livro razão
Por Ágatha Sthefanini | 27/02/2011 | AdmO Razão é um livro de grande utilidade para a Contabilidade porque registra o movimento de todas as contas. A escrituração do livro Razão passa a ser obrigatória a partir de 1991 (art. 14 da lei n. 8.218, de 28 de agosto de 1991. Na Contabilidade moderna, o Razão é escriturado em fichas. (RIBEIRO, 1999, p. 85).
Dessa forma, entendemos que o razão consiste no agrupamento de valores em contas de mesma natureza e de forma racional. Ou seja, é através do registro no Razão que é realizado em contas individualizadas; tem-se, assim, um controle por conta. Assim, razão e o razonete são a mesma coisa. Na realidade, o razonete deriva do razão; o razonete é uma forma simplificada, uma forma didática do razão.
Sob o ponto de vista Contábil, o livro Razão é o mais importante dos livros utilizados pela Contabilidade. Por meio dele é possível controlar, separadamente, o movimento de todas as Contas. O controle individualizado das Contas é importante para se conhecer os seus saldos, possibilitando a apuração de resultados e a elaboração de demonstrações contábeis, como o Balancete de Verificação do Razão, o Balanço Patrimonial e outras.
A Razonete é tida como razão simplificada. É de grande utilidade no ensino da Contabilidade, pois, através dele, é possível controlar o movimento de todas as contas utilizadas na escrituração, de maneira bem simplificada. Sendo, assim, para controlar o movimento das contas, em substituição ao livro Razão, didaticamente podemos utilizar gráfico em T, em numero igual ao de contas existentes na escrituração do Livro Diário.
Ao passo que o balancete, se caracteriza como sendo uma relação de todas as contas que constam do Livro Razão e que houve movimento e que restou saldos em um determinado momento e é mais conhecido como Balancete de Verificação.
Balancete é uma relação de contas extraídas do livro Razão, com seus saldos devedores e credores.
Nº CONTAS MOVIMENTO SALDO
TOTAIS DÉBITO CRÉDITO DEVEDOR CREDOR
Vamos supor os seguintes eventos, ocorridos em uma empresa individual:
1. Investimento inicial, em dinheiro: R$ 50.000,00.
2. Compra de móveis para uso, em dinheiro: R$ 15.000,00.
3. Compra de mercadorias, em dinheiro: R$ 10.000,00.
4. Venda de mercadorias, em dinheiro: R$ 5.000,00.
Nº CONTAS MOVIMENTO SALDO
DÉBITO CRÉDITO DEVEDOR CREDOR
1 Caixa 15.000 50.000 30.000 ---------
2 Mercadorias 10.000 5.000 15.000 ----------
3 Móveis e utensílios 55.000 --------- 5.000 ---------
4 Capital ------ 25.000 ---------- ----------
TOTAIS 80.000 80.000 50.000 50.000
Uma destina-se a registrar o movimento ocorrido em cada conta. Esse bloco divide-se, por sua vez, em débito correspondente à soma dos débitos da respectiva conta no livro Razão. Observe a conta Caixa no Balancete levantado anteriormente.
No débito do bloco movimento do Balancete há R$ 55.000, cujo valor foi extraído da soma do débito da respectiva conta Caixa no livro Razão. Veja que no Razão a soma do Caixa é de R$ 55.000 no débito, valor este transportado para o Balancete.
Posto isto, podemos observar que o mesmo ocorreu com o crédito. Da mesma forma foi feito com as demais contas: Capital, Móveis e Utensílios e Mercadoria. Note que a soma do débito do bloco movimento tem que ser igual à soma do crédito do mesmo bloco, em função do princípio fundamental do método das partidas dobradas.
Contudo, no outro bloco do Balancete destina-se a se registrar o saldo das contas; divide-se, também, em duas colunas: uma para o saldo devedor e outra para o saldo credor.
O saldo de uma conta é igual à diferença entra a soma do débito e a soma do crédito da referida conta. O saldo será de natureza devedora (débito) quando total dos débitos for maior que o total dos créditos. Caso contrário, será de natureza credora (crédito).
Não obstante, a diferença de R$ 30.000 é saldo da conta. Como débito é R$ 30.000 maior que o crédito, dizemos que o saldo é devedor; por isso, o colocamos no bloco do saldo, na coluna do débito. O mesmo procedimento foi feito com as demais contas. Note que a soma dos saldos devedores também tem que ser igual à soma dos saldos credores.
