MEU PET: SEMOVENTE OU SUJEITO DE DIREITO?

Por Bruno Henrique de Oliveira Coqueiro | 22/06/2018 | Direito

MEU PET: SEMOVENTE OU SUJEITO DE DIREITO?[1]

Bruno Henrique  de Oliveira Coqueiro[2]

Anna Valéria de Miranda Araújo [3]

RESUMO

As relações oriundas entre os homens e seus animais de estimação passaram a modificarem-se frente a um novo contexto de convivência familiar pós século XX. Os papéis de guarda e controle de pragas desempenhado por estes animais não mais fazem parte do convívio dos mesmos, servindo, dessa forma, como companhia para seus donos e relação de afetividade. Face essa nova vertente destinada aos animais domésticos, as relações orientadas então também pelo Direito tiveram que ser alteradas, pois o conceito de animal enquanto semovente e coisa revela uma inadequação frente ao contexto assistido nos dias atuais. O presente trabalho aborda as características dessa relação de ressignificação do animal enquanto portador de direitos.

Palavras-chave: Animais de estimação. Semoventes. Afetividade. Portador de Direitos.

1 INTRODUÇÃO

No quadro atual que se assiste no Brasil, o crescente número de animais domésticos tem demonstrado que a cada dia a participação destes é cada vez maior no cotidiano das pessoas. As estatísticas, assim como as pesquisas do censo, têm apresentado que o número de animais domésticos tem superado o número de crianças nos lares. Essa presença revela, numa comparação ao comportamento em séculos passados, que a interação com os animais domésticos tem ultrapassado os parâmetros que eram vistos anteriormente: o controle de pragas e a vigilância dos lares.

Segundo Lima (2015), de acordo com os dados, 52,2 milhões de cães estão presentes em 44,3% dos domicílios brasileiros, além de 22,1 milhões de gatos, presentes em 17,7% dos lares. Esse salto gigantesco nas estatísticas mostra que as relações envolvendo os animais ultrapassaram a simples relação de manutenção de um animal, passando este a figurar como parte da família. Deste sentimento de pertença ao vínculo familiar que tem feito crescer as relações envoltas aos animais domésticos, sobretudo ao que diz respeito às relações de consumo.

Com essa dinâmica da evolução da interação com os animais, o mercado havia que preocupar-se, conquanto alçasse nova parcela de consumo, buscando, dessa feita, mais ‘indivíduos’ consumidores. Logo, a necessidade da criação foi feita, promovendo um ciclo que retroalimenta a relação com os animais domésticos, transformando-os em exímios consumidores.

A necessidade de consumo, segundo Lima (2015), revelou novos processos de relação entre homens e animais, abastecendo essa relação de afeto em nome da proximidade que foi dada neste último século aos animais domésticos. Essa afetividade é quem determina, segundo a mesma autora, a conceituação da família multiespécie.

O processo para reconhecimento destes animais enquanto parte da família é observado quando da tratativa como membro da família, revelado por processo de antropomorfização dos animais, atribuindo a eles características humanas, como a declaração afetiva como espécie de filho, a interação dos animais nos rituais instados apenas para seres humanos, como aniversários, casamentos, etc.

Vale salientar que a abordagem deste artigo traz em seu corpo que a representação dessa relação antromórfica é feita em nome do consumo, mas que nada descarta o sentimento da presença, companheirismo e afetividade que há entre o ‘dono’ e sue pet.

Essa relação de afetividade, assim como qualquer das relações sociais em que o homem é sujeito, é retificada conforme o contexto histórico-social que está envolvido, logo, quer-se demonstrar neste artigo que a presença dos animais domésticos hoje nos lares brasileiro faz parte de um processo de evolução social, e que, dessa forma, os conceitos e comportamentos tanto políticos quanto científicos necessariamente devem acompanhar.

Por essa razão, a discussão acerca do conceito de semovente, elencado no Código Civil de 2002, herdado de outro contexto histórico já não engloba mais a participação dos animais domésticos na vida cotidiana.

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