LICITAÇÃO: as inovações e vantagens introduzidas pelo decreto 5.450/2005 no procedimento licitatório
Por juciano cury cuesta | 18/02/2016 | AdmLICITAÇÃO: as inovações e vantagens introduzidas pelo decreto 5.450/2005 no procedimento licitatório
Juciano Cury Cuesta
RESUMO
As compras governamentais, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal (BRASIL, 1988) serão contratadas mediante processo de Licitação Pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. Portanto o objetivo geral é analisar pesquisa sobre licitação na modalidade de pregão na forma eletrônica, visando ampliação do conhecimento sobre o tema proposto. Sendo assim os objetivos específicos são: Identificar o pregão eletrônico e o pregão presencial, enfocando suas respectivas vantagens e/ou desvantagens; Descrever a realidade na economia desse processo com os gastos público; Pesquisar os princípios da administração pública e Examinaras modalidade de licitações dentro de suas respectiva lei. Diante dos respectivos objetivos o estudo é significativo em razão de descrever-se a evolução do assunto e dos procedimentos licitatórios no decorrer dos anos, com ênfase para o Decreto nº 5.450, o qual define as diretrizes para a efetivação da modalidade Pregão Eletrônico e onde foi possível verificar a atualidade e a utilidade dessa moderna forma de licitação. Já a forma de abordagem é qualitativa e os objetivos metodológicos são exploratório e descritivo. Vale ressaltar que estudo permitiu de que a modalidade licitação, pregão na forma eletrônico é o procedimento administrativo mais adequado na presente fase da sociedade, oferecendo ampla competitividade, menor custo, transparência, legalidade e celeridade ao certame licitatório.
Palavras Chaves: Administração Pública. Licitação. Pregão Eletrônico.