que:
O Código de Ética nos indica um rumo ético-político, um horizonte para o exercício profissional. O desafio é a materialização dos princípios éticos na cotidianidade do trabalho, evitando que se transformem em indicativos abstratos, deslocados do processo social. (2008, p.77)
Portanto, o embasamento no código de ética é o caminho para conseguir concretizar o direito do cidadão de ter uma moradia digna, direito esse que acontece de maneira conjunta de outros direitos. Porém, o profissional deve sempre em mente que o trabalho é contínuo e que novos desafios aspiram à categoria e que o engajamento do profissional com a classe que realmente dele precise, se faz necessário, para conseguir efetivar e concretizar esses direitos que são essenciais a vida humana.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A realização deste trabalho constituiu-se um verdadeiro desafio no que tange a buscar conhecimento, tendo como finalidade mostrar a relevância do tema: "Moradia Digna em Manaus: paradoxo e dilema para o Serviço Social", pois o direito à moradia pode ser definido como o direito a ter um lugar adequado para se viver uma vida saudável com segurança, paz e dignidade, onde todos os outros direitos sejam respeitados e efetivados.
No entanto, as ocupações/invasões existentes na Cidade de Manaus demonstram claramente que as políticas urbanas precisam ter como foco a inclusão social e territorial da população, realizando a regularização fundiária e a urbanização das áreas periféricas. Para tanto, é necessário o engajamento não somente da população como também de profissionais que atuam em defesa da moradia digna e da cidade sustentável.
A partir deste contexto, vale salientar que o Serviço Social independente de seu campo de atuação, deve investir em sua formação profissional tendo como pressuposto o seu projeto ético-político que o desafia a compreender e a intervir nas novas expressões da questão social, dentre elas podemos citar a falta de moradia digna.
Dessa forma este profissional de Serviço Social deve entender o movimento de articulação de saberes, lutar por espaços de atuação e pauta-se na defesa intransigente dos direitos, assim sendo, fomentar mudanças e buscar a efetividade dos direitos garantidos em lei, pois, a moradia digna é um direito fundamental do cidadão. Sendo assim, o assistente Social vem atuar de forma tanto a garantir os direitos sociais, como também potencializar a participação dos cidadãos para a construção da cidadania.
Como acadêmicas objetivamos em comum um mesmo pensamento e olhar profissional no que se refere ao objeto de estudo. Desta feita, foi possível reconhecer que embora haja algumas melhorias relacionadas à moradia digna, os problemas relacionados à habitação estão longe de serem resolvidos, pois a falta ou precariedade da moradia é uma constante na vida do cidadão e a falta de conhecimentos sobre seus direitos, ainda é fato desconhecido de muitos.
ABSTRACT: The housing problem in Manaus has intensified with the migration process, initially bythe northeast and later people from other regions of Brazil and the resultingimmigration from all over the world, these events occurred in the period of rubber. After the implementation of the Free Zone, Manaus suffers a resurgence of migrationgenerating a growing population and occupying the city in a disorderly fashion,resulting in significant changes especially in its urban structure, so one of the factorsfor the emergence of new raids on the outskirts of Manaus. From this context, the City Statute was created through the demands of social movements, which established theurban policy instruments designed to tackle urban problems, but not always effective to ensure compliance with the law expressed in the Constitution which is the right tohousing. Thus, the Social Service profession for being a wide, which is embedded in all areas of social issues, is important also in the area of housing, which is required toact to meet the demands now exist not only targeted the area housing or decent housing, but also challenges as regards the part of citizenship.
KEYWORDS: Housing, Citizenship, Social Welfare
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
ADAS, Melhem. Geografia: Brasil e suas regiões geoeconômicas. 3˚ Ed.São Paulo: Moderna, 1994.
BENTES, Norma. Manaus realidade e contrastes sociais. Manaus: Valer, 2005.
CASTEL, Robert. WANDERLEY, Lucia Bogus. YAZBEK Maria Carmelita. Desigualdade e a quest Mariangela Belfore - Wanderley, Lucia Bogus, Maria Carmelita Yazbek ao social/ org. - 3 ed. rev. e Ampliada - Sao Paulo: EDUC, 2008.
