Meio Ambiente

Por Rivaldo Francisco de Souza | 13/11/2016 | Geografia

Rivaldo Francisco de Souza                             

RESUMO

Este artigo tem por finalidade demonstrar a importância da preservação do meio ambiente, e de como produzir sem deteriorar o meio ambiente. O objetivo é demonstrar como é possível o homem mudar sua postura em relação ao meio ambiente, e incentivar a reflexão sobre a responsabilidade social. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica de cunho investigativo, qualitativo e exploratório, tendo como fundamentação teórica autores que tratam do assunto. Conclui-se afirmando que, a responsabilidade da preservação do meio ambiente, não é só das empresas, mas de toda a sociedade contemporânea, de não destruindo o planeta, mas preservando-o para as gerações futuras.

  1. INTRODUÇÃO 

          O meio ambiente é um assunto da atualidade, pois fenômenos apresentados pela natureza, como mudanças climáticas, aquecimento global, escassez de água, poluição, entre outros, estão fazendo com que a sociedade reflita sobre o assunto.

Estudiosos têm revelado que a conservação do meio ambiente é importante, sendo o homem acusado de ser maior causador da poluição e degradação do meio ambiente.

Temos como objetivo geral demonstrar como é possível o homem mudar sua postura em relação ao meio ambiente.

O homem precisa produzir para sobreviver, e esta produção tem causado danos a natureza. O desenvolvimento econômico é uma necessidade, mas pode ser realizado de forma sustentável.

Tratar do assunto tem relevância social, pois é necessário a conscientização do homem, porque com a evolução social da humanidade surgiram práticas de gerenciamento e produção em massa, que quanto mais se produz mais o homem faz uso dos produtos naturais sem ter ainda uma consciência ecológica.

A metodologia usada é a da pesquisa bibliográfica de cunho investigativo, qualitativo, e exploratório, tendo como fundamentação teórica autores e estudiosos que tratam do assunto.

O Estado tem função importante na preservação e no desenvolvimento econômico de forma sustentável, ao criar mecanismos legais, como regulamentações, taxas sobre as indústrias poluidoras, e cuidando dos recursos naturais, entre outros.

  1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

2.1. MEIO AMBIENTE

          A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) brasileira, estabelecida pela Lei 6938 de 1981, define meio ambiente como “o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas”.

          Na Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente celebrada em Estocolmo, em 1972, definiu-se o meio ambiente da seguinte forma: “O meio ambiente é o conjunto de componentes físicos, químicos, biológicos e sociais capazes de causar efeitos diretos ou indiretos, em um prazo curto ou longo, sobre os seres vivos e as atividades humanas. ”

          A terra está em constante movimento de acomodação e a falta de preservação do meio ambiente, com constante poluição provocada pelo homem faz com que haja mudanças no clima, e sejam observados desiquilíbrios na natureza.

          A ação do homem pelo desmatamento, emissão de gazes das usinas e indústrias, o maior consumo de energia, aumento na produção industrial, são causadores da elevação do clima na terra, gerando desastres cada vez mais violentos.

O marco desse problema foi a Revolução Industrial, trazendo consigo a urbanização e a industrialização. Com a consolidação do capitalismo, propiciado por este momento histórico, o incentivo à produção e acúmulo de riquezas, aliada à necessidade aparente de se adquirir produtos novos a todo o momento, fez com que a ideia de progresso surgisse ligada à exploração e destruição de recursos naturais. (ARAGUAIA, 2015. p. 1)

                    A Organização das Nações Unidas (ONU), trouxe temas que começaram a ser tratados como interesses internacionais, essas conferências tiveram seu apogeu na década de 90, e em relação ao meio ambiente pode-se citar a Conferência Mundial sobre o Homem e o Meio Ambiente, no ano de 1972 em Estocolmo; A Cúpula da Terra, realizada no Rio de Janeiro, em 1992 onde foram firmados acordos como a Convenção do Clima, a Convenção da Biodiversidade, Agenda 21, e a Declaração do Rio.

          No Brasil legislações e ações foram criadas para proteger o meio ambiente, como a criação Ministério do Meio Ambiente (MMA) em 1992, que tem como missão promover a adoção de princípios e estratégias para o conhecimento, a proteção e a recuperação do meio ambiente, o uso sustentável dos recursos naturais, a valorização dos serviços ambientais e a inserção do desenvolvimento sustentável na formulação e na implementação de políticas públicas, de forma transversal e compartilhada, participativa e democrática, em todos os níveis e instâncias de governo e sociedade.

