Mobilidade urbana para pedestre. Violação ao art. 72 do código de posturas
Por Adriano Santos de Oliveira | 14/01/2015 | DireitoO objetivo do presente artigo é buscar uma solução para o problema da mobilidade urbana no município de Porto da Folha, em relação às obstruções das vias de tráfego de pedestres, por estacionamento de veículos nas calçadas, sob a ótica do artigo 72 do código de postura, dos artigos 125, p. Único, 126, VI e 127 da Lei Orgânica Municipal, e previsões do art. 48, §2º do Código de Trânsito, e art. 78, p. único, do Código Tributário Nacional, trazendo ainda modelos de legislações relacionadas à mobilidade urbana, implantadas em alguns municípios do país, como base de pesquisa para o artigo