CHAUÍ, Marilena; SANTOS Pèrsio, Fundamentos filosóficos e sociológicos: ensino médio: etapa única. 1. ed. São Paulo: Ática, 2007.
DEMO, Pedro. Política social, educação e cidadania. 10˚Ed. São Paulo: Papirus, 2007.
EROSTEIN, Marta Dora. Metrópole e Expansão Urbana: A persistência dos processos insustentáveis. Perspectiva. São Paulo, Sead, no. 01, ano 15, maio 2000, p. 13 ?19.
FERREIRA, Alexandre Moreira. O desenvolvimento do Capitalismo em Manaus. Manaus: Edições Gov. do Estado do Amazonas/ Sec. de Estado da Cultura/ Ed. da Univ. Federal do Amazonas, 2003. P.19.
GIL, Antonio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 5º, São Paulo: Atlas, 1999.
GOHN, Maria da Glória. Movimentos e lutas pela moradia. São Paulo: Loyola, 1991.
____________________. Movimentos sociais e lutas sociais na história do Brasil. São Paulo: Loyola, 1995.
IAMAMOTO, Marilda Villela. Renovação e Conservadorismo no Serviço Social: Ensaios
críticos. 2. ed. São Paulo: Cortez editora, 1994.
______________________. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. 2 ed. Ed. Cortez. São Paulo: 1999.
____________________¬__. CARVALHO, Raul de. Relações sociais e serviço social no Brasil: esboço de uma interpretação histórica-metodológica. 7ª ed. São Paulo: Cortez, 1990. 391p.
MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem: relatórios, laudos e pareceres. São Paulo: Veras Editora, 2003.
NETTO Jose Paulo. Transformações Societárias e Serviço Social. In: Serviço Social e Sociedade, São Paulo, Editora Cortez, 1996.
________________. O Movimento de Reconceituação ? 40 anos depois. Revista Serviço Social e Sociedade, nº 84. São Paulo: Cortez, 2005.
NORONHA, Marconde Carvalho. Amazonas e seu Espaço Geográfico. São Paulo: Ática, 2007.
OLIVEIRA, J. A. "Manaus de 1920-1967: A cidade doce e dura em excesso". Manaus: Valer/EDUA, 2003.
__________________.de et al. Geoprocessamento e análise sócio-ambiental da microbacia urbana na cidade de Manaus. Manaus:UFAM/CNPq, (Relatório de Pesquisa), 2005.
PINTO, Rosa Maria Ferreira. "Estágio e supervisão: um desafio teórico-prático do serviço social". Núcleo de Estudos e Pesquisa sobre Identidade. (São Paulo), 1997. 134p.
SACHS, Ignacy (2004), "Desenvolvimento includente, sustentável, sustentado". Rio de Janeiro: Garamond.
SILVA, Maria Ozanira da Silva e. Política habitacional brasileira: verso e reverso. São Paulo: Cortez, 1989.
__________________________. Formação Profissional do Assistente Social: inserção na realidade social e na dinâmica da profissão. 2. ed. São Paulo: Cortez, 1995.
SOUZA, Marcelo Lopes; RODRIGUES, Glauco Bruce. Planejamento Urbano e ativismos sociais. SãoPaulo: UNESP, 2004. 136 p. (coleção paradidático: série sociedade, espaço e tempo).
TORRES, Haroldo da Gama e Marques, Eduardo César. "Tamanho Populacional das Favelas Paulistanas. Ou os Grandes Números e a Falência do Debate sobre Metrópole.
Disponível em: ambientes.ambientebrasil.com.br ? ... ? Estatuto da Cidade. < acesso: 23. 10.2010.
Disponível em: pt.wikipedia.org/.../Declaração_Universal_dos_Direitos_Humanos. <acesso: 30.10.2010.
Disponível em: www.cidades.gov.br/ < acesso: 20.10.2010.
Disponível em: www.cidades.gov.br/noticias/estudante < acesso: 23.09.2010.
Disponível em: www.dji.com.br/constituição federal.< acesso em: 04.09.2010.
Disponível em: www.suhab.am.gov.br/home/modules < acesso: 12.09.2010.