Montesquieu.
Por Edjar Dias de Vasconcelos | 06/12/2012 | PolíticaMontesquieu.
França.
1689-1755.
A autonomia do poder.
Nasceu na França filho da nobreza, seu nome Charles Louis de Secondat, recebeu excelente formação iluminista, estudou com os padres oratorianos e tornou-se muito rapidamente crítico da monarquia absolutista, bem como do clero.
Na sua juventude satiriza todo mundo, o papa, o rei a nobreza, a sociedade francesa de um modo geral. Era muito estudioso, escreveu um importante livro. O Espírito das Leis.
Procurou analisar as instituições do seu tempo, as diversas legislações em diferentes lugares e épocas históricas.
Ao procurar entender as relações que as leis têm com a natureza, posteriormente ao funcionamento do poder, particularmente do Estado. O princípio político de cada governo, ele formulou uma teoria de poder, fundamentada no Direito.
As ideias políticas fecundadas na constitucionalidade do Direito, o limite do mesmo, buscou distribuir o poder e a sua legalidade, por meios institucionais e legais do ponto de vista do próprio Direito.
Procurou defender a autonomia dos poderes, por meios legais, com a finalidade de evitar o arbítrio e a própria violência, o que era muito típico em sua época.
Suas ideias caminharam para melhor compreensão o que ficou definido da separação dos poderes, ainda hoje em todo mundo democrático, é entendido como a pedra angular em todas as formas de governo democrático.
Ele desenvolveu uma reflexão crítica a respeito do poder real, isso no seu tempo histórico e chegou a seguinte conclusão, apenas o poder poderá parar o poder.
Nasceu como fruto dessa reflexão à necessidade da divisão dos poderes, em três campos específicos, poder executivo, legislativo e judiciário.
Cada forma de poder teria que ser autônomo constituído por pessoas diferentes, isso para o bem da própria sociedade.
Entretanto, Montesquieu em sua obra fundamental, a divisão de poder não era tão rígida, ele mostrou com sabedoria, a necessidade da divisão para o equilíbrio do poder político.
Mas por outro lado, ao mesmo tempo procurou também desenvolver na relação das três forças do poder, certa harmonia fundamental ao desenvolvimento político da sociedade.
Alguns teóricos acham que essa divisão de poder, não era absolutamente original em Montesquieu, isso porque já em Locke, observa-se em sua obra, certo prenúncio dessa divisão em função do melhor funcionamento político do Estado.
O que é importante ressalvar aqui nessa analise, embora o pensamento de Montesquieu aproximasse dos interesses burgueses, refiro ao liberalismo econômico formulado pela burguesia.
No entanto, suas convicções dão interesses muito mais as ideias liberais da aristocracia e não da burguesia, ele criticou todas as formas de despotismo, mas na realidade prática ele preferiu a monarquia moderada.
Montesquieu nunca foi muito democrático, ele sempre teve ojeriza de ver o povo assumindo o poder, essa é a grande verdade a seu respeito em função do poder político.
Com exceção de Rousseau o pensamento do século XVII, sempre esteve articulado com os interesses dos proprietários, portanto, um pensamento elitista até mesmo filósofo como Kant, certos tipos de trabalhadores não eram vistos com membros do Estado. Podemos dizer aqueles que desenvolviam funções mais humildes no mundo do trabalho.
Foi necessário esperar o século XIX, para ver surgir às alterações, mesmo assim muito lentamente e em pleno século XXI.
Não foi oferecida a grande maioria das classes trabalhadoras o direito da cidadania, quem sabe essa revolução será realizada plenamente no século XXII.
Edjar Dias de Vasconcelos.