MEDIAÇÃO DE CONFLITOS PASSO A PASSO SIMPLIFICADA PELA PSICANÁLISE
Por Adriana Ferreira | 28/06/2017 | Direito
MEDIAÇÃO DE CONFLITOS
venho aqui com o objetivo de esclarecer o conceito de Mediação,não só como mediadora mas também como psicanalista informar da importância que essa possui nas mais diversas relações sociais, tendo em vista que todo convívio entre pessoas está sujeito a conflitos, os quais dificilmente são solucionados sem a presença de um Mediador, bem como desvendar os procedimentos nela contidos a fim de capacitar o leitor a mediar. Mostro ainda, quem pode ser um Mediador e qual postura precisa ter, o planejamento que deve realizar para mediar e quais pessoas podem participar de uma Mediação.
O QUE É MEDIAÇÃO?
A Mediação é um processo que afaga conflitos por meio de incentivo de diálogo entre as partes conflitantes, a partir da criação de confiança entre elas para que possam chegar a um acordo justo.
Para tanto, a Mediação desfaz mal entendidos, parafraseando as narrativas e intenções (até mesmo as ocultas) para que possam entender aquilo que o conflito as impede de enxergar, além de elucidar as emoções em questão e destacar aspectos positivos da relação.
EM QUE SITUAÇÃO SE APLICA A MEDIAÇÃO?
Em situação de conflito entre pessoas de relação continuada, isto é, que convivem diariamente uma com a outra, onde se faz necessário a resolução para o bem estar do ambiente e andamento das tarefas que realizarão na presença de um e outro, as quais são prejudicadas se não solucionado.
EM QUE CONSISTE A FIGURA DO MEDIADOR?
O mediador deve ser imparcial, não indutor a tomada de decisões, mas facilitador da compreensão de ambas as partes para que cheguem a soluções de interesse mútuo. Além disso deve ser compreensivo, paciente, articulado e acessível
COMO DEVE SER FEITA A MEDIAÇÃO? Em mesa redonda, pois essa representa a posição em que todos devem estar, ou seja, em posição igualitária, onde ninguém é superior ao outro, mas buscam um entendimento construtivo, olhando uns nos olhos dos outros e registrando os pontos cruciais do diálogo para documentação e cumprimento dos acordos.
COMO É FEITO O MONITORAMENTO DA MEDIAÇÃO?
O mediador deve buscar conhecer cada posição individualmente, mantendo sigilo, para monitorar os dois lados. Conhecer as razões e intenções em jogo, as quais lhe darão base para mediar entre ambos.
COMO DEVEM SER REGISTRADOS OS ENCONTROS E AS DECISÕES?
A cada encontro deve ser feito o registro formal, assinado por ambas as partes, bem como pelo mediador. O registro serve para servir de apoio aos próximos encontros que são seguimento do anterior, a fim de que os conflitos sejam sendo solucionados progressivamente, já estimulando o cumprimento dos acordos.
PASSO A PASSO DE UMA MEDIAÇÃO
Apresentação – O mediador deve apresentar-se e esclarecer como prefere ser chamado, bem como cada uma das partes preferem ser chamadas. Além disso, deve apresentar todo o processo da mediação, combinar o tempo de duração, explicar seu papel imparcial, informar as regras básicas de ordem de discussão e deixar claro o objetivo das reuniões individuais, de forma objetiva, firme e já proporcionando um ambiente harmonioso.
Reunião de Informações – Passo em que as partes expõem seus lados e suas perspectivas, enquanto o mediador escuta ativamente, levantando perguntas que o ajudarão a entender os aspectos obscuros do conflito.
Identificação de questões, interesses e sentimentos – O mediador faz uma breve recapitulação de tudo quanto ouviu, de forma imparcial e positiva, para demostrar sua escuta ativa e impor ordem a discussão.
Esclarecimento – O mediador faz perguntas estratégicas às partes a fim de que enxerguem o que o calor do conflito as impede. Também usa de situações hipotéticas para encaminhar as partes a uma solução.
Resolução – Alcançada a compreensão, as partes expõem suas novas perspectivas e analisam as soluções.
Registro – O mediador deve documentar tudo quanto acordaram ao final de cada reunião, verificando a igualdade do acordo, redigindo de maneira clara e utilizando informações e linguagens das partes. Ele deve ler o Termo de Mediação para elas antes de disponibilizar para assinarem.
Encerramento – Entrega dos Termos a cada uma das partes, ressaltando os aspectos positivos do acordo e da participação cooperativa de cada uma. O mediador instiga a retornarem, caso necessário.