Nº CONTAS SALDO ANTERIOR MOVIMENTO SALDO
DEVEDOR CREDOR DÉBITO CRÉDITO DEVEDOR CREDOR
1 2 3 4 5 6
O Livro-Diário deve ser encadernado com folhas numeradas seguidas, e os registros devem ser feitos diariamente. Portanto, o Livro- Diário registra oficialmente todas as transações de uma empresa. Todos os registros no Livro-Diário deverão ter valores objetivos baseados em documentos. Objetividade significa que o Contador deve ser neutro e não "registrar" valores sem embasamento documental. (MARION, 2004, p. 183).
Dentro do embasamento legal, destacamos a Lei nº 4320/64, em seu § 3º do art. 43, assim esclarece: "entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se a tendência do exercício."
A contabilidade trabalha com fatos ocorridos dentro das empresas, fatos esses que são registrados nos livros contábeis conforme visto nos dois itens anteriores. O balancete de verificação é uma demonstração importante, pois, através dele, podemos verificar todos os lançamentos de fatos ocorridos de forma condensada, verificando, assim, a exatidão de cada conta, já que trabalhamos com os saldos de todas as contas de débito e crédito.
O balancete de verificação não serve exclusivamente para detectar erros de lançamentos contábeis; é também um importante instrumento contábil para tomada de decisões, uma vez que se tem a oportunidade de tirar informações oportunas de forma periódica.
Para melhor esclarecimentos acerca de seu embasamento legal para uso das variáveis, temos a Lei 4.320/64, cujo artigo 30:
"Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior, à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos, bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita."
Dessa forma, no que diz respeito à Lei de Falência e Recuperação de Empresa, destacamos o assunto abordado, segundo:
"Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas"
Ao passo que se pressupõe receitas a serem realizadas nas empresas, assim como nos determina os dispositivos acima destacados, percebemos a necessidade de se fazer sempre uma verificação no que tange à entrada e saída de uma empresa.
Dessa forma, o balanço patrimonial surge como suporte para essa finalidade. Posto que o balancete se apresentar como o registro de atos e fatos administrativos juntamente com a contabilidade aplicada.
Compreende-se por balanço patrimonial a reunião de todos os exercícios realizados em um determinado período de tempo dentro de uma empresa. Geralmente, este é criado no último dia do seu exercício fiscal. Contudo, se inclui os ativos e passivos, de forma a indicar o valor líquido do seu negócio.
Ele serve como meio comparativo com os demais exercícios contábeis da empresa, a fim de sempre buscar novos objetivos, alcançando metas diferentes a cada exercício.
Na constituição do mesmo tempos os seguintes instrumentos: ativo, este compreendendo os bens, bem como direitos e demais aplicações de recursos ali utilizados, de forma a gerar lucros para a empresa mediante suas atividades.
No segundo momento, percebemos o passivo, a saber: entendemos como sendo as origens de recursos representados pelas obrigações para com terceiros, resultantes de eventos ocorridos que exigirão ativos para a sua liquidação. Ao passo que quando utilizado os seus próprios recursos e temos a é a diferença positiva entre o valor do Ativo e o valor do Passivo, estamos diante do que denominamos patrimônio liquido.
O balanço patrimonial de toda empresa pressupõe algumas regras, aqui nos resguardamos na lei 11.638, que assim dispõe:
Art. 248. No balanço patrimonial da companhia, os investimentos em coligadas sobre cuja administração tenha influência significativa, ou de que participe com 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante, em controladas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou estejam sob controle comum serão avaliados pelo método da equivalência patrimonial, de acordo com as seguintes normas:
. ......................................................................" (NR)
Referências Bibliográficas
GITMAN, Lawrence J. Princípios da Administração Financeira. 7. ed. São Paulo. Editora Harba. 2002.
RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade básica fácil. 23. ed. São Paulo. Editora Saraiva. 1999.
GONÇALVES, Eugênio Celso, BAPTISTA, Antônio Eustáquio. Contabilidade básica fácil. 23. ed. São Paulo. Editora Saraiva. 1999.
HIRASHIMA, T. e MARTINS, Eliseu. Harmonização Internacional dos Princípios e Normas Contábeis. 12ª Convenção dos Contabilistas do Estado de S.Paulo, Santos, 1991.
http://www.balancete.com.br/. Acesso em 10 de setembro de 2009.
Lei n. 4.320/64
Lei n. 6404/76
Lei n. 8.218/91
Lei n. 11.101/05
Lei n. 11.638/07