MODALIDADES DE VISTO: VISTO OFICIAL

Por Rachelly Clécya Brandão de Castro | 07/12/2016 | Direito

 

Rachelly Clécya Brandão De Castro 

É sabido que o visto trata-se de um documento expedido por um documento expedido por um país que dar a determinado indivíduo permissão para adentrar no país para certas finalidades por um determinado período de tempo. Dito de outro modo consiste num documento concedido pelas representações diplomáticas e consulares do Brasil no exterior que possibilita o ingresso e a estada de estrangeiros no Território Nacional, desde que satisfeitas as condições previstas na legislação vigente. É uma autorização dada ao estrangeiro para entrar no território nacional.

O visto oficial é um tipo de visto e diz respeito ao documento concedido a funcionários de organismos internacionais em missão oficial e a funcionários de embaixadas e consulados que não possuam status de diplomata.

O Ministério das Relações Exteriores é o órgão competente para definir os casos de concessão, prorrogação ou dispensa de visto oficial.

O visto configura mera expectativa de direito e não garante a entrada do estrangeiro em território nacional. Seu ingresso poderá ser impedido e a estada em território nacional poderá ser reduzida quando for conveniente ao interesse nacional, pois a concessão de visto é ato do poder discricionário do Estado brasileiro.

A validade do visto oficial é de 90 dias, contados da data da sua concessão. Se o prazo previsto para estadia for superior a 90 dias, deverá o estrangeiro providenciar seu registro no Ministério das Relações Exteriores. Cumpre ressaltar que o prazo do visto pode ser prorrogado pela autoridade consular, uma única vez, por mais 90 dias. Essa prorrogação pode ser cancelada a critério do Ministro da Justiça. Devem ainda os estrangeiros, aonde exista limitação recíproca, pagar os emolumentos devidos.

O visto oficial poderá ser transformado para temporário ou permanente, para tanto deverá ser ouvido o Ministério das Relações Exteriores e também devem ser satisfeitas as exigências legais bem como as previstas no regulamento. 

REFERÊNCIAS

BRASIL, Estatuto do Estrangeiro. . Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_ 03/Leis/L6815Compilado.htm>. Acesso em 20 de outubro de 2016.