MEIO ADEQUADO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: UM OLHAR SOBRE...

Por EDNA MARIA NUNES | 01/04/2017 | Direito

MEIO ADEQUADO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: UM OLHAR SOBRE A ASSOCIAÇÃO – MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA E POLICIAMENTO COMUNITÁRIO

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

ESPECIALIZAÇÃO EM POLITICAS E GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA

PROGRAMA DE ESTUDOS, PESQUISAS E FORMAÇÃO EM POLITICAS E GESTÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

 

 

 

 

EDNA MARIA NUNES

 

 

 

 

MEIO ADEQUADO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: UM OLHAR SOBRE A ASSOCIAÇÃO – MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA E POLICIAMENTO COMUNITÁRIO.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SALVADOR-BA

2017

 

EDNA MARIA NUNES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MEIO ADEQUADO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS: UM OLHAR SOBRE A ASSOCIAÇÃO – MEDIAÇÃO COMUNITÁRIA E POLICIAMENTO COMUNITÁRIO.

 

 

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Especialização em Políticas e Gestão de Segurança Publica - V CEGESP Universidade Federal da Bahia.

 

Orientadora: Prof. ª Dr. ª Ana Paula Rocha do Bonfim.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SALVADOR-BA

2017

 

 

RESUMO

 

A presente monografia tem o objetivo de investigar como acontece a viabilidade de associação da Mediação Comunitária como meio adequado de resolução de conflitos na experiência do policiamento comunitário. A metodologia adotada foi o estudo de caso de três bases comunitárias nos bairros de Fazenda Coutos, Calabar e Uruguai situado no município de Salvador, Bahia. As práticas do policiamento comunitário realizado nas bases comunitárias são direcionadas para um policiamento voltado para a comunidade por meio da realização de diversas ações direcionadas à prevenção da criminalidade através da proximidade entre a realidade da comunidade e a polícia comunitária. A mediação é o método por meio do qual uma terceira pessoa, imparcial, denominada mediador, sem tomar qualquer decisão ou medida, agindo como facilitador do dialogo com a finalidade de solucionar o conflito. Foram levantadas informações em fontes secundárias como livros, revistas, artigos, dissertações e periódicos que serviram de base para o referencial teórico abordado nesta pesquisa. Foi aplicado um questionário para quatro e para quatro moradores de cada comunidade com o objetivo de levantar informações sobre a atuação da polícia comunitária e o instituto da mediação. Após os dados coletados estes foram analisados e interpretados utilizando de forma qualitativa e quantitativa para facilitar a tabulação dos dados e apresentados na forma de gráficos e textos. Concluiu-se que a aplicação do instituto da mediação pode ser um fator de transformação e resolução de conflitos que são levadas as bases comunitárias junto com a participação da comunidade.

 

Palavras Chave: Mediação. Polícia Comunitária. Conflito.

 

 

 

 

 

 

 

 


ABSTRACT

 

The present monograph aims to investigate how the feasibility of association of Community Mediation as an adequate means of conflict resolution in the experience of community policing can be investigated. The methodology adopted was the case study of three community bases in the neighborhoods of Fazenda Coutos, Calabar and Uruguay located in the city of Salvador, Bahia. The community policing practices carried out at the community bases are directed towards community-oriented policing by carrying out various actions aimed at crime prevention through the proximity between community reality and community policing. Mediation is the method by which a third person, impartial, called a mediator, without taking any decision or measure, acting as a facilitator of the dialogue for the purpose of resolving the conflict. Information was collected on secondary sources such as books, journals, articles, dissertations and periodicals that served as a basis for the theoretical framework addressed in this research. A questionnaire was applied to four and four residents of each community with the purpose of gathering information about the activities of the community police and the mediation institute. After the data collected, they were analyzed and interpreted using a qualitative and quantitative way to facilitate the tabulation of the data and presented in the form of graphs and texts. It was concluded that the application of the mediation institute can be a factor of transformation and resolution of conflicts that are taken to the community bases along with the participation of the community.

 

Keywords: Mediation. Community Policing. Conflict.

 

LISTA DE GRÁFICOS

 

Gráfico 1: Patente dos entrevistados................................................................................. 40

Gráfico 2: Sexo dos entrevistados...................................................................................... 40

Gráfico 3: Frequência com que a comunidade recorre a polícia comunitária............ 41

Gráfico 4: Descrição dos conflitos mais comuns na comunidade............................... 42

Gráfico 5: Percepção sobre a redução dos conflitos/violência após a atuação da polícia  comunitária.................................................................................................................................................. 43

Gráfico 6: Melhoria no atendimento da polícia comunitária.......................................... 44

Gráfico 7: Você sabe o que é mediação?......................................................................... 46

Gráfico 8: Participação em capacitação sobre mediação............................................... 47

Gráfico 9: Participação em aulas práticas sobre mediação........................................... 48

Gráfico 10: Você já atuou como mediador?...................................................................... 49

Gráfico 11: Faixa etária dos entrevistados........................................................................ 51

Gráfico 12: Escolaridade dos entrevistados..................................................................... 51

Gráfico 13: Sexo dos entrevistados................................................................................... 52

Gráfico 14: Você já presenciou situações de conflito/violência no bairro?................ 52

Gráfico 15: Quais tipos de conflito/violência foram presenciados no seu bairro?.... 53

Gráfico 16: Você sabe o que é a polícia comunitária e qual a sua função ?............. 53

Gráfico 17: Você recorre à polícia comunitária para resolver algum conflito?........... 55

Gráfico 18: Qual a sua opinião sobre o atendimento da polícia comunitária ?......... 55

Gráfico 19: Na sua opinião, o que precisaria melhorar no atendimento da polícia  comunitária ?       56

Gráfico 20: Você sabe o que é mediação?....................................................................... 58

Gráfico 21: Já participou de alguma sessão de mediação?.......................................... 58

Gráfico 22: Você conhece alguém que precisa de mediação?..................................... 59

Gráfico 23: Você está satisfeito com a forma de acesso à justiça em sua cidade/comunidade?          60

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO

 

 

INTRODUÇÃO........................................................................................................................ 7

1 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO.................................................................................. 14

1.1 BASES COMUNITÁRIAS.............................................................................................. 19

2 MEDIAÇÃO DE CONFLITOS.......................................................................................... 22

2.1 O CONFLITO E SUAS DEFINIÇÕES......................................................................... 22

2.1.1 Percepções equivocadas sobre conflito............................................................ 23

2.1.2 Mediação: histórico, conceito, figura do mediador, marco legal, áreas de aplicação            24

2.1.3 Mediação comunitária para o desenvolvimento da pacificação social....... 29

2.1.4 Mediação e direitos humanos................................................................................ 31

3 A REALIDADE DA MEDIAÇÃO NAS BASES COMUNITÁRIAS DE SALVADOR: UM ESTUDO DE CASO...................................................................................................................................... 35

3.1 CONHECENDO A REALIDADE DAS BASES DE POLÍCIA COMUNITÁRIA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR-BAHIA.............................................................................................................. 35

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................................. 61

REFERÊNCIAS.................................................................................................................... 63

APÊNDICE I - QUESTIONÁRIO POLÍCIA COMUNITÁRIA.......................................... 67

APÊNDICE II - QUESTIONÁRIO PARA MEMBROS DA COMUNIDADE  ................ 70

APÊNDICE III - TERMO DE PARTICIPAÇÃO................................................................. 73

APÊNDICE IV - OFÍCIO A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA..................... 74

APÊNDICE V - OFÍCIO A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA...................... 75

APÊNDICE VI - OFÍCIO A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA..................... 76

INTRODUÇÃO 

A sociedade moderna é composta por inúmeros conflitos das mais variadas ordens e formas devido à complexidade da vivência em grupo e do desenvolvimento de atividades sociais ao qual o homem está inserido. Esses conflitos são frutos do processo evolutivo do homem e das transformações sociais que ensejam novas discussões e reflexões acerca de determinadas situações que podem ser de cunho político, social, econômico e cultural (VEZZULLA, 2005, p. 46). 

Entretanto, a busca por soluções para esses conflitos, culturalmente, ainda está enraizada à provocação do Poder Judiciário e na tradicional inclusão das instituições estatais nas demandas conflituosas. Assim, torna-se imprescindível a reflexão quanto à possibilidade de inserção de meios alternativos para a resolução de conflitos com o intuito de trazer maior autonomia e engajamento da população visando a melhoria da qualidade de vida e a redução de conflitos. 

Uma das formas de resolução de conflito, ao menos a tentativa em solucioná-los, pode ser discutida por meio de métodos alternativos de resolução de conflito e acesso à justiça como a mediação. Trata-se de uma justiça informal onde uma terceira pessoa, de forma imparcial procura facilitar o diálogo, ampliar a comunicação e a compreensão da raiz do problema (ARAÚJO, 2015, p. 64) 

A mediação, base desse estudo, visa possibilitar um meio de solucionar conflitos no que diz respeito à segurança pública como forma de interligar as necessidades da comunidade ao policiamento local. Para que isso ocorra torna-se imperioso a efetivação de políticas públicas voltadas para a participação da polícia comunitária como mediadora das ações preventivas com vistas a fomentar o processo de democratização da cidadania no que concerne a segurança da comunidade. 

A filosofia e estratégia do policiamento comunitário são baseadas em parceria entre a polícia e a comunidade como forma de aproximar o cidadão da sua própria realidade local voltada para a melhoria da segurança pública, preservação da ordem pública e melhoria da qualidade de vida (VIANA, 2015, p. 93) 

Entende-se por policiamento comunitário uma filosofia de trabalho voltada à articulação do policiamento com um contato sistemático com a comunidade a qual serve na busca de resultados eficientes que visem o melhor controle da criminalidade e da violência (COSTA; SANTOS; AMORIM; ROCHA, 2015, p. 18) 

As experiências desse tipo de policiamento no Brasil são vistas como uma inovação no conceito de segurança e participação comunitária trazendo inúmeras vantagens a sociedade de modo geral. Os participantes dessa experiência relatam o impacto positivo desse novo modelo levando maior sensação de segurança as pessoas que viviam nas áreas onde foi implementado (FERREIRA; MARCIAL, 2008, p. 22) 

Da mesma forma, policiais que estiveram envolvidos nessas ações também apontaram sua satisfação em ver implementadas medidas que resultaram em benefícios à comunidade, além de aumentar a autoestima dos profissional envolvidos. 

Na prática, o policiamento comunitário está na ideia do cidadão-policial, que está a serviço da comunidade, disponibilizando-se para construir o bem comum e em parceria com o Estado criarem uma sociedade pacífica e ordeira. 

Esse tipo de policiamento é sensível a qualquer espécie de problema que possa ocorrer em determinado espaço territorial, e não apenas as ocorrências criminais, por isso, as suas características se destacam da polícia convencional e fazem eclodir a possibilidade de expandir essa forma de atuação do policiamento ostensivo. 

Para realizar as ações do policiamento comunitário foram criadas as Bases Comunitárias de Segurança (BCS) são pontos de gerenciamento da operacionalidade policial com o objetivo de conferir segurança às comunidades, focando na prevenção, sendo constituída por uma base operacional, que visa congregar e atender a comunidade local, tornando-se um ícone referencial, integrando as demais atividades praticadas pela corporação, pela comunidade e demais órgãos públicos que se façam necessárias à melhoria da qualidade de vida da comunidade. 

As bases comunitárias de segurança são conhecidas como o endereço de referência profissional dos policias militares encarregados da prevenção comunitária e do policiamento ostensivo e quando esses policiais estiverem lotados nas referidas bases, deverão proceder ao atendimento normal de ocorrências e prestação de informações e outros serviços, atuando conjuntamente com as diversas modalidades de policiamento desenvolvidas pela Corporação (FREITAS, 2015, p. 53) 

Essas bases se diferem dos Postos Policiais Militares- PPM, tendo em vista que as BCS são pró -ativas e possibilita a integração do cidadão, enquanto que a PPM é reativa, e atua apenas quando acionada. 

Além disso, atuação do policial nas BCS deve ser continua e permanente, de modo a não sofrer solução de continuidade na interação entre a polícia e comunidade. Para tanto, é importante que se estabeleça um processo flexível do emprego de policiais, de forma a coibir as necessidades da comunidade. 

O policiamento comunitário é uma maneira inovadora e poderosa de concentrar as energias e os talentos do departamento policial na direção das condições que frequentemente dão origem ao crime e as repetidas chamadas por auxílio local. A estratégia de policiamento é baseada na parceria entre a polícia e a comunidade para a melhoria da segurança pública (LOVO, 2015, p. 81) 

Diante desta realidade, emerge a ideia de associação deste modelo de policiamento e dos meios alternativos para resolução de conflitos, mais especificamente da mediação comunitária. 

A mediação é uma forma alternativa de resolução de conflito por meio do qual uma terceira pessoa, imparcial, denominada mediador auxilia as partes a iniciar ou ampliar o processo de comunicação com vistas à uma proposição de uma solução amigável. O mediador age como um facilitador do diálogo, em busca de uma solução que atenda ambas as partes. 