As ações inconscientes do homem têm gerado transtornos e mudanças no meio ambiente e consequências danosas à sociedade, conforme Araguaia (2015, p. 1):

Problemas neuropsíquicos e surdez; alterações drásticas nas taxas de natalidade e mortalidade de populações, gerando impactos na cadeia trófica; morte de rios e lagos; efeito estufa; morte por asfixia; destruição da camada de ozônio; chuvas ácidas e destruição de monumentos e acidificação do solo e da água; inversão térmica; mutações genéticas; necrose de tecidos; propagação de doenças infecciosas, dentre outras, são apenas algumas das consequências da poluição.

A sociedade também produz uma enorme quantidade de lixo, que muitas vezes são jogados em rios lagoas, mares e em terrenos baldios poluindo todo o ambiente, e em muitas regiões as políticas públicas não fazem a coleta de lixo, e os cidadãos sem consciência ecológica se livram deles de qualquer forma.

Como se não bastasse este fato, a grande produção de lixo gerado por esta forma de consumo ligada ao desperdício e descarte, faz com que tenhamos consequências sérias. A fome e a má qualidade de vida de alguns, em detrimento da riqueza de outros, mostra que nosso planeta realmente não está bem. Em um mundo onde a maior parte de lixo produzido é de origem orgânica, muitas pessoas têm, como única fonte de alimento, aquele oriundo de lixões a céu aberto. (ARAGUAIA, 2015. p. 2)

          A água é a principal fonte de vida para todos os seres vivos. O Estado preocupado com os problemas hídricos no Brasil regulamenta lei para a conservação da água colocando tanto as políticas públicas como a sociedade responsável pelo uso e conservação da água.

          Conforme a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997:

Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:

        I - a água é um bem de domínio público;

        II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;

        III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;

        IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;

        V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

       VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Na luta pela preservação do meio ambiente todos os indivíduos devem estar envolvidos num trabalho de conscientização e ação, como a educação, que é fundamental neste contexto, pois por meio dela a criança desde a educação infantil já pode estar sendo preparada para a realidade e a necessidade da preservação do meio ambiente. Como conceito de educação ambiental tem-se:

São processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Esse conceito consta na lei 9.795, de 1999, que define a Política Nacional de Educação Ambiental. Segundo a política, a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal. (BRASIL/MMA, 2015)

2.2. PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL

          No Ministério do Meio Ambiente, produção sustentável é conceituada como:

Nos termos do Processo de Marrakech, "produção sustentável" pode ser entendida como sendo a incorporação, ao longo de todo o ciclo de vida de bens e serviços, das melhores alternativas possíveis para minimizar impactos ambientais e sociais. Acredita-se que esta abordagem reduz, prevenindo mais do que mitigando, impactos ambientais e minimiza riscos à saúde humana, gerando efeitos econômicos e sociais positivos. (BRASIL/MMA, 2015)

          A produção e o consumo devem estar voltados para a proteção do meio ambiente, pois é necessário saber como economizar no uso da água, na produção e coleta do lixo, no uso da energia. O desenvolvimento sustentável é uma proposta possível e necessária de se abraçar articulando-se as dimensões ético política, social e ambiental.

          Com a produção sustentável é possível e contribuir para a preservação do meio ambiente, pois se produzirá com consciência ecológica, isto é, sem destruir o ambiente.

[...] é cada vez mais necessária a busca por novas formas que contribuam não somente para os negócios, mas também a construção de uma sociedade sustentável. Investir em sustentabilidade empresarial é, além de um comportamento ético e altruísta, uma maneira de, indiretamente, contribuir para a perenidade dos negócios, beneficiando no fim, a própria atividade empresarial. (ZAMBONI e RICCO, 2015, p. 4)

          A sustentabilidade exige ações conjuntas da sociedade, das políticas públicas e dos empresários, exige também uma consciência ecológica do construir sem destruir, e do respeito ao meio ambiente.

          É possível produzir por meio da sustentabilidade de modo a atender as necessidades do hoje sem prejudicar as necessidades do amanhã. Ter uma visão do futuro é importante para a preservação do meio ambiente, e produzir de maneira sustentável tem sido comprovada por experiências já realizadas.

          A produção com sustentabilidade reduz o uso de energia e promove o uso de energia de fontes renováveis, recicla, produz produtos mais duráveis e não descartáveis, diminui a produção de lixo, reduz a emissão de gases poluentes, preocupa-se com os descartes de resíduos tóxicos, entre outras soluções.

[...]

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