MEIO AMBIENTE COMPREENDIDO COMO PARTE FUNDAMENTAL PARA O ALCANCE DA EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS A LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Por ivan Dionizio da Cruz | 17/12/2019 | Direito

RESUMO

Este estudo tem como tema. Os Direitos humanos e O Meio Ambiente compreendido como parte fundamental luz da Constituição Federal de 1988. Objetivo analisar os direitos humanos e o meio ambiente sem entrar a outros direitos inerentes a todos os seres humanos no planeta, e não entrando em questão aos direitos econômicos. Desta forma, busca-se contribuir com as discussões sobre o tema de estudos usando os métodos hipotéticos e bibliográficos sobre o tema proposto. Por fim, verificou-se que o meio ambiente e os direitos humanos não pode ser abandonados em prol do exercício da atividade econômica no mundo, pois o acúmulo de riquezas deve propiciar meios para a existência digna de todos os seres humanos no planeta. Palavra-chave: Efetivação do Meio Ambiente e Os Direitos Humanos a luz CF.1988.

1 -INTRODUÇÃO

A preocupação com a questão ambiental e a busca de uma qualidade de vida relativamente para toda espécie humana. C F 1988 erigiu o meio ambiente ecologicamente equilibrado, como bem essencial e fundamental, a sua preservação está determinando em seu art.225, C F, em que, todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabendo a todos o dever de defendê-lo e preservá-lo. Onde vivemos, o local onde o trabalhamos e passamos a maior parte do tempo, não há como falar em qualidade de vida sem considerar estes aspectos do meio ambiente e os direitos humanos ecologicamente equilibrado como direitos fundamentais, como saúde, saneamento, segurança pública, educação e principalmente os nossos governos. No entanto, resumidamente em um primeiro momento exemplificando, falarmos um pouco acerca dos direitos fundamentais acima. Aevolução histórica, demonstrando a fundamentalidade do direito ao meio ambiente equilibrado em todos os seus aspectos, sobretudo o meio ambiente e os direitos humanos em continuidade, imprescindível a verificação de algumas generalidades dentre eles o meio ambiente inseridos como parte fundamental em conformidade com a Constituição Federal de 1998 ressaltando, entretanto, que apesar de necessário para o alcance de uma vida digna, não é um direito absoluto, devendo sempre ser relativizado quando confrontar-se com outros direitos e interesses da coletividade. Saindo do campo teórico em direção ao mundo fático, não podemos deixar de contextualizar ambiente do trabalho sadio e equilibrado com a realidade brasileira, quando reconhecida a sua fundamentalidade, longe está de ser observado, na prática, a sua observância. 6 2 – OBJETIVO 2 – 1 GERAL Compreender a relação direta entre implementação dos Direitos Humanos e a proteção do Meio Ambiente. 2-2 ESPECÍFICO Explicar como Direito ao Meio Ambiente se insere nos novos Direitos Humanos a partir da Constituição Federal de 1988. Diferenciar os Direitos Humanos e os Direitos Fundamentais. Analisar a legislação que regula a Política Nacional Meio Ambiente. Analisar as políticas públicas, quanto a sua inefetividade ao Meio Ambiente ecologicamente saudável. [...]

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