Portanto, a mediação de conflitos proporciona espaços de cooperação, integração participação e compromisso, onde se resgatam vínculos desfeitos, sejam eles decorrentes de relações afetivas, sociais, profissionais, informais ou duradouras. 

Nessa esteira, alinhar o conceito de mediação com os problemas e anseios da comunidade é que surge a ideia de mediação comunitária como forma alternativa de resolução de conflitos fomentando assim, a comunicação e a participação da comunidade. 

A mediação comunitária é um processo alternativo de resolução de divergências pro meio da participação ativa da comunidade, sendo considerada uma “arte do compartir”, destina-se a criar/reatar/fortalecer laços entre os indivíduos, restabelecendo a comunicação, tratando e prevenindo conflitos (SEIXAS, 2015, p. 107) 

Na maioria das vezes a mediação comunitária se realiza nos bairros de periferia, com o intuito de propiciar à comunidade a conscientização de seus direitos e deveres, além da resolução e prevenção de conflitos em busca da paz social, o que permite a criação de maiores laços entre os envolvidos, incentivando a participação ativa dos membros na vida social, ensinando-os a pensar coletivamente e não mais individualmente (SILVA, 2013, p. 102) 

Dentre os diversos exemplos de conflitos que poderão ser resolvidos através da mediação comunitária, os mais comuns são: as disputas de vizinhos, de propriedade e uso de terras, conflitos familiares, educacionais, relações raciais, de saúde, segurança, utilização e acesso a equipamentos urbanos, dentre outros. 

O principal foco da mediação comunitária é estabelecer ou restabelecer a comunicação, ampliando a discussão dos problemas. O resultado mais significativo com esse processo é o desenvolvimento do “agir comunicativo”, como forma de expressão social solidária e de desenvolvimento das capacidades de emancipação, fortalecimento individual e grupal, não se restringindo as questões interpessoais (VILAS BOAS, 2015, p. 41) 

È nesse contexto que a mediação comunitária aparece como meio de tratamento de conflitos e como possível resposta a incapacidade estatal de oferecer uma jurisdição quantitativa adequada. 

Essa forma de resolução de conflitos atua visando à mudança dos padrões do comportamento dos atores comunitários através do fortalecimento dos canais de comunicação, com vistas à administração pacífica dos conflitos interpessoais entre os integrantes da comunidade. 

Assim, o procedimento de mediação contribui para a criação de espaços em que as pessoas redesenham de maneira participativa, dinâmica e pacífica seus respectivos papeis na comunidade, além de promover maior responsabilidade e participação da população levando a preservação das relações, a satisfação dos interesses de todas as partes e a economia de custos de tempo e dinheiro na solução do conflito. 

Desta associação, surge à proposição da presente monografia, com o objetivo geral de investigar como acontece a viabilidade de associação da mediação comunitária como meio adequado de resolução de conflitos na experiência do policiamento comunitário e, como objetivos específicos apresentar a importância do instituto da mediação nas bases comunitárias de Salvador e descrever de que forma os conflitos são solucionados nas bases comunitárias. 

Para isso, introduzir a mediação comunitária requer a conscientização da comunidade e da polícia que compõe as bases comunitárias para que essa alternativa seja compreendida e viabilizada por todos. Por isso, é importante que a polícia comunitária possa reconhecer o momento de intervenção no conflito, a flexibilidade processual dessa mediação, a inserção do mediador na comunidade visando estimular à autonomia e empoderamento da comunidade. 

A relevância social para o desenvolvimento do tema encontra amparo na possibilidade da polícia comunitária poder ser sujeito de transformação social, por meio da disseminação da mediação como forma de resolução de conflitos, empoderamento e pacificação social. 

A motivação dessa discussão encontra amparo na necessidade do homem de viver em grupo para o seu desenvolvimento e sobrevivência. Essa convivência com seu semelhante, por certo, originam e originarão diferenças e ao mesmo tempo conflitos uma vez que cada indivíduo tem uma maneira própria de encarar a vida e a percepção do mundo, apesar de se organizarem em grupos por meio de usos, costumes, regras e leis comuns. 

Instalado o conflito, imediatamente deve se buscar a paz, isto é, deve se restabelecer a harmonia social através de ações e soluções. Uma natural solução para retomada da paz social está na construção de uma convivência mais pacifica que pode ser promovida pelo mecanismo de mediação. 

Será abordado de que forma ocorre a aplicação, efetividade e prática de mediação de conflitos nas Bases Comunitárias de Salvador; como o policial é treinado para praticar a mediação; desde quando ocorre a prática de mediação de conflitos na comunidade; quais são os conflitos que são mediados pelas bases comunitárias. 

Para realização deste trabalho foi utilizada a metodologia de pesquisa caracterizada como estudo de caso de três bases comunitárias nos bairros de Fazenda Coutos, Calabar e Uruguai. Segundo Gil (2002), “o estudo de caso é caracterizado pelo estudo profundo e exaustivo de um ou de poucos objetos, de maneira que permita o seu amplo e detalhado conhecimento.” 

Foram levantadas informações em fontes secundárias como livros, revistas, artigos, dissertações e periódicos que serviram de base para o referencial teórico abordado nesta pesquisa. 

Foi aplicado um questionário para quatro e para quatro moradores de cada comunidade com o objetivo de levantar informações sobre a atuação da polícia comunitária e o instituto da mediação. O questionário é um instrumento que serve de apoio ao pesquisador para coleta de dados e tem a vantagem de ser usado para uma amostra que abrange um grande número de sujeitos a serem pesquisados. 

Após os dados coletados estes foram analisados e interpretados utilizando de forma qualitativa e quantitativa para facilitar a tabulação dos dados e apresentados na forma de gráficos e textos. 

Para nortear esse trabalho, será retratado em primeiro lugar o conceito de policiamento comunitário, passos para a sua implantação e os benefícios proporcionados para a comunidade. Em seguida delinear sobre mediação abordando seu conceito, características, procedimento, o papel do mediador e o seu uso na atualidade. Depois, tecer comentários sobre outras formas de resolução de conflitos. Será feito ainda um relato sobre a Polícia e a Comunidade na construção da Segurança Pública. No capítulo três será apresentada a realidade das bases comunitárias do município de Salvador situadas nos bairros de Calabar, Coutos e Uruguai.

1 POLICIAMENTO COMUNITÁRIO 

Neste capítulo serão abordados os conceitos de policiamento comunitário (PC), bases comunitárias de segurança (BCS), apresentando os benefícios desse tipo de policiamento para a comunidade e de que forma essas ações podem influenciar no processo de prevenção da criminalidade e efetivação dessa política voltada para a segurança da população. 

São várias as maneiras utilizadas pelos autores para definição mais precisa de policiamento comunitário. Esse desafio vem sendo amadurecido ao longo do tempo na medida em que são realizados estudos para definição mais robusta sobre o tema. Há quem sustente ser policiamento comunitário uma filosofia, uma maneira de pensar, ou ainda uma forma de mudança na polícia para uma estratégia organizacional, ou seja, um novo paradigma. 

Segundo Trajanowicz e Buequeroux (2003, p. 5) “Policiamento comunitário é uma filosofia e estratégia organizacional que proporciona uma nova parceria entre a população e a polícia”, logo, é uma maneira inovadora e poderosa de concentrar as energias e os talentos do departamento policial na direção das condições que frequentemente dão origem ao crime e as constantes chamadas por auxílio policial. 

A definição adotada pela Police Foudation-Fundação de Polícia (2010), organização voltada para pesquisa e difusão do conhecimento sobre temas relacionados a polícia, sediada em Washington DC, Estados Unidos, compreende que o policiamento comunitário é baseado em três elementos: 1) o trabalho da polícia é resolver problemas e não apenas responder a incidentes; 2) a polícia deve se preocupar com problemas relacionados à desordem e à incivilidade tanto quanto se ocupa com crimes graves; 3) a redução do crime e da desordem implica que a polícia trabalhe cooperativamente com a população de cada bairro, para identificar suas demandas e buscar meios para resolução efetiva. 

(…) o policiamento comunitário é entendido como uma estratégia, voltada para a eficácia policial na prevenção e controle do crime, e não como uma filosofia. Sua premissa central é a participação ativa da população na promoção da segurança. Não há consenso no mundo sobre o significado do conceito, o que dá margem a diferentes interpretações teóricas e a diversas possibilidades de projetos classificados como policiamento comunitário (MIRANDA, 2014. p. 62). 

A concepção inicial dessa forma de policiamento surgiu com maior expressividade nos Estados Unidos devido, entre outros fatores, a falta de credibilidade e confiança no sistema criminal da América e a constante crise de violência enfrentada pela maioria das cidades americanas, o que possibilitou a necessidade de alternativas viáveis em detrimento do policiamento tradicional ou “repressivo”. 

No policiamento comunitário são destacadas quatro características comuns: 

Relação de Confiança – só ocorre onde há uma relação de proximidade e confiança recíproca entre policia e população. Isso permite a relação de um trabalho conjunto no qual ambos compartilham as tarefas e responsabilidades. 

Descentralização da atividade policial – torna-se necessário que o policial esteja integrado às pessoas que nela vivem, conheça o seu cotidiano e tenha alguma autonomia para tomar iniciativas nas atividades de segurança local. Essa interação com a comunidade permite que o policial conheça as lideranças locais e levante informações para o seu trabalho. 

Ênfase nos serviços não emergenciais – nesse tipo de policiamento as atividades são reinventadas, prioritariamente, para a prevenção do crime e resolução de conflito na sua origem, tendo como base à comunidade. Através do trabalho preventivo, tanto a comunidade assume um papel mais ativo em relação á segurança como a polícia assume funções que não se limitam apenas à repressão ou aos atendimentos emergenciais. 

Ação integrada entre diferentes órgãos e atores – no policiamento comunitário as ações não são realizadas apenas pela polícia, é necessário também buscar a colaboração de outros representantes públicos, como prefeitura, hospitais, escolas, concessionárias de energia e saneamento, Mistério Publico, Ouvidorias de Policia, entre outros (SILVA NETO, 2015, p. 150) 

No Brasil, a discussão sobre a filosofia do policiamento comunitário surgiu na década de 90 e preencheu a lacuna entre as “novas ideias” de policiamento e a implantação de novos procedimentos e práticas policiais, tema complexo e necessita de maiores reflexões quando da sua implementação, o que vem ocorrendo em alguns estados brasileiros. 

A polícia militar de muitos estados lançou programas de policiamento comunitário que se encontra em desenvolvendo no Brasil, sendo o estado de São Paulo, o primeiro a tomar essa iniciativa em 1997 através de um grande projeto, abrangendo 41 projetos-pilotos em todo estado, visando melhorar o desempenho da polícia e a qualidade da segurança publica. 

No Rio de Janeiro o policiamento comunitário foi adotado na comunidade de morros da Zona Sul pelo Grupamento de Policiamento em Áreas Especiais (GPAE), já em Belo Horizonte o projeto foi implantado no Morro das Pedras. 

Nesse sentido, o policiamento comunitário auxilia os policiais e colaboradores da comunidade a analisar os motivos suscitados por vários incidentes e contribui intervindo na redução de causas diversas, promovendo a confiança mútua e a cooperação entre os cidadãos e a policia. Ou seja, ajuda a reforçar os bairros que estão em perigo de serem arrasados pelo crime, pelas drogas, e pela mistura venenosa de apatia, desespero e inquietação (TRAJANOWICZ; BUCQUEROUX, 2003, p. 87) 

Segundo Miranda (2008, p. 64) para promover ações cooperativas entre a polícia comunitária e a comunidade é necessário incentivar práticas inovadoras de cooperativismo, que na maioria dos casos, ainda não estão culturalmente disseminados entre a população. Contudo, para introduzir essa filosofia torna-se imprescindível a compreensão de princípios que irão nortear essa nova prática. 

Os procedimentos e as práticas associadas ao policiamento comunitário estão embasados em dez princípios que funcionam como guias para redigir planos para justificar ou explicar as decisões e ações dessa filosofia de trabalho. Nesse sentido princípios específicos como: Filosofia e Estratégia Organizacional que; Comprometimento com a Concessão de Poder à Comunidade; Policiamento Descentralizado e Personalizado; Resolução Preventiva de Problemas; Ética, Legalidade, Extensão do Mandato Policial; Ajuda para as Pessoas com necessidades Especificas; Criatividade e Apoio Básicos; Mudança interna e Construção do futuro. 

Policiamento comunitário incorporado pelo senso comum como policiamento de aproximação e de contato entre policial e o cidadão, vai muito além desta concepção, ultrapassa a questão de que ambos- sistema institucional de segurança pública e comunidade – devem se responsabilizar solidariamente pela efetividade da segurança pública. Cada um exercendo o seu respectivo papel: execução e assessoria, respectivamente. 

Corroborando com esse entendimento Bayley e Skolnick (2006, p.18) afirmam que é importante dividir a responsabilidade da polícia com a comunidade, entretanto, a efetividade dessa aproximação constitui um dos grandes desafios da instituição policial por se tratar de uma tarefa complexa que exige mobilização e mudança do perfil da polícia em virtude da necessidade de um contato mais próximo com a população. 

