LIBERDADE DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA E DIREITOS AUTORAIS

Por Breno Raveli Gomes de Souza | 13/06/2017 | Direito

LIBERDADE DE EXPRESSÃO ARTÍSTICA E DIREITOS AUTORAIS[1]

 

Breno Ravelli G. de Souza [2]

Amanda Thomé[3]

 

1 DESCRIÇÃO DO CASO

 Roberto é um escritor não muito reconhecido perante a outros grandes nomes da literatura brasileira. Ganhou uma pequena fama com a publicação do seu ultimo livro em Janeiro de 2013, como toda obra houveram suas criticas positivas como também negativas. (“-É o escritor que marca uma nova era da literatura