MEDIDAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES - NR 5 (CIPA): Comissão Interna de Prevenção de Acidente

Por Eliana Moreira de Souza | 01/12/2016 | Economia

Em 1978, a Portaria nº. 3.214 de 08 de junho, do MTb, aprovou as Normas Regulamentadoras do Capitulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas a Segurança e Medicina do Trabalho.

O Ministério de Estado do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 200, da CLT, com redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, resolve: Art. 1º - Aprovar as Normas Regulamentadoras – NR’s – do Capitulo V, título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

Atualmente, descrevemos um total de 33 Normas Regulamentadoras[1] do trabalho, assim denominadas, e ainda as referentes aos trabalhos rurais (NRR). São as seguintes:

Norma Regulamentadora Nº 1 – Disposições Gerais;

Norma Regulamentadora Nº 2 – Inspeção Prévia;

Norma Regulamentadora Nº 3 – Embargo ou Interdição;

Norma Regulamentadora Nº 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;

Norma Regulamentadora Nº 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;

Norma Regulamentadora Nº 6 – Equipamentos de Proteção Individual – EPI;

Norma Regulamentadora Nº 7 – Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional;

Norma Regulamentadora Nº 8 – Edificações;

Norma Regulamentadora Nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais;

Norma Regulamentadora Nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade;

Norma Regulamentadora Nº 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais;

 Norma Regulamentadora Nº 12 – Máquinas e Equipamentos;

Norma Regulamentadora Nº 13 – Caldeiras e Vasos de Pressão;

Norma Regulamentadora Nº 14 – Fornos;

Norma Regulamentadora Nº 15 – Atividades e Operações Insalubres;

Norma Regulamentadora Nº 16 – Atividades e Operações Perigosas;

Norma Regulamentadora Nº 17 – Ergonomia;

Norma Regulamentadora Nº 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;

Norma Regulamentadora Nº 19 – Explosivos;

Norma Regulamentadora Nº 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis;

Norma Regulamentadora Nº 21 – Trabalho a Céu Aberto;

Norma Regulamentadora Nº 22 – Segurança e saúde ocupacional na mineração;

Norma Regulamentadora Nº 23 – Proteção Contra Incêndios;

Norma Regulamentadora Nº 24 – Condições Sanitárias e de conforto nos locais de Trabalho;

Norma Regulamentadora Nº 25 – Resíduos Industriais;

Norma Regulamentadora Nº 26 – Sinalização de Segurança;

Norma Regulamentadora Nº 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho;

Norma Regulamentadora Nº 28 – Fiscalização e Penalidade;

Norma Regulamentadora Nº 29 – Segurança e Saúde no Trabalho Portuário;

Norma Regulamentadora Nº 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário;

Norma Regulamentadora Nº 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal, e Aquicultura;

Norma Regulamentadora Nº 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde;

Norma Regulamentadora Nº 33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em espaços confinados;

Normas Regulamentadoras Rurais Nº 1 – Disposições Gerais;

Normas Regulamentadoras Rurais Nº 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – SEPATR;

Normas Regulamentadoras Rurais Nº 3 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural – CIPATR;

Normas Regulamentadoras Rurais Nº 4 – Equipamento de Proteção Individual – EPI;

Normas Regulamentadoras Rurais Nº 5 – Produtos Químicos. 

[1]  Extraído do Manual de Legislação – Segurança e Medicina do Trabalho, Atlas, 62. ed., 2008.

NR 5 (CIPA): Comissão Interna de Prevenção de Acidente 

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA foi criada oficialmente pelo Decreto Lei nº. 7.036, de 10 de novembro de 1944, no governo de Getúlio Vargas, sem título definitivo, porém a obrigação da instalação das comissões nas fabricas só entrou em vigor em 19 de junho de 1945, por instalação da Portaria n° 229 do então Departamento Nacional de Trabalho. A criação da CIPA foi resultado de recomendação da OIT aos governos e às indústrias para adoção de comitês de segurança.

Essa necessidade apresentou em função do despreparo de várias indústrias, empresas, entre outras, que não tinham equipamentos adequados também não aplicavam medida de segurança ao trabalho desempenhado pelos seus funcionários. Dessa forma, tornou-se imprescindível que as normas fossem observadas, principalmente para a segurança do trabalhador, sendo que os casos de acidentes eram comumente observados no cotidiano.

É de extrema importância observar o texto descrito abaixo, pois retrata a situação de trabalhadores que convive de forma insegura no trabalho e preconiza a norma e o que se deseja quanto à sua utilidade.

“João trabalhava numa fábrica, com 70 empregados, instalada num velho galpão que havia servido de depósito de madeira para o avô de Pedro, atual dono da empresa. Na fábrica, as maquinas usadas no trabalho não tinham nenhuma proteção, a limpeza era feita de dois em dois dias e, por isso, o chão estava sempre coberto de sujeira. As janelas do galpão eram pequenas e a iluminação inadequada. Ao contratar seus empregados, Pedro não se preocupou em escolher pessoas com conhecimento e habilidades, pois achava que poderiam aprender por si sós. Não havia [sic] divisórias que separassem as máquinas do armazenamento de material. Os empregados ficavam muito próximos e era constante a dispersão no trabalho por causa do barulho das máquinas e das conversas a distância, sobre futebol, problemas em casa etc. numa segunda-feira, após a decisão do Copa Belém, os empregados estavam muito agitados, discutindo o campeonato. Quando João chegou, seus companheiros começaram a brincar com ele, pois seu time havia conseguido chegar as finalíssimas, mas perdera a taça por número de pontos. Muito irritado João foi trabalhar na máquina. Durante toda a manhã, o seu trabalho foi difícil, pois estava aborrecido com o campeonato. Na hora do almoço, os amigos voltaram a brincar com ele sobre o fato. Quando reiniciaram o trabalho, depois do almoço, João precisava produzir um grande número de peças. Depois de algumas horas, já cansado, um dos operários passou por ele e lhe deu um tapinha nas costas, ironizando a perda do título. João virou-se para responder à brincadeira e, nesse momento, a peça escapou e João cortou a mão na máquina. Com seus gritos, os empregados foram ver o que havia acontecido. Ele havia desmaiado e jorrava muito sangue, pois a máquina amputara dois dedos de sua mão direita. As pessoas queriam ajudar, mas não sabiam como. Alguém sugeriu que fosse feito um curativo em João, mas constaram que não existia caixa de primeiros socorros na empresa. Outra pessoa lembrou-se de chamar uma ambulância, mas perceberam que não tinham, a mão, o número dos telefones de emergência, e ninguém conseguia achar a lista telefônica (ela estava servindo de apoio para uma mesa). Por fim, Pedro teve a idéia de levar João em seu carro até o hospital mais próximo, para receber os devidos socorros. Só então se deram conta de que ninguém estava preparado para uma emergência e que a fabrica, no estado em que estava, apresentava o risco de ocorrência de muitos acidentes. Os operários começaram a ficar irritados com a insegurança a que estavam expostos. Pedro também ficou preocupado: João perdeu os dois dedos e, possivelmente, não poderia mais exercer a função que tinha antes; além disso, a produtividade havia diminuído por causa da irritação dos operários. Procurou, então, um amigo, José, também dono de uma fábrica, que era “campeã” em segurança, pois seu índice de acidentes do trabalho era muito baixo. José contou a Pedro que sua empresa era segura porque desde o início tinham organizado sua CIPA. Pedro ficou sabendo que toda empresa, dependendo do número de empregados e do grau de risco de suas atividades, deve ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA -, segundo a Norma Regulamentadora Nº5 (NR-5), Portaria SSST nº 08 de 23 de fevereiro de 1999, do Ministério do Trabalho e Emprego. O objetivo dessa Comissão é prevenir acidentes, conscientizar os trabalhadores da empresa quanto a necessidade de prevenção de acidentes e transmitir conhecimentos de higiene e segurança do trabalho. Pela leitura da NR-5, Pedro formou a CIPA de sua empresa. Os 70 empregados da fabrica voltaram e escolheram como seus representantes Ricardo e Luiz, companheiros com quem mantinham bom relacionamento e que eram bons trabalhadores. Por sua vez, Pedro designou Solange, sua secretária, e Robson, seu contador, para representarem o empregador nas atividades da CIPA. Formada a Comissão, sentiram a necessidade de preparar-se para atuar de modo eficaz na prevenção de acidentes. Pedro, quando leu a NR-5, ainda tomou conhecimento de que há um curso para preparar os cipeiros e os seus suplentes, dotando-os dos conhecimentos necessários ao bom desempenho das funções previstas na lei, e que há órgãos credenciados para ministrarem esse curso. Tranquilizou, então, os cipeiros, entrando em contato com um desses órgãos e solicitando a visita de uma pessoa credenciada pelo Ministério do Trabalho para dar o curso para cipeiros, a fim de que ela conhecesse a empresa e marcasse a data do início do curso. Durante o curso, os integrantes da CIPA ficaram sabendo como prevenir acidentes e quais as providências legais e práticas que devem ser tomadas quando ocorre um acidente de trabalho. Só então perceberam a importância de seu papel, pois, para resolver problemas de higiene e segurança na empresa, deveriam não só detectar as condições inseguras das máquinas e da empresa, mas também propor medidas de segurança para o patrão e despertar em seus colegas a responsabilidade pela prevenção de acidentes. Agora a fabrica está irreconhecível: as máquinas possuem proteção, no chão não há mais sujeira, o ambiente está adequadamente iluminado e arejado, e foram colocadas divisórias. O trabalho está rendendo mais, os funcionários estão satisfeitos!  Acidente Zero!!!” (Autor desconhecido apud BOZI, 2008, p. 27-28). 

Nesse sentido para abordarmos a NR-5, valorizando seus objetivos, composição e seu conteúdo, dentre outros elementos, é de fundamental importância que se tenha um bom conhecimento dos assuntos envolvendo a Segurança do Trabalho. Deste modo, é possível provocar um conhecimento e conscientização desse assunto, pois está entranhado no dia-a-dia do ser humano e presente na atualidade. Podemos afirmar que a CIPA é bem esclarecida na própria NR e na CLT, pois trazem de maneira clara algumas definições do objetivo, da constituição, da organização, das atribuições, do funcionamento, do treinamento, do processo eleitoral, das contratantes e contratadas, das disposições finais, mais pretendemos enfatizar o objetivo e as atribuições. A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes destaca como objetivo a prevenção de acidentes e doenças provocadas pelo trabalho dentro das empresas, visando sempre à saúde do trabalhador.

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