A premissa central do policiamento comunitário é que o público deve exercer um papel mais ativo e coordenado na obtenção da segurança. A polícia não consegue arcar sozinha com a responsabilidade, e, sozinho, nem mesmo o sistema de justiça criminal pode fazer isso. Numa expressão bastante adequada, o público deve ser visto como “co-produtor” da segurança e da ordem, juntamente com a polícia. Desse modo, o policiamento comunitário impõe uma responsabilidade nova para a polícia, ou seja, criar maneiras apropriadas de associar o público ao policiamento e a manutenção da lei e da ordem (BAYLEY e SKOLNICK, 2006, p.18). 

Hordienamente, o processo colaborativo entre comunidade e polícia comunitária no que concerne ao enfrentamento e prevenção da violência deve ser visto como uma possibilidade de ampliar o diálogo entre a sociedade e a polícia bem como uma alternativa as ações de segurança levando a comunidade a exercer um papel mais ativo e de coparticipação. Trata-se de um novo olhar quanto a efetivação dessas ações e de uma nova concepção no que diz respeito a segurança pública no país. 

Bayley e Skolnick (2006, p. 18) afirmam que “se o policiamento comunitário deve significar algo diferente, deve referir-se a programas que mudem as intenções habituais entre polícia e o público. Se não descrevem uma nova realidade, expressões novas podem ser enganosas”. Baseia-se na crença de que as soluções para os problemas comunitários da atualidade exigem a liberação tanto dos cidadãos quanto dos policiais, para explorar novas maneiras criativas de enfrentar as preocupações do bairro, para além do estreito enfoque sobre incidentes criminosos isolados. 

Na atividade do policiamento comunitário, o cidadão-policial está a serviço da comunidade, disponibilizando-se para construir o bem comum, e em parceria com ela criarem uma sociedade pacífica e ordeira. Esse tipo de policiamento é sensível a qualquer tipo de problema que possa ocorrer em determindo espaço territorial, e não apenas as ocorrências criminais. Tudo que pode afetar as pessoas deve passar pelo exame da polícia. 

Essa nova forma de “fazer a segurança pública” é também resultado do processo de democratização das polícias. Em sociedades democráticas, as polícias desempenham várias outras funções além de lidar com o crime. Exige-se que ela esteja constantemente atenta aos problemas que interferem na segurança e bem-estar das pessoas e atenda às necessidades da população tanto de forma reativa (pronto-atendimento) como também pró-ativa (prevenção). Os cidadãos, por sua vez, têm o direito e a responsabilidade de participar no modo como esse policiamento é realizado. (NÚCLEO DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, 2009. p.13). 

Alguns fatores favorecem a criação e expansão do policiamento comunitário, dentre eles podemos citar a relação de reciprocidade entre a polícia e a população, a descentralização do comando por área, a reorientação da patrulha de modo a engajar a comunidade na prevenção do crime e o emprego de civis na polícia e no trabalho de policiamento contribuindo assim, para a prevenção do crime e maior responsabilização da polícia em relação à comunidade. 

Por isso, como modelo de funcionamento o policial, o efeito do serviço de polícia comunitário é exatamente igual ao de prevenção criminal, que é o meio principal para concretizar o serviço de polícia comunitário, assim como o seu conteúdo nuclear. Por outro lado, o serviço de polícia comunitário é o modelo mais importante do trabalho policial na época contemporânea (CHAK, 2012). 

Portanto, o policiamento comunitário conhecido como relação de proximidade e confiança recíproca entre à policia e a população, permite a realização de um trabalho conjunto no quais ambos compartilham as tarefas e responsabilidades. E, para que isso ocorra, foram criadas as bases comunitárias com o objetivo de aproximar o cidadão a nova forma de policiamento. 

1.1 BASES COMUNITÁRIAS

As bases comunitárias de segurança (BCS) são ferramentas de policiamento comunitário com o objetivo de promover a convivência pacífica em localidades identificadas como críticas, melhorando a integração das instituições de segurança pública com a comunidade local e reduzindo os índices de violência e criminalidade. 

Segundo Bayley e Skolnick (2006, p. 25) as bases comunitárias são pontos operacionais de atuação da polícia comunitária que tem o objetivo de atender as demandas da população local por meio de ações preventivas e de participação da própria comunidade. 

É uma edificação policial-militar fixa, instalada segundo os critérios de acessibilidade, visibilidade e existência de comunidade que necessite de atendimento diuturno, funcionando 24 (vinte e quatro) horas por dia, servindo como ícone de referência da Polícia Militar para prestação do policiamento comunitário. 

A base possui uma viatura de apoio a sua disposição com um efetivo que pode variar de 10 (dez) a 20 (vinte) policiais militares (PM), incluídas as patrulhas comunitárias, que podem operar com viatura própria e apoio da polícia ostensiva; preferencialmente comandada por 01 (um) Sargento da PM. 

O efetivo que nela presta serviços atua no atendimento ao público que a ela se dirige, inclusive lavrando o Boletim de Ocorrência (BO) e nos contatos com a população das suas redondezas deve possuir no mínimo, dependências para acomodação do efetivo nela lotado, conforme prevê as instruções para edificações da Polícia Militar, bem como local próprio para atendimento ao público e vaga para a viatura.

O modelo de polícia comunitária deveria aproximar polícia e população, o que geraria maior grau de confiança mútua, diminuindo, assim, o medo e a insegurança das pessoas. Como conseqüência, os bairros em que havia patrulhamento comunitário deveriam observar um aumento das denúncias de delitos, o que implicaria em maior fluxo de informação entre a comunidade e a polícia, de modo que esta possa atuar de maneiras mais eficazes na prevenção de crimes e incidentes em uma localidade específica. (LARA, 2001, p. 09) 

Para a instalação de uma BCS, devem ser analisados alguns critérios, conforme segue: a) existência de comunidade que necessite de atendimento diuturno por parte da Polícia Militar; b) local que atenda aos critérios de acessibilidade e visibilidade; c) existência de apoio comunitário de lideranças, associações de bairros, Conselho comunitário de segurança (CONSEG) entre outros; d) disponibilidade de meios materiais e humanos, de modo que haja equilíbrio com os demais Programas de Policiamento. 

Quanto ao trâmite, todo processo contendo pedido para instalação de BCS deverá ser encaminhado ao Comandante do BPM em cuja área pretende-se que seja instalada, o qual deverá manifestar-se favoravelmente ou não ao atendimento do pleiteado, fundamentando sua opinião, observando os critérios acima descritos. 

A manifestação para implementação de uma base comunitária deverá conter a exposição de motivos, justificativas, dados sobre a participação da comunidade, esclarecimentos acerca dos meios necessários e, se favorável, conterá, também, projeto estrutural, cronograma de obras, previsão de inauguração e outras informações de interesse, observadas, se for o caso, as normas de procedimentos para recebimento de doações de imóvel. 

Os benefícios em instalar uma BCS consistem na possibilidade de facilitar o acesso da população a polícia, descentralizar ações operacionais da estrutura formal de polícia, elevação da autoestima e qualidade de vida do cidadão, aproximar a comunidade da instituição policial, ter um local de referência para atender as demandas de determinada localidade. Entretanto, há necessidade de preparação dos membros que irão compor uma BCS para que possam compreende e praticar a filosofia do policiamento comunitário. 

Para que o policiamento comunitário possa colocar em prática essa filosofia e possibilitar a redução e prevenção da criminalidade bem como a solução de contendas nessas comunidades, torna-se imprescindível a busca por formas alternativas de resolução de conflitos, principalmente no que concerne a mediação de conflitos.

2 MEDIAÇÃO DE CONFLITOS 

Uma boa maneira de iniciar a exposição desta monografia é descrever a definição de conflitos, apresentar a mediação, seu surgimento, seus conceitos, figura do mediador, marco legal, áreas de aplicação e os doutrinadores que tratam sobre o tema. Além disso, dar maior enfoque a mediação no âmbito da comunidade, ou seja, mediação comunitária. 

2.1 O CONFLITO E SUAS DEFINIÇÕES 

Etimologicamente a palavra conflito traz a ideia de choque, ou ação de chocar, de contrapor ideias, palavras, ideologias, valores ou armas. Por isso para que haja conflito é preciso, em primeiro lugar, que as forças confrontantes sejam dinâmicas, contendo em si próprias o sentido de ação, reagindo uma sobre as outras. 

São varias as definições para a palavra conflito, haja vista que o conflito pode ser social, político, psicanalítico, familiar, interno, externo ou ainda um conflito de valores. Desta forma um conflito consiste em um enfrentamento entre dois seres ou grupos da mesma espécie que manifestam, uns a respeito dos outros, uma intenção hostil geralmente com relação a um direito. É preciso perceber que um enfrentamento é voluntario que a vontade conflitiva direciona-se ao uma única pessoa ou um grupo, de modo que se torna necessário que os conflitantes sejam da mesma espécie, pois não se denomina conflito o enfrentamento entre um homem e um animal como exemplo (SILVA, 2013, p. 112) 

Segundo Bayley e skolnick (2006, p. 23), a ideia de conflito atual é diferente das “noções depressivas como uma prolongada batalha ou colisão, ou a oposição de impulsos, desejos ou tendências”. 

Oportunas são as palavras de Vezzula (p.17 ) ao dizer que: 

O conflito tem sido estudado por diferenças ciências e técnicas de conhecimento humano. Toda estratégia militar está baseada nos conflitos reais e potencias entre países ou regiões. O comercio internacional baseia-se em interesses confrontados que podem gerar conflitos e ditar regras especiais entre mercados diversos.  A Sociologia, assim como a historia, estuda com atenção os conflitos sociais; e são muitas as teorias que se baseiam na existência dos conflitos de classe, de raça e comerciais para explicar a historia e evolução dos povos. 

Observar-se, portanto, que muitos conflitos podem servir como oportunidades para crescimento mútuo, se provocam o desenvolvimento de habilidades para resolução de conflitos positivos e construtivos. Intrinsecamente, o conflito pode servir como um dos motores de desenvolvimento pessoal e da evolução social, gerando oportunidades para aprender a partir e para se adaptar as diferenças e diversidades que são naturais e que caracterizam a sociedade (VIANA, 2015, p. 94) 

O conflito pode trazer alternativas abertas de pensamento e comportamento.  Ele pode, também, administrar a vida de maneira que se utilizem as diferenças individuais para benefícios e crescimentos mútuos.

  2.1.1 Percepções equivocadas sobre conflito 

Existem quatro percepções equivocadas acerca do conflito. A primeira percepção que se precisa mudar é no sentido de entender o conflito como uma quebra da ordem, uma experiência negativa, um erro ou uma falha no relacionamento. O que se deve é entender que o conflito realmente é o resultado da diversidade, que pode ser utilizada para esclarecer um relacionamento, para proporcionar maneiras adicionais de pensar, bem como opções para ação que podem ser consideradas, além de abrir possibilidades para melhorar o relacionamento (VASCONCELOS, 2008, p. 123) 

A segunda percepção a ser alterada é aquela que se refere à sempre se achar que o conflito é uma batalha entre interesses e desejos competitivos e incompatíveis. Pensar dessa forma leva a concluir que a outra parte está tentando bloquear a tentativa de agir aquilo que se pretende. 

Terceira percepção é também bastante comum. Muitas pessoas veem um conflito particular como definindo todo seu relacionamento com outra parte. Ou seja, eles admitem que esse conflito se torne tão dominantes que todo relacionamento de longo prazo acabe sendo ignorado. 

A quarta percepção em necessidade de transformação é que um conflito normalmente envolve um empenho entre valores absolutos, tais como certo ou errado ou bem ou mal. Porem, muitas vezes, em vez de tentar estabelecer um rótulo de bom ou mau, certo ou errado, ou seja, lidar-se  apenas com diferenças absolutas, deve-se explorar a possibilidade de que um conflito particular possa estar acima tanto de preferências subjetivas quanto de valores, considerando-se que existem outros aspectos do relacionamento que se possa construir de maneira positiva. 

Por fim, a intenção é conscientizar que o conflito transforma os indivíduos, seja em sua relação um com outro, ou na relação consigo mesmo. Estar em conflito é apenas umas possíveis formas de interação entre indivíduos, grupos organizações e coletividade uma sociedade sem conflito é estática. 

2.1.2 Mediação: histórico, conceito, figura do mediador, marco legal, áreas de aplicação 

A insatisfação da população pela ineficiência da administração da justiça pelo Poder Judiciário deu origem aos métodos alternativos de resolução de conflito e acesso à justiça, dentre eles a mediação. Em razão desse foco em satisfação do público com serviços de pacificação social estabeleceu-se que “o acesso à Justiça não se confunde com o acesso ao Judiciário, tendo em vista que não visa apenas a levar as demandas dos necessitados àquele Poder, mas realmente incluir os jurisdicionados que estão à margem do sistema” para que possam ter seus conflitos resolvidos (por heterocomposição) ou receberem auxilio para que resolvam as suas próprias disputas (pela autocomposição) (VILAS BOAS, 2015, p. 41). 

De acordo com as afirmações do Ministro da Justiça Tarso Genro, o acesso à Justiça está mais relacionado com a satisfação do usuário com o resultado final do processo de resolução de conflito do que com o simples acesso ao Poder Judiciário. Mesmo porque, na visão de Chai (2014) “Historicamente pode-se dividir o movimento de acesso à Justiça em três períodos: (i) mero acesso ao Poder Judiciário; (ii) acesso ao Poder Judiciário  com resposta  tempestiva;  e (iii) acesso a uma solução efetiva para o conflito por meio de participação  adequada do Estado”. Igualmente, a insatisfação com o Poder Judiciário para resolução dos conflitos e a busca por métodos alternativos e autocompositivos, tem permitido que o público procurasse e participar na busca pelo  acesso à Justiça. 

A mediação é o método por meio do qual uma terceira pessoa, imparcial, denominada mediador, sem tomar qualquer decisão ou medida, agindo como catalisador e facilitador do dialogo, auxilia as partes a ampliarem a comunicação por meio de uma maior compreensão das raízes dos problemas que se apresentam (SPENGLER, 2012, p. 210). 

Entre as diversas espécies de mediação quanto à metodologia, destaca-se, a técnica e a comunitária. 

A mediação técnica é muito útil em contextos complexos, como os jurídicos, de violência e crime. É riquíssimo o trabalho técnico interdisciplinar e em co-mediacão, ou seja, por mais de um mediador de áreas distintas. Os de formação jurídica em parceria com os de Psicologia, os de Serviço Social, os de Engenharia. 

A mediação comunitária tem por objetivo promover a democratização do acesso à justiça, restituindo ao cidadão e à comunidade a capacidade de gerir seus próprios conflitos de maneira participativa, autônoma e emancipatória. Nesse sentido, para que seja efetivamente comunitária e não se limite a operar como meio de resolução de conflitos, a prática da mediação deve estar articulada à educação para os direitos e à animação de redes sociais. 

A dinâmica da mediação comunitária fortalece os laços sociais na medida em que opera para, e, sobretudo pela própria comunidade, convertendo o conflito em oportunidade de se tecer uma nova teia social. A própria comunidade produz e utiliza a cultura e o conhecimento local para a construção da solução do problema que a afeta. Em outras palavras, a comunidade abre um canal para “dar respostas comunitárias a problemas comunitários”. 

Segundo Muszkat (2003, p. 89), a sistematização da mediação, no hemisfério ocidental, aconteceu a partir da década de 1970, pelo interesse de estudiosos da Universidade de Direito de Harvard, nos Estados Unidos, que iniciaram pesquisas sobre a mediação, a partir dos conhecimentos repassados por seus colonizadores, com o objetivo de criar fundamentação teórica acerca da mediação. 

Assim sendo, são os envolvidos que irão efetivamente resolver o problema através do exercício de sua autonomia, dando assim, em ultima analise, a resposta para que os conflitos possam ser dirimidos como também a forma como deverão ser administrados. Com a concordância dos envolvidos ou com vencimento do prazo previsto, legal ou convencional, o acordo como produto de conciliação, constitui uma norma de observância obrigatória para as partes que através dele terminam o conflito. 

Ao se proceder a mediação deve-se atentar para características que lhe são peculiares como: privacidade, uma vez que o processo de mediação ocorre em ambiente secreto e sigiloso e a informação só será divulgada se esta for à vontade das partes; economia financeira e de tempo: geralmente os processos judiciais se mostram lento e custoso o que não acontece na mediação que tem tempo e custo inferior ao processo judicial tradicional; 

Por se tratar de algo informal é permitido as partes debater os problemas que lhe envolvem visando encontrar a melhor solução e obter uma satisfação restaurando as relações entre elas; reaproximação das partes: busca aproximar, pacificando as relações sociais e prevenindo os conflitos; autonomia das decisões : as partes decidem o conflito, o que farão de acordo o que for melhor para cada uma, em prol do restabelecimento social, dispensando a homologação pelo judiciário; equilíbrio da relação entre as partes: essa á a grande preocupação traduzida pela mediação, pois a mesma não obterá êxito, se as partes estiverem em desequilíbrio de atuação. (SPENGLER NETO; SPENGLER, 2012 p. 68) 

A mediação é um procedimento e, como tal, busca objetivos que não necessariamente a obtenção de um acordo, mas a transformação padrão de comunicação e de relacionamento dos envolvidos, com vias a um entendimento. As partes na mediação são introduzidas à cultura da comunicação e da administração pacifica de seus próprios problemas, à conversão de um conflito de interesses em possibilidades reais para sua administração efetiva. 

Corrobora com esse entendimento Muszkat (2003, p. 92), afirmar que: 

Costuma-se dizer que o procedimento é célere. Na verdade ele é extremamente rápido se comparado aos demais procedimentos  extrajudiciais, como arbitragem,  ou mesmo os processos judiciais; mas mais lento que a conciliação, pois  a mediação demanda mais que uma única  reunião. A determinante com relação  ao tempo é decorrente das partes, às quais  cabe indicar disponibilidades, possibilidades e interesses, pois são a matéria –prima básica dessa atividade. 

Algumas técnicas são imprescindíveis para o sucesso da mediação, tendo em vista que a função básica do mediador é fazer com que as partes definam algumas regras de procedimento, concordem em se ouvir mutuamente e, chegar a melhor solução por sua própria conta. 

O mediador utiliza técnicas especificas de escuta ativa e analise para definição de interesses, que auxiliarão na comunicação das partes em conflito, mediante a flexibilidade de posições rumo a opções e soluções eficazes para eles e por elas próprias. Nesse sentido a mediação desdobra-se em oito etapas que devem ser percorridas pelo mediados em conjunto com o mediador tais como: pré-mediação; abertura; investigação; agenda; criação de opções; avaliação das opções; escolha das opções e solução (VEZZULLA, 2005, p. 46). 

Essas etapas constituem uma sequencia lógica e até mesmo simples e natural de um modo de se resolver diferenças entre as pessoas na administração de seus conflitos. 

Nas palavras de Warat (2004) o mediador é um terceiro imparcial, podendo ser qualquer pessoa que as partes, órgão estatal ou privado venham a indicar. Sua principal função é ser um facilitador, pois como um terceiro imparcial, deve se empenhar para encontrar uma solução que satisfaça as necessidades das partes e, ao mesmo tempo satisfaça também as necessidades da comunidade.

A regulação da Mediação no Brasil teve inicio a partir da Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, ocasião em que o Conselho Nacional de Justiça deu um importante passo para estimular a Mediação e a Conciliação, instituindo a Política Judiciária Nacional de tratamento aos conflitos de interesses e atribuindo aos órgãos judiciários a responsabilidade de oferecer mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, como a mediação e a conciliação, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão. 

Nesse contexto a Mediação Brasileira foi regulada em 26 de Junho 2015, através da Lei 13.140, destacando os importantes instrumentos para solução rápida e pacífica dos conflitos, quer na área judicial, quer na esfera extrajudicial. A partir de então, um grande esforço para treinamento de conciliadores e mediadores passou a ser desenvolvido, com a multiplicação de Cursos de Capacitação, supervisionados pelo próprio CNJ e Tribunais, para o fim de treinamento dos interessados, para a nova atividade então estimulada.  Como sugere a doutrina nota-se, 

O Novo CPC recepcionou os anseios do CNJ, de estimular o que este chamou de “Cultura da Paz”, trazendo o texto aprovado, grande destaque para a Mediação e Conciliação, e que para se firmarem como instrumentos de solução de conflitos de forma rápida e eficiente, por certo, exigirá mudança de postura e ações efetivas para dar o mínimo de suporte material, estímulo, treinamento, inclusive com a previsão de remuneração dos mediadores e conciliadores, sob pena de perecer todo o esforço legislativo até então empreendido. (PEREIRA, 2015) 

A mediação como processo autocompositivo pode ser aplicada em áreas distintas a exemplo das disputas em famílias, onde os laços afetivos estão intrinsecamente ligados, existindo necessidade da intervenção de terceiro imparcial para restabelecer o dialogo e a manutenção dos laços familiares. 

Pode ser também aplicada nos conflitos empresariais, onde o mediador atua como facilitador do dialogo na busca de uma nova relação contratual; nos conflitos trabalhistas onde as vantagens oferecidas pela mediação garantem direitos e satisfação entre as partes; nos conflitos ambientais possibilitando o dialogo entre todos os envolvidos e proporcionando a conservação e melhoria  do meio ambiente; nos conflitos comunitários dentre outras (VALADARES, 2015, p. 130) 

Na prática a mediação, incentiva o diálogo entre partes, estimula as pessoas a debaterem não apenas os seus conflitos interpessoais, mas contribui para o empoderamento dessas pessoas a partir do momento em que se sentem sujeitos de direitos e que devem criar ferramentas sociais para reivindicar e efetivar os seus direitos garantidos pelo ordenamento.  Pois, na proporção que se abrem espaços para o diálogo, que pode ser nos locais onde se realizam as mediações, nas instituições privadas ou públicas, disponibiliza-se à sociedade mais um meio capaz e eficaz de resolução de litígios, sendo uma alternativa acessível a todos. 

2.1.3 Mediação comunitária para o desenvolvimento da pacificação social 

Modernamente e com a globalização, as mudanças na ordem social, econômica e cultural vêm sendo cada vez mais profundas e aceleradas. Surge, portanto, a necessidade de transformação permanente da comunidade e da sociabilidade dos indivíduos pertencentes à população de uma cidade, região e comunidade. Isso ocorre porque o convívio social gera numerosas inter-relações e acaba por se constituir em fonte inesgotável de conflitos que carecem de respostas urgentes para que a convivência seja feita no respeito e no reconhecimento mútuo de diferenças (TOMAZ, 2015, p. 192) 

Nesse caso, ganha especial atenção o conceito de comunidade, que é usada muitas vezes como sinônimo “massa”, “tribo” ou “ clan” indicando um “ estar-juntos coletivo”  e explicada de maneira objetiva pelo dicionário como sendo o “Estado do que é comum; paridade; comunhão; identidade [...] Conjunto de cidadãos de um Estado, de habitantes de uma cidade com afinidades socioeconômica ou geográficas”. 

A verdadeira comunidade não nasce do fato de que as pessoas têm sentimento umas para com as outras (embora ela não possa, na verdade, nascer sem isso); ela nasce de duas coisas: do fato de estarem todos em  relação viva e mutua com um centro vivo e de estarem unidos uns aos outros em relação viva e recíproca... A comunidade edifica-se sobre a relação viva e recíproca, todavia o verdadeiro construtor é o centro vivo e ativo. (BUBER, 2009, p.53)                                            

É nesse sentido que a mediação comunitária promove e busca contribuir para a criação de espaços de diálogos em que as pessoas transmitem suas diferenças e constrói de maneira participativa, dinâmica e pacifica seus respectivos lugares na sociedade. Além disso, permite estabelecer canais facilitadores para a articulação política institucional e social, construindo desafios onde o mediador comunitário é desafiado a preservar uma sociedade pluralista, equitativa e integradora (SEIXAS, 2015, p. 107) 

A participação cidadã é um processo transformativo em que se leva a cabo uma política específica orientada à capacitação e ao incentivo a cidadania e ao impulso do seu papel no fortalecimento do desenvolvimento comunitário. 

Nesse contexto, a comunidade busca sua própria existência e o fomento à vida, não perdendo de vista a mola propulsora como transformação do individualismo. Nessa perspectiva o corpo individual é construído pelo social, de modo que o individualismo passe a dar lugar ao coletivo. Desse modo a comunidade se encontra ligada à semântica do próprio, do meu, daquilo a qual pertence. 

A mediação comunitária cujo objetivo é debater um meio compartilhado de administrar e resolver conflitos surge como política publica eficaz na resolução desses conflitos é destinada a criar e fortalecer laços entre os indivíduos resolvendo e /ou prevenindo conflitos. Assim, a mediação comunitária busca desenvolver entre a população valores, conhecimento, crenças, atitudes e comportamentos compatíveis ao fortalecimento de uma cultura político-democrática e uma cultura de paz (SPENGLER, 2012, p. 225). 

Ressalte-se que esse tipo de mediação não está voltado apenas para a população com baixo recurso, na verdade ela é ampla podendo ser usada por todas as classes sociais, pois pressupõe a pacificação da sociedade com um todo e não de determinada classe. Por isso, convém destacar a importância de ser incluída como política publica pelo poder constituído. 

Nessa seara, a mediação comunitária cumpre duas funções: Primeiro oferece um espaço de reflexão e busca de alternativas na resolução de conflitos nas mais diversas esferas: família, escola, local de trabalho e de lazer, entre outros. Em segundo lugar o individuo possui um ganho que não obstante parecer secundário assume proporções políticas importantes quando ao resolver autonomamente seus conflitos passa a participar mais ativamente da vida política da comunidade. (SPENGLER, 2012, p. 227) 

Na prática a mediação comunitária possui um primeiro papel de suma importância que é devolver confiança às cidades e aos subúrbios e empoderar os cidadãos de fato para cumprir o papel social, vez que é o morador do bairro que atua como mediador facilitando a comunicação entre os conflitantes dentro da própria comunidade. 

Assim, o mediador cidadão conduz o processo na horizontalidade, tendo em vista que nessa mediação o potencial de dialogo está assegurado na ética da autoridade e não na autoridade da lei. Ele não impõe decisão apenas possibilita o dialogo  entre as partes e busca estimular a liberdade, a coragem, e a  vontade própria sem trazer solução externa e sim encontrar pessoas que estão dentro de uma situação de conflito (LOVO, 2015, p. 81) 

Justamente por isso é que a mediação comunitária se apresenta como um “intrumento de paz e política democrática”, tudo isso porque inicialmente oferece a possibilidade do acesso à Justiça; a resolução dos conflitos vem por meio do diálogo e da compreensão mútua; sem falar na prevenção dos conflitos, na medida em que as partes tornam responsáveis por suas decisões, e ainda, porque as decisões são discutidas e acordadas com base na solidariedade. 

2.1.4 Mediação e direitos humanos 

Segundo Cunha (2014) a mediação traz o conceito de pacificação de conflitos e diminui a idéia de um enfrentamento violento ou divergência conflituosa onde a intermediação de um terceiro, imparcial e escolhido pelas partes atuará como um facilitador diante do problema além de transmitir confiança porquanto fora designado e aceito pelas partes. 

Mas como fomentar a aplicação do instituto da mediação sem compreender a importância dos direitos humanos como ponto fundamental em torno da complexidade de se viver em sociedade e da crise instalada nos conflitos judicializados. Eis, portanto, a imperiosa necessidade de conceituar os direitos humanos. 

Os direitos humanos passaram a ganhar maiores dimensões com as Declarações Francesas e Norte-americanas a partir do século XVII, mas foram as atrocidades ocorridas durante Segunda Guerra que esse movimento se intensificou como de relevante interesse para a comunidade internacional com a aprovação da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Organização das Nações Unidas (HUMILDES; COSTA, 2015, p. 257). 

Os direitos humanos são direitos inerentes ao ser humano, independente da origem étinica, racial, de gênero ou de qualquer diferença cultural e geográfica com a finalidade de resguardar a dignidade da pessoa humana e estabelecer limites a atuação estatal em detrimento do maior bem jurídico, a vida. (PIOVESAN, 2004, p. 135) 

A Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948 afirma que "Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade." 

Essa declaração iniciou as discussões sobre a proteção do homem enquanto sujeito de direitos e a preservação da dignidade da pessoa humana como fundamento essencial para essa proteção, além de inserir os direitos básicos a vida e a liberdade como vetores para a positivação desses direitos. (MENDES; FRANCO, 2013, p. 168) 

A tutela do princípio da dignidade da pessoa humana, princípio basilar desses direitos constituem uma proteção a liberdade e a conservação do homem, trazendo como características: a imprescritibilidade, inalienabilidade, irrenunciabilidade, inviolabilidade, universalidade, efetividade e a indivisibilidade. (PIOVESAN, 2004, p. 141) 

Contudo, o principal desafio da sociedade contemporânea se encontra na efetivação desses direitos tendo em vista o recorrente desrespeito aos preceitos amparados em normas internacionais, as quais o Brasil é signatário, bem como aos princípios expressos na Constituição Federal. 

Corroborando com esse pensamento Humildes e Costa (2015, p. 257) afirmam que:

Os direitos humanos no Brasil encontram-se diante de um paradoxo: de um lado, a consistente positivação, cada vez mais abrangente em suas contribuições, por outro lado, o sistemático e preocupante desrespeito do Estado e grupos sociais. Tal situação cria, no imaginário coletivo, a falsa idéia de que tais direitos, erigidos pela nossa Carta Maior à condição de direitos fundamentais, não passam de uma utopia. 

Bobbio (1992, p. 24) afirma que o principal problema dos direitos humanos está na necessidade de proteção e não mais de justificá-la porquanto a existência do homem por si só, justifica a tutela dos seus direitos. Trata-se, portanto, de vontade política e não de uma discussão filosófica. 

Para estabelecer as garantir mínimas a todos os indivíduos e a efetivação de políticas púbicas voltadas para a pacificação social, independentemente da existência de pensamentos controversos ou antagônicos entre eles, é que se faz importante oportunizar outras formas de resolução dos conflitos. 

Diante dessa realidade, a mediação propõe um meio alternativo de solução de litígios. Por se tratar de um método autocompositivo com a participação de outro indivíduo que atuando como mediador poderá auxiliar na resolução do referido conflito, diminuindo assim, os embates, muitas vezes desnecessários, levando a possibilidade de uma solução mais pacífica da lide (TURRA; ACERBI, 2014, p. 253) 

A pacificação social é a essência do ordenamento jurídico em um estado democrático de direito, entretanto, a realidade do Poder Judiciário brasileiro corresponde a severos entraves e demasiada lentidão para o alcance de uma resposta jurisdicional. Essa morosidade desvela o tratamento desumano e degradante levando, portanto, a necessidade de escolher outras fontes, a mediação, como forma de reduzir esse problema (CUNHA, 2014).

 

As formas alternativas de solução de conflitos passaram a ter grande importância no ordenamento jurídico brasileiro e podem ser utilizados como um meio mais humano de resolver um litígio devido às inúmeras vantagens advindas desse tipo de alternativa.

3 A REALIDADE DA MEDIAÇÃO NAS BASES COMUNITÁRIAS DE SALVADOR: UM ESTUDO DE CASO 

No presente capítulo será analisada a estrutura das bases comunitárias localizadas no bairro de Coutos, denominado base 01, bairro do Uruguai, denominado base 02 e Calabar denominado como base 03, todas situadas no município de Salvador, estado da Bahia por meio do levantamento de informações in loco e pela aplicação de um questionário aos membros da comunidade e aos policiais que atuam nestas bases. 

3.1 CONHECENDO A REALIDADE DAS BASES DE POLÍCIA COMUNITÁRIA NO MUNICÍPIO DE SALVADOR-BAHIA 

A Polícia Militar da Bahia, criada oficialmente por Decreto do Imperador D. Pedro I, datado de17 de fevereiro de 1825, que manda organizar na Cidade da Bahia um Corpo de Polícia nos termos seguintes:

Sendo muito necessário para a tranqüilidade e segurança pública na Cidade da Bahia, a organização de um corpo, que sendo-lhe incumbido aquelles deveres de responder imediatamente pela sua conservação e estabilidade: Hei por bem: mandar organizar na Cidade da Bahia um Corpo de Polícia, pelo plano que com este baixa, assinado por João Vieira de Carvalho, do meu Conselho de Ministros e Secretários d´Estado dos Negócios da Guerra” (PMBA,  2010, p. 1) 

A esta instituição compete à execução, com exclusividade, do policiamento ostensivo fardado com vistas à preservação da Ordem Pública. Para tanto, sua ostensividade caracteriza-se por ações de fiscalização de polícia sobre matéria de ordem pública, onde o policial é de imediato identificado pela farda, armamento, equipamento ou viatura, sendo, portanto diversas as formas em que a Polícia Militar presta serviço à sociedade. 

Para melhorar a atuação da Polícia Militar na Bahia foi criado o programa Pacto pela Vida criado pela Lei nº 12.357 de 26/09/2011 no âmbito do Sistema de Defesa Social (SDS), cujo objetivo principal é a promoção da paz social.

Trata-se de uma nova política pública de Segurança, construída de forma pactuada com a sociedade, articulada e integrada com o Poder Judiciário, a Assembleia Legislativa, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os municípios e a União. 

A liderança do Pacto é feita diretamente pelo Governador da Bahia, que dirige esforços de treze Secretarias de Estado com o objetivo principal de reduzir os índices de violência, com ênfase na diminuição dos Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs) e dos Crimes Violentos contra o Patrimônio (CVPs) (SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, 2017). 

O Programa prevê, no âmbito policial, ações integradas das unidades da Secretaria de Segurança Pública, das Polícias Militar e Civil e do Departamento de Polícia Técnica visando à redução dos CVLIs e CVPs. 

No âmbito social, o Pacto prevê ações de prevenção social executadas por diversas Secretarias de Estado, voltadas para a população vulnerável das áreas identificadas como críticas em termos de criminalidade, de modo a reafirmar direito e dar acesso a serviços públicos indispensáveis. Além disso, são realizadas ações relacionadas à prevenção, tratamento e reinserção social de usuários de substâncias psicoativas (SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, 2017). 

As principais características do programa possuem encontram-se pautadas no novo modelo de gestão, com a criação de diversas instâncias que se relacionam: 

  • Um Comitê de Governança – integrado pelos dirigentes máximos dos Poderes e Instituições do Estado, responsável pela definição das diretrizes estratégicas e acompanhamento das ações; 
  • Um Comitê Executivo – presidido pelo Governador e integrado por representantes dos Poderes e Instituições do Estado, com a finalidade de promover a articulação entre os processos de formulação, implantação, monitoramento e avaliação de suas ações; 
  • Cinco Câmaras Setoriais para propor e definir diretrizes e políticas setoriais que contribuam para a redução das taxas de Crimes Violentos Letais Intencionais (CVLIs), na sua respectiva área de atuação; 
  • O Núcleo de Gestão, que é uma unidade de monitoramento e avaliação dos resultados do Programa. 

As Bases Comunitárias de Segurança (BCS) são pontos de gerenciamento da operacionalidade policial com o objetivo de conferir segurança às comunidades, focando na prevenção.

No seu entorno são realizadas diversas ações direcionadas à comunidade. A filosofia de atuação é o Policiamento Comunitário, chamado de Policiamento proximidade. 

Importante equipamento de policiamento comunitário com o objetivo de promover a convivência pacífica em localidades identificadas como críticas, melhorando a integração das instituições de segurança pública com a comunidade local e reduzindo os índices de violência e criminalidade (SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, 2017).

 

A Base Comunitária de Segurança é composta de:


  •   Recepção;
  •   Comando da Base/Sala de Reunião;
  •   Central de Telecomunicações;
  •   Centro de Cidadania.

 

Ações policiais integradas pelas unidades que compõem o sistema de segurança pública com:

 

  • Intensificação da repressão qualificada, mediante o uso da inteligência policial;
  • Ações policiais preventivas mediante a aproximação da policia com a comunidade;
  • Implantação de Bases Comunitárias de Segurança Pública (BCS), que são estruturas físicas em áreas consideradas críticas em termos de criminalidade violenta, funcionando como instrumento de polícia comunitária, que aproxima a polícia dos moradores e aumenta a sensação de segurança nestas áreas. Além disso, as BCS são referência para a execução de ações sociais transversais em seu entorno.

 

Segundo a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia há no total 14 Bases Comunitárias no Estado, sendo 8 instaladas no município de Salvador. 

Sua ação é tipicamente preventiva, ou seja, atua no sentido de evitar que ocorra o delito, sendo também repressiva uma vez que está direcionada a repressão da conduta delituosa. 

A conduta do servidor ligado à instituião consoante a Lei nº 7.990 de 27 de dezembro de 2001, que trata do Estatuto do Policial Militar, descreve em seu artigo 39, a conduta moral e profissional do PM no que concerne aos preceitos éticos aplicados ao policial militar, durante o serviço bem como fora das suas atividades. 

Dentre as Modalidades de Policiamento está à inserção da Polícia Comunitária como fonte alternativa a estrutura clássica da organização. Com o objetivo de reduzir os conflitos nas comunidades em que atuam tornou-se de suma importância incentivar policiais e a comunidade a utilizar-se de meios alternativos de resolução de conflitos, como a mediação. 

A presente pesquisa objetivou levantar informações acerca do tema através da aplicação de um questionário destinado a comunidade e aos membros do efetivo policial que atua nestas Bases Comunitárias. 

Inicialmente foi encaminhado um ofício no dia 24 de janeiro de 2017 solicitando autorização do comando da Polícia Militar do Estado da Bahia para que a pesquisadora pudesse realizar as entrevistas. Após a autorização foi aplicado o questionário nas bases localizadas nos bairros de Coutos, Uruguai e Calabar. 

O questionário aplicado ao corpo efetivo de policiais teve a finalidade de levantar informações sobre o conhecimento e aplicação do instituto da mediação diante dos conflitos ocorridos na comunidade em que atuam. 

A Base Comunitária situada no bairro de Coutos, denominada como base 01, foi inaugurada no dia 16 de janeiro de 2012 e conta com um efetivo de 59 policiais em escala de revezamento. 

A base instalada no bairro Fazenda Coutos, subúrbio ferroviário de Salvador, beneficia 32 mil moradores da região, dividida em três grandes áreas – Fazenda Coutos I, Fazenda Coutos II e Fazenda Coutos III. O trabalho dos policiais militares resultou na diminuição de cerca de 70% das ocorrências, proporcionando tranquilidade à população. A base também possui um centro digital de cidadania e promove cursos profissionalizantes e preparatórios para o vestibular, além de atividades culturais e sociais criminalidade (SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, 2017). 

A base do Uruguai inaugurada em 23 de julho de 2014 e possui 43 policias, enquanto a base localizada no Calabar, atualmente, tem 46 agentes e, foi inaugurada em 27 de abril de 2011.

 

Os agentes da base no bairro do Calabar promovem o policiamento ostensivo na região. A base conta também com videomonitoramento feito por nove câmeras e três viaturas. Além de dar mais segurança aos moradores, a unidade oferece cursos de capacitação, pré-vestibular e alfabetização para jovens e adultos.

 

Por meio da base também são realizadas ações de saúde e mutirões para serviços como emissão de documentos e cadastramento no programa Bolsa Família. No local ainda funciona o Centro Digital de Cidadania (CDC), que possui dez computadores conectados à internet banda larga, utilizados por qualquer morador do bairro criminalidade (SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA, 2017).

 

O questionário foi aplicado a 12 (doze) policiais pertencente ao quadro, onde foi levantado, inicialmente o perfil dos entrevistados, conforme gráfico abaixo:

 

Gráfico 1: Patente dos entrevistados.

 

Fonte: Bases comunitárias 01, 02 e 03.

 

Gráfico 2: Sexo dos entrevistados.

 

 

Fonte: Bases comunitárias 01, 02 e 03.

 

Foi levantada também a percepção dos policiais no que concerne a relação da polícia comunitária com a comunidade, desde a freqüência dos cidadãos em solicitar apoio da polícia comunitária, os conflitos mais comuns, a atuação dos agentes frente aos conflitos e as medidas que poderiam ser tomadas para diminuir a violência no bairro em que atuam, conforme descrição dos gráficos a seguir:

 

Gráfico 3: Frequência com que a comunidade recorre a polícia comunitária.

 

Fonte: Bases comunitárias 01, 02 e 03.

 

Diante do gráfico acima foi possível observar que todos os entrevistados 100% (cem por cento) afirmaram que a busca pela BC é bastante freqüente, tornando-se portanto, um elo entre a comunidade e o serviço prestado por esta modalidade de policiamento.

 

Para Sampaio e Braga Neto (2014, p. 46) as Bases Comunitárias constituem o primeiro contato entre o cidadão e o conflito por se tratar de um local mais acessível e, em geral, próximo a moradia da população.

Gráfico 4: Descrição dos conflitos mais comuns na comunidade.

 

Fonte: Bases comunitárias 01, 02 e 03.

 

Outro ponto observado refere-se ao alto índice de agressão, que conta com 60% (sessenta por cento), seguidos de 30% discussão, 10% de outras formas de conflitos e 5% de furtos e bate boca.

 

O alto índice de agressão está relacionado à violência doméstica e entre vizinhos, porquanto, foram citados diversas vezes pelos entrevistados como um dos principais motivos de agressão, principalmente os casos de violência doméstica contra a mulher.

 

Os conflitos da sociedade moderna ultrapassam a barreira do anonimato e dos crimes mais comuns de roubo e furto passando a elevar o número de casos em que a violência encontra-se no próprio âmbito familiar além das discussões de gênero e violência psicológica e física contra a mulher (NÚCLEO DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, 2009). 

Levantou-se também a percepção dos agentes no que concerne a redução dos conflitos após a instalação da base comunitária, o que pode ser analisado de acordo com o gráfico 5: 

 

Gráfico 5: Percepção sobre a redução dos conflitos/violência após a atuação da polícia  comunitária

Fonte: Bases comunitárias 01, 02 e 03.

 

A percepção dos entrevistados é bastante positiva visto que 90% (noventa por cento) afirmarem que houve uma redução significativa dos conflitos após a atuação da polícia comunitária. Esse dado reflete a importância da BC quando implementada em determinada região, visto que, a aproximação com a comunidade e a sensação de maior segurança traz inúmeros benefícios para toda a população.

 

O policial 1 da Base 01 afirma que após a instalação da base comunitária houve redução da violência no bairro, atrelando, dentre outros fatores, a mediação de conflitos realizada pelos membros da BC.

 

Eu entendo que a base comunitária aqui conseguiu sim reduzir esses conflitos até porque agente faz a mediação desses conflitos. Por exemplo quando uma mulher chega aqui se queixando que foi agredida pelo esposo ai agente pega o nome dela cadastra tudo direitinho o endereço ai disponibiliza uma patrulha comunitária para posteriormente ir na casa dessa mulher vê o que está se passando por que está acontecendo ai agente procura sempre mediar e dar as orientações necessárias (POLICIAL 1, BASE 01, 2017).

 

Nessa questão, o policial 3 da base 01 assevera que há um trabalho de prevenção junto a família que busca atendimento na base, este projeto, chamado visita solidária, consiste em buscar a solução do conflito e conscientizar os envolvidos sobre a melhor forma de resolver.

Temos um trabalho voltado para a proteção e temos um projeto chamado visita solidaria, onde o pessoal da patrulha visita a família que veio até a base buscar apoio. Então é deslocada uma equipe que vão até a casa dessas pessoas que procuraram a base para conversar sobre o conflito e vem dando muito resultado (POLICIAL 3, BASE 01, 2017).

 

Muszkat (2003, p. 89) afirma que o modelo tradicional de policiamento e abordagem dos indivíduos não mais atende aos anseios da sociedade por segurança, por isso, o formato apresentado nas bases comunitárias pode servir como intermediador para a resolução de conflitos e redução da violência local.

 

Outro ponto abordado refere-se à melhoria no atendimento da polícia comunitária sob o ponto dos próprios agentes diante dos problemas enfrentados dia a dia nas bases.

 

Gráfico 6: Melhoria no atendimento da polícia comunitária.

Fonte: Bases comunitárias 01, 02 e 03.

 

Apesar da afirmação, anteriormente descrita nesta pesquisa, de que a BC é freqüentemente procurada pelos moradores os entrevistados afirmaram que a participação da comunidade (30%) seria um dos fatores para a melhoria do atendimento nas bases, seguidos de instalação de equipamentos e capacitação dos agentes (20%) e de resolução dos conflitos, aumento do efetivo dentre outros fatores com (10%).

 

Quando questionados sobre a melhoria no atendimento da polícia comunitária, o policial 2 da base 01 relata que a comunidade desconhece as ações da BC e por isso, a participação dos cidadãos destinam-se a agressões familiares e violência, além de aumentar o contingente de policiais femininas tendo visto o alto índice de conflitos gerados por violência doméstica contra a mulher.

 

E que também tivesse mais participação da comunidade na base comunitária. Maior participação da comunidade que ainda não sabe como funciona a polícia comunitária precisaria de mais campanhas para explicar para população para demonstrar qual é o papel da policia na comunidade. Que tivesse mais policiais femininas para trabalhar nas bases, principalmente pela quantidade de violência domestica no bairro e uma mulher só se sente segura conversando com outra sobre o que ela está passando (POLICIAL 2, BASE 01, 2017). 

 

Já o policial 3 da base 02 refere-se a necessidade de capacitação aos agentes além de incentivar outros policiais a fazer parte do policiamento comunitário, criando uma cultura de prevenção e não apenas de policiamento ostensivo. 

Capacitar agentes que tenham interesse em fazer parte da policia comunitária, porque ainda tem a cultura de um policiamento ostensivo e uma minoria de dispõe a fazer esse trabalho na policia comunitária (POLICIAL 3, BASE 02, 2017).

 

A posição dos entrevistados sobre as medidas que poderiam ser tomadas para diminuir a violência no bairro em que atuam encontram-se pautados na necessidade de maior investimento do Estado, elaboração de políticas públicas de incentivo a prevenção, educação e um trabalho a longo prazo envolvendo outros atores da sociedade.

 

A capacitação de profissionais e aumento do efetivo. E, além disso, que outros órgãos municipais e estaduais atuassem em parceria com a polícia militar, como saúde, escolas, entre outros. Acesso aos direitos de qualquer cidadão como: saúde, escola, saneamento básico e muito mais (POLICIAL 1, BASE 03, 2017).

 

Sob esta perspectiva o policial 1 da Base 02 afirma que “Maior presença do Estado, porque não é só a segurança pública. Trata-se também de uma questão social, em que todos os órgãos municipais e estaduais precisam está envolvidos.”    

 

Acredita ser o aumento do efetivo, bem como dar mais apoio aos projetos feitos pela base como Karatê, Box, música, computação, reforço escolar. E que outras instituições pudessem está também próximo a base como saúde, MP, Defensoria Publica, SAC (POLICIAL 1, BASE 01, 2017).

 

O conhecimento sobre mediação também foi objeto da pesquisa objetivando correlacionar a atuação dos policiais e a utilização do instituto da mediação como forma alternativa de resolução de conflitos.

 

Gráfico 7: Você sabe o que é mediação?

Fonte: Bases comunitárias 01, 02 e 03. 

Conforme demonstrado no gráfico 7, todos os agentes afirmaram ter conhecimento sobre mediação relatando seu significado de forma simples e objetiva.

 

Mediação é quando se tenta solucionar os conflitos entre as partes para se chegar ao um denominador comum, para evitar que as partes cheguem até a justiça em um caso que os próprios podem resolver dialogando entres eles (POLICIAL 1, BASE 01, 2017).

 

É tentar fazer com que as partes cheguem a um acordo de forma consensual, em que o mediador será um terceiro imparcial que apenas guiará as partes para chegar a um consenso (POLICIAL 1, BASE 02, 2017).

A condução de um diálogo com o intuito de facilitar a comunicação entre as partes e esclarecer que todos sairão ganhando em um processo de decisão conjunta constitui um dos pontos citados pelos indivíduos pesquisados.

 

Processo em que o mediador auxilia as partes a conduzir o processo de solução a partir do conhecimento e das necessidades delas, na lógica do ganho a ganho e não perda e ganho. Como policial atua ouvindo as partes e facilitar o diálogo entre mesmos (POLICIAL 2, BASE 03, 2017).

 

Para analisar acerca do conhecimento formal do tema foi questionada a participação em capacitação, instituição que ministrou o curso e se houveram atividades práticas sobre mediação, conforme descritos nos gráficos abaixo:

 

Gráfico 8: Participação em capacitação sobre mediação.

Fonte: Bases comunitárias 01, 02 e 03.

 

Outro ponto abordado refere-se à capacitação dos policiais sobre mediação de conflitos e seus desdobramentos. Observa-se que 20% dos que responderam a pesquisa obtiveram conhecimento formal sobre mediação e, apenas 80% não participaram de nenhum curso.

 

A descrição da capacitação em que os agentes participaram estava atrelada ao tema de direitos humanos e mediação de conflitos, entretanto, apesar da importância em fomentar a participação desses agentes em capacitação sobre mediação, o policial 3 da base 02 relatou que o curso realizado no Departamento de Apoio Logístico da Polícia Militar (DAL), ocorreram apenas 03 encontros com a participação de várias unidades policiais,  mais  o curso não foi concluído por falta de interesse da própria instituição. O mesmo agente frisa que falta incentivo por parte da própria polícia além de não concluírem os cursos.

 

As instituições citadas pelos entrevistados foram: Faculdade de Direito da Universidade Federal da (UFBA), observatório da UFBA, 3ª Vara do Juizado Criminal, Departamento de Apoio Logístico da Polícia Militar do Estado da Bahia (DAL) e Ministério Público do Estado da Bahia. O policial 4 da base 02 não soube informar a instituição mas que lembrava de uma palestra sobre mediação de conflitos.

 

Gráfico 9: Participação em aulas práticas sobre mediação.

  

Fonte: Bases comunitárias 01, 02 e 03.

 

Apesar de a maioria afirmar que participou de alguma capacitação sobre mediação, 90% informou que não houve aulas práticas sobre o tema.

 

A falta de prática na transmissão do conhecimento sobre a mediação pode ter deixado lacunas e prejudicado o processo de ensino e aprendizado dos agentes que atuam nas bases, uma vez que, esta forma alternativa de resolução de conflitos pode ser mais explorada o praticante tem o domínio do assunto, facilitando assim a sua abordagem na prática.

Gráfico 10: Você já atuou como mediador? 

Fonte: Bases comunitárias 01, 02 e 03. 

Quase todos os entrevistados, 90% afirmaram que já atuaram como mediador tendo em vista esses policiais freqüentemente são acionados para atender a uma demanda conflituosa. A maioria dos casos são brigas entre vizinhos e conflitos familiares.

 

A descrição dos conflitos em que os agentes atuaram como mediador são em sua maioria, conflitos familiares, briga de vizinhos, violência doméstica, problemas com usuários de drogas entre outros. Assim, afirma o policial 4, base 01 “Discussão entre casais ,irmãos, pais, filhos e pessoas com problemas mentais originados pelas drogas ou que já são diagnosticados pela área de saúde.”

 

Corroborando com esses fatos outros agentes relatam que:

 

Aqui no bairro e na Base Comunitária a minha principal atuação como mediador é a violência doméstica, em que tento fazer com as partes resolvam seus conflitos sem que haja agressão e se teve agressão conversar com a outra parte (marido, convivente etc) para que isso não ocorra mais (POLICIAL 2, BASE 01, 2017).

 

Quando questionados sobre a possibilidade de inserção da mediação como facilitador na resolução dos conflitos da comunidade, todos os agentes concordaram que este instituto pode auxiliar na busca por uma solução menos conflituosa e que atenda a ambas as partes, evitando assim, a procura pela via judiciária.

 

Importante destacar que todos que participaram da entrevista concordaram que a mediação poderia ser utilizada com o objetivo de facilitar a comunicação, informar os cidadãos sobre os seus direitos e tentar solucionar os conflitos, porquanto já utilizam o diálogo para mediar os conflitos na comunidade.

 

Sim. Porque quando chega o conflito para a polícia militar é porque já houve agressão e com a Mediação antes que aconteça a violência já será pacificado o conflito.  No bairro antes da Base Comunitária o índice de violência era muito grande e hoje diminuiu significativamente, porque a policia atua com base na mediação dos conflitos (POLICIAL 3, BASE 01, 2017).

 

Em uma sociedade contemporânea os conflitos são uma constante, havendo diversos interesses em que só a atividade realizada pela base comunitária não resolve todos os problemas, mas auxilia na resolução dos mesmos.

 

Sim. Porque quando existe uma comunidade em que há vários tipos de interesses diferentes, sempre existirá o conflito.  E a mediação ela busca solucionar estes conflitos através do diálogo entres as pessoas, em que elas mesmas poderão resolver seus problemas (POLICIAL 1, BASE 01, 2017).

 

Sim. Porque a comunidade tem percebido que a policia militar principalmente os policias da base comunitária tem atitudes e formação diferente, estamos sempre buscando nos aproximar das pessoas do bairro e demonstrar que estamos querendo ajudar e protegê-los (POLICIAL 2, BASE 01, 2017).

 

Diante dessas afirmações foi possível observar que os sujeitos que trabalham nas bases comunitárias tem interesse em continuar atuando como mediador de conflitos e melhorar o atendimento sob essa perspectiva, tendo em vista tratar-se de um meio mais pacífico e rápido de solucionar alguns problemas da comunidade.

 

Também foi aplicado um questionário aos moradores da comunidade visando analisar a compreensão do conceito de mediação e a influência das atividades realizadas pela Base Comunitária nessa região.

 

A primeira fase do questionário levantou informações quanto ao perfil dos entrevistados identificando a faixa etária, escolaridade e sexo, conforme apresentação dos gráficos abaixo.

 

Gráfico 11: Faixa etária dos entrevistados.

 

Fonte: Comunidade 01, 02 e 03.

 

 

Gráfico 12: Escolaridade dos entrevistados.

 

Fonte: Comunidade 01, 02 e 03.

 

Gráfico 13: Sexo dos entrevistados.

Fonte: Comunidades 01, 02 e 03.

 

Diante dos dados apresentados é possível observar que, no gráfico 11, a maioria dos entrevistados (50%) encontram-se na faixa etária entre 26 e 35 anos, quanto a escolaridade grande parte, com 70% terminaram o ensino médio, 30% concluíram ou estão concluindo o ensino superior e 20% pararam no ensino fundamental e, metade da eram do sexo masculino e metade do sexo feminino.

 

Foi questionada também a situação de violência presenciada pela população bem como a descrição dos fatos mais recorrentes, conforme descrição dos gráficos 14 e 15 respectivamente.

 

Gráfico 14: Você já presenciou situações de conflito/violência no bairro?

Fonte: Comunidades 01, 02 e 03.

 

Gráfico 15: Quais tipos de conflito/violência foram presenciados no seu bairro?

Fonte: Comunidades 01, 02 e 03.

 

Outro ponto abordado na entrevista refere-se à relação da comunidade com a polícia comunitária onde foram analisadas a compreensão da comunidade quanto ao conceito, a função e a intervenção da polícia comunitária na resolução de conflitos no bairro, além de levantar a opinião dos moradores sobre o atendimento da polícia comunitária e o que precisa melhorar para que esse atendimento possa melhorar a qualidade e eficiência na solução dos conflitos.

 

Gráfico 16: Você sabe o que é a polícia comunitária e qual a sua função ?

 

Fonte: Comunidades 01, 02 e 03.

 

Todos os entrevistados afirmaram que conheciam a função da polícia comunitária, o que pode ser um ponto positivo para a atuação dos agentes visto que a integração das bases comunitárias junto aos moradores do bairro constitui uma das finalidades desse tipo de policiamento.

 

Alguns entrevistados também descreveram a função da polícia comunitária, de acordo com a afirmação do membro 1 da bases comunitária 2: “É uma polícia que assiste a comunidade e tenta ajudar através da comunicação.” Já o membro 3 da comunidade 3 descreve que: “Para pacificar os conflitos e segurança da população na comunidade.”

 

A polícia comunitária participa junto com a comunidade dos projetos do bairro, ajuda na prevenção de conflitos que possam gerar violência e a Base comunitária do bairro faz vários projetos para que as crianças não fiquem na rua. (MEMBRO 4, BASE COMUNITÁRIA 1)

 

Corroborando com esse entendimento Vasconcelos (2008, p. 109):

 

O âmbito comunitário é, em si, um espaço de grande riqueza por sua aptidão em difundir e aplicar os métodos pacíficos de gestão de conflitos ou tramitação de diferenças. A mediação, como instrumento de apto a esse propósito, brinda os protagonistas – aqueles compartilham o mesmo espaço comunitário – com a oportunidade de exercer uma ação coletiva na qual eles mesmos são os que facilitam a solução dos problemas que se apresentam em suas comunidades. Nesse sentido, o desenvolvimento destes processos, assim como a transferência de ferramentas e técnicas específicas de mediação aos integrantes das comunidades, constituem um valioso aporte e um avanço concreto relativo à nossa maturidade como sociedade e colabora efetivamente em prol de um ideal de uma vida comunitária mais satisfatória.

De acrdo com as descrições dos membros das comunidades que foram pesquisadas a polícia comunitária tem a função de segurança e pacificação dos conflitos naquele local, o que demonstra a importância em incluir o instituto da mediação nessa forma de policiamento. 

 

Gráfico 17: Você recorre à polícia comunitária para resolver algum conflito?

 

Fonte: Comunidades 01, 02 e 03.

 

Importante ressaltar que 60% dos entrevistados afirmaram recorre a polícia comunitária para resolver algum conflito, 20% não recorrem e 10% responderam que raramente ou nunca solicitaram auxílio da polícia comunitária. 

Gráfico 18: Qual a sua opinião sobre o atendimento da polícia comunitária ?  

Fonte: Comunidades 01, 02 e 03. 

O atendimento da polícia comunitária é considerado bom (70%), muito bom (20%) e regular (10%). Salienta-se que nenhum entrevistado afirmou que o atendimento era ruim.

 

Contudo, foram questionados sobre esse atendimento, sendo que o membro 1 da base 1 afirmou que: “Eles são educados e atenciosos e tentam resolver o conflito que é  levado até eles.” Já o membro 3 da comunidade 2 disse que: “Tem receptividade e o perfil social de integrar a comunidade para dentro da corporação, é o resgate da juventude e  todas as pessoas do bairro. Pois  a base oferece cursos, palestras sem ter muitos recursos.” Enquanto que o membro 3 da comunidade 3 afirmou que: “O bairro está mais seguro com a policia comunitária. 

Gráfico 19: Na sua opinião, o que precisaria melhorar no atendimento da polícia  comunitária ?

Fonte: Comunidades 01, 02 e 03. 

Foi levantada a opinião dos membros da comunidade em relação às ações que poderiam ser tomadas para diminuir a violência no bairro, os membros afirmaram que: 

Construir creches para que as mães possam trabalhar e as pessoas tivessem mais consciência com relação ao som, pois muitos colocam muito alto o que gera muitos conflitos entre vizinhos e ter mais ronda da policia no bairro, porque é muito pouco. (MEMBRO 4, COMUNIDADE 1) 

O membro 1 da comunidade 2 disse que: “Maior participação da comunidade nos projetos da base comunitária e dos órgãos municipais.”e, o membro 3 da comunidade 3 afirmou que: “Participação maior da comunidade nas decisões e planejamentos da policia comunitária.” 

Percebe-se que a necessidade de maior participação da própria comunidade no que diz respeito ao policiamento comunitário foi o fator mais citados entre os membros da comunidade. 

Portanto, a participação popular no âmbito comunitário é de grande importância para que a comunidade participe na solução de seus conflitos e contribua de forma consciente para uma convivência pacífica no meio social em que vive. 

A participação cidadã é um processo transformativo haver em que se leva a cabo uma política específica orientada à capacitação e ao empowerment da cidadania e ao impulso do seu papel no fortalecimento do desenvolvimento comunitário (MIRANDA, 2014). 

O terceiro quesito levantando nas entrevistas refere-se ao conhecimento da comunidade em relação ao instituto da mediação onde foi possível levantar informações sobre a compreensão do que é mediação, a participação dos membros por meio da mediação conforme apresentado nos gráficos a seguir.

Gráfico 20: Você sabe o que é mediação?

Fonte: Comunidades 01, 02 e 03.

Gráfico 21: Já participou de alguma sessão de mediação?

Fonte: Comunidades 01, 02 e 03.

Gráfico 22: Você conhece alguém que precisa de mediação?

Fonte: Comunidades 01, 02 e 03. 

Foi abordado também nestas entrevistas as quais os tipos de situações que ocorre ou que ocorreu com o membro entrevistado ou com algum conhecido que o levou a procurar a justiça para resolver o conflito. 

Os entrevistados responderam que: o membro 1 da comunidade 1 disse que: “Nunca precisou  procurar a justiça para resolver qualquer situação.”, o membro 2 da comunidade 1 afirmou que: “Violência domestica que ocorreu contra uma parente.”,  o membro 1 da comunidade 1: “Com relação a pensão alimentícia é o que mais as pessoas procuram a justiça.”, já o membro 2 da comunidade 3 afirmou que: “Questão familiar para resolver uma situação de conflito.” 

Gráfico 23: Você está satisfeito com a forma de acesso à justiça em sua cidade/comunidade?  

Fonte: Comunidades 01, 02 e 03. 

Quanto ao acesso à justiça, 80% dos membros afirmaram que não estão satisfeitos com a forma de acesso e, apenas 20% afirmaram que estão satisfeitos. Essa visão negativa do Poder Judiciário brasileiro é um reflexo da realidade em que a população passa quando pensam em requerer um auxílio da justiça para resolver os conflitos.

 

Diante dessa situação, demonstra-se a clara necessidade de maior inserção do instituto da mediação nas bases comunitárias com o objetivo de reduzir a procura do judiciário além de resolver o problema de forma mais eficiente e pacífica dentro da comunidade em que o policiamento comunitário atua.

4 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

O policiamento comunitário é uma filosofia personalizada de trabalho, voltada para a articulação do policiamento com contato sistemático com a comunidade a qual serve.  Busca resultados eficientes que visem o melhor controle da criminalidade e da violência. O policiamento comunitário surge como um instrumento de integração entre a polícia e a sociedade, de modo a fazer frente, de maneira aos problemas de segurança pública.

 

A mediação é uma das formas alternativas de conflito muito importante para a sociedade. Trata-se de uma ferramenta de estímulo a solidariedade, atuando como mecanismo facilitador do estabelecimento de cooperação entre partes, propiciando o poder e a autodeterminação de grupos sociais. O atendimento da mediação comunitária deve ser feito por mediador que conhece o contexto social, a linguagem, os códigos e os valores locais, ou seja, por um agente comunitário capacitado.

 

A mediação comunitária propõe mudança de comportamento dos membros de uma comunidade, visando fortalecer a comunicação e a administração pacifica dos integrantes, agindo como ferramenta estimulativa e facilitadora da cooperação entre os envolvidos. É um mecanismo facilitador e uma ferramenta de estímulo à solidariedade, e a cooperação entre partes, com objetivo é contribuir para o empoderamento e a autodeterminação de grupos sociais.

 

Para a implantação e desenvolvimento da mediação comunitária torna-se necessário uma estruturação prévia do trabalho em rede pública e social, ou seja, é preciso conhecer a ecologia local, mapeando as instituições e órgãos públicos presentes, que possam servir de apoio ao trabalho de mediação a exemplos de parceiros formais ou informais como as unidades de saúde; a polícia; a guarda; as escolas estaduais e municipais; igrejas; associação de moradores; grupos culturais e etc.

 

Se a prática da mediação ocorre na esfera comunitária, a consequência á e integração das estratégias de reoganização/fortalecimento da comunidade especialmente porque ela possibilita o acesso a informação, a inclusão, a participação e a responsabilização do cidadão por suas escolhas e o compromisso com o local (comunidade). É nesse sentido que a escolha pela mediação comunitária aponta para toda a pontencialidade emancipatória que a vida em comunidade proporciona

 

A mediação retrata um novo movimento de solução de conflitos capaz de propiciar reaproximação das partes envolvidas e rapidez a autonomia das decisões. Caracterizado por se tratar de um procedimento democrático, considerada um meio adequado de solução de conflitos de natureza continuada, a exemplo daqueles decorrentes das relações familiares e de vizinhança, capaz de superar o imaginário do normativismo jurídico ao ter previsibilidade e certeza jurídicas para cumprir com objetivos inerentes à autonomia, á cidadania, à democracia.

 

De acordo com a pesquisa realizada nas comunidades e bases comunitárias localizadas nos bairros de Coutos, Uruguai e Calabar foi possível identificar que a importância da atuação das bases comunitárias sob a ótica do agente policial e da própria população.

 

Entretanto, há necessidade de melhorar a estrutura física das bases e, principalmente capacitar os policiais sobre a atuação da polícia comunitária levando em consideração a inserção do instituto da mediação como uma das alternativas para a resolução de conflitos dentro da comunidade além de reduzir significativamente a busca pelo Poder Judiciário para resolver esses conflitos.

 

A formulação de políticas públicas de segurança prescinde de abordagem de novos programas e projetos para mudanças no fenômeno da violência e da criminalidade. Nesta seara, a mediação é vista com uma nova ferramenta na gestão participativa da segurança publica, pela possibilidade de construção de novos caminhos, uma vez que a violência e a criminalidade são problemas complexos demais para serem enfrentados somente como exclusividade das forças policiais.

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MIRANDA, Cavalcante Ana Carine. A Mediação Comunitária no Estado do Ceará: Caminho para as Práxis Cidadã e Democrática. Ano 3, 2014, n. 2, 1289-1308. Disponível em: . Acesso em: 12 out 2016.

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 NÚCLEO DE ESTUDOS DA VIOLÊNCIA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO. Manual de Policiamento Comunitário: Polícia e Comunidade na Construção da Segurança. universidade de São Paulo. São Paulo: NEV/USP, 2009. 

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 6. ed. São Paulo: ed. Max Limonad, 2004. 

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TOMAZ, Hilderim dos Santos. Risco e vitimização letal: diagnósticos e comparações em relação à violência urbana, evidenciados nos contextos policial militar e comunitário em Vitória da Conquista, Bahia. In: COSTA, Ivone Freire (Org.). Políticas e gestão de segurança pública em estudos. Salvador: ed. EDUFBA, 2015. 

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VIANA, André Augusto de Mendonça. Um estudo bibliográfico sobre motivação para melhor desempenho na coordenação de operações especiais da Polícia Civil da Bahia. In: COSTA, Ivone Freire (Org.). Políticas e gestão de segurança pública em estudos. Salvador: ed. EDUFBA, 2015. 

VILAS BOAS, Ademir Nonato. Gestão municipal de segurança pública: limites e possibilidades da Guarda Municipal de Salvador. In: COSTA, Ivone Freire (Org.). Políticas e gestão de segurança pública em estudos. Salvador: ed. EDUFBA, 2015. 

WARAT, Luis Alberto. Surfando na pororoca: o ofício do mediador. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2004. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


APÊNDICE I - QUESTIONÁRIO POLÍCIA COMUNITÁRIA

 

 

 

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
QUESTIONÁRIO - POLÍCIA COMUNITÁRIA

 

 

PESQUISADORA: EDNA MARIA NUNES

 

I – PERFIL DOS ENTREVISTADOS

 

1- QUAL A SUA PATENTE?

 

(     ) PRAÇA

(    ) SOLDADO

(     ) CABO

(     ) SARGENTO

(    ) TENENTE

(     ) CORONEL

 

2- SEXO

 

(    ) FEMININO

(   ) MASCULINO

 

 

II – RELAÇÃO DA POLÍCIA COMUNITÁRIA COM A COMUNIDADE

 

3- COM QUE FREQUÊNCIA A COMUNIDADE RECORRE A POLÍCIA COMUNITÁRIA?

 

(     ) AS VEZES

(     ) RARAMENTE

(    ) FREQUENTEMENTE

(     ) NUNCA

 

4- QUAIS OS CONFLITOS/VIOLÊNCIA MAIS COMUNS?

 

(     ) DISCUSSÃO

(     ) AGRESSÃO

(     ) FURTOS

(     ) BATE BOCA

(     ) OUTRO (DESCREVA):

 

5- VOCÊ ACHA QUE OS CLONFLITOS/VIOLÊNCIA REDUZIRAM APÓS A ATUAÇÃO DA POLÍCIA  COMUNITÁRIA?

 

(     ) NÃO

(     ) SIM

 

PORQUE? 

 

 

 

6- NA SUA OPINIÃO, O QUE PRECISARIA MELHORAR NO ATENDIMENTO DA POLÍCIA  COMUNITÁRIA ??

 

(     ) NÃO PRECISA MELHORAR NADA

(     ) ATENDIMENTO

(     ) RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS

(     ) PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

(     ) INSTALAÇÃO E EQUIPAMENTOS

(     ) CAPACITAÇÃO DOS AGENTES

(     ) AUMENTAR O EFETIVO POLICIAL

(     ) OUTRO (DESCREVA):

 

7- NA SUA OPINIÃO, QUAIS AS AÇÕES/MEDIDAS PODERIAM SER TOMADAS PARA DIMINUIR A VIOLÊNCIA NO BAIRRO EM QUE ATUA?

 

 

III – CONHECIMENTO SOBRE MEDIAÇÃO

 

8- VOCÊ SABE O QUE É MEDIAÇÃO?

 

(     ) SIM

(     ) NÃO

 

SE SIM, DESCREVA:  

 

9- VOCÊ JÁ PARTICIPOU DE CAPACITAÇÃO SOBRE MEDIAÇÃO?

 

(     ) SIM

 

(     ) NÃO

 

SE SIM, DESCREVA: 

 

 

10- SE JÁ PARTICIPOU FOI ATRAVÉS DE QUAL INSTITUIÇÃO?

 

 

11 - TEVE AULAS PRÁTICAS EM MEDIAÇÃO ?

 

(   ) SIM

 

(   ) NÃO

 

SE SIM, DESCREVA: ______________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

12- VOCÊ JÁ ATUOU COMO MEDIADOR?

 

(     ) SIM

(     ) NÃO

 

13- QUAIS FORAM OS CONFLITOS EM QUE ATUOU COMO MEDIADOR?

 

 

14- VOCÊ ACHA QUE A MEDIAÇÃO PODE AUXILIAR NA RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS DA COMUNIDADE? PORQUE?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


APÊNDICE II - QUESTIONÁRIO PARA MEMBROS DA COMUNIDADE

 

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
QUESTIONÁRIO TESTE - COMUNIDADE

 

PESQUISADORA: EDNA MARIA NUNES

 

I – PERFIL DOS ENTREVISTADOS

 

1- QUAL A SUA IDADE?

 

(     ) ENTRE 18 E 25 ANOS

( x  ) ENTRE 26 E 35 ANOS

(     ) ENTRE 36 E 45 ANOS

(     ) ACIMA DE 45 ANOS

 

2- ESCOLARIDADE

 

(     ) NÃO ESTUDOU

(     ) ALFABETIZADO

(     ) ENSINO FUNDAMENTAL

(  x  )  ENSINO MÉDIO

(    )  ENSINO SUPERIOR-INCOMPLETO

 

3- SEXO

 

( x  ) FEMININO

(     ) MASCULINO

 

 

II – COMUNIDADE E VIOLÊNCIA

 

4- VOCÊ JÁ PRESENCIOU SITUAÇÕES DE CONFLITO/VIOLÊNCIA NO BAIRRO?

 

(   x  ) SIM

(     ) NÃO

 

5- SE SIM, QUAIS TIPOS?

 

(   x) DISCUSSÃO

(   x ) AGRESSÃO

(     ) FURTOS

(  x  ) BATE BOCA

(     ) OUTRO (DESCREVA):  _______________________________________

 

 

III – RELAÇÃO DA COMUNIDADE COM A POLÍCIA COMUNITÁRIA

 

6- VOCÊ SABE O QUE É A POLÍCIA COMUNITÁRIA E QUAL A SUA FUNÇÃO  ?

 

(     ) NÃO

(  x ) SIM

 

SE SIM, DESCREVA QUAL A FUNÇÃO DELA?

 

 Proteger os moradores do bairro e prevenir a violência.

 

7- VOCÊ RECORRE A POLÍCIA  COMUNITÁRIA PARA RESOLVER ALGUM CONFLITO?

 

(     ) SIM

(  x  ) NÃO

(     ) AS VEZES

(     ) RARAMENTE

(     ) NUNCA

 

 

8- QUEM RESOLVE OS CONFLITOS/PROBLEMAS NA COMUNIDADE E DE FORMA?

 

Os problemas do bairro são resolvidos pela policia comunitária através da base.

 

9 - QUAL A SUA OPINIÃO SOBRE O ATENDIMENTO DA POLÍCIA  COMUNITÁRIA ?

 

(     ) MUITO BOA

(     ) REGULAR

(    x ) BOA

(     ) RUIM

 

PORQUE?  Eles são educados e atenciosos e tentam resolver o  conflito que é  levado até eles..

 

 

10- NA SUA OPINIÃO, O QUE PRECISARIA MELHORAR NO ATENDIMENTO DA POLÍCIA  COMUNITÁRIA ??

 

(     ) NÃO PRECISA MELHORAR NADA

(     ) ATENDIMENTO

(     ) RESOLUÇÃO DOS CONFLITOS

(   x  ) PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE

(     ) INSTALAÇÃO E EQUIPAMENTOS

(     ) OUTRO (DESCREVA): ________________________________________________________________________________________________________________________

 

11- NA SUA OPINIÃO, QUAIS AS AÇÕES/MEDIDAS PODERIAM SER TOMADAS PARA DIMINUIR A VIOLÊNCIA NO SEU BAIRRO?

 

 A comunidade participar mais da Base Comunitária, construir mais escolas, creches  e  os moradores respeitarem mais os seus vizinhos principalmente com relação ao som alto que gera muito conflito.

 

III – CONHECIMENTO SOBRE MEDIAÇÃO

 

12- VOCÊ SABE O QUE É MEDIAÇÃO?

 

(     ) SIM

(  x  ) NÃO

 

13- JÁ PARTICIPOU DE ALGUMA SESSÃO DE MEDIAÇÃO?

(     ) SIM

(  x   ) NÃO

 

14- VOCÊ CONHECE ALGUÉM QUE PRECISA DE MEDIAÇÃO?

(     ) SIM

(   x  ) NÃO

 

15- QUE TIPO DE SITUAÇÃO OCORRE OU OCORREU COM VOCÊ OU COM ALGUM CONHECIDO QUE O LEVOU A PROCURAR A JUSTIÇA?

 

Nunca precisou  procurar a justiça para resolver qualquer situação.

 

16- VOCÊ ESTÁ SATISFEITO COM A FORMA DE ACESSO À JUSTIÇA EM SUA CIDADE/COMUNIDADE?

 

(     ) SIM

(   x  ) NÃO

 

PORQUE?  A Justiça não funciona da mesma forma para todos. Além de ser muito morosa.

 

 

 

 


APÊNDICE III – TERMO DE CONSENTIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA

 

 

 

 

 

TERMO DE CONSENTIMENTO DE PARTICIPAÇÃO EM PESQUISA

 

NOME DO PARTICIPANTE:

DATA DE NASCIMENTO: __/__/___. IDADE:____ SEXO: M ( ) F ( )

DOCUMENTO DE IDENTIDADE: Nº_________ TIPO:_____ ESTADO:_______

ENDEREÇO: ________________________________________________________

BAIRRO: _________________ CIDADE: ______________ ESTADO: _________

CEP: _____________________ FONE: ____________________.

 

Eu,___________________________________________________________________, declaro, para os devidos fins ter sido informado verbalmente e por escrito, de forma suficiente a respeito da pesquisa: Meio Adequado de solução de conflitos: um olhar sobre a associação - mediação comunitária e policiamento comunitário. O projeto de pesquisa será conduzido por Edna Maria Nunes, do curso de Especialização em Políticas e Gestão de Segurança Publica, orientado pela Profa. Dra. Ana Paula Rocha do Bomfim, pertencente ao quadro docente Universidade Federal da Bahia. Estou ciente de que este material será utilizado para apresentação de Monografia observando os princípios éticos da pesquisa científica e seguindo procedimentos de sigilo e discrição. Restou informado que a presente pesquisa não produz risco aos entrevistados. O trabalho pretende estudar a utilização da mediação comunitária como meio adequado para solução de conflitos por meio do policiamento comunitário no Município de Salvador, Bahia e nas comunidades onde os atores moram. Fui esclarecido sobre os propósitos da pesquisa, os procedimentos que serão utilizados e riscos e a garantia do anonimato e de esclarecimentos constantes, além de ter o meu direito assegurado de interromper a minha participação no momento que achar necessário.

 

_________________ de ________ de 2017.

 

 

_______________________________

Assinatura do participante

 

 

_______________________________.    _______________________________.

Pesquisador Responsável                                                          Orientadora

Marina Shibasaki Santedicola                               Profa. Ana Paula Rocha do Bomfim

E-mail: inashibasaki@gmail.com                                               E-mail: paula.rocha@ufba.br

APÊNDICE IV – OFÍCIO A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA

APÊNDICE V – OFÍCIO A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA

 

APÊNDICE VI – OFÍCIO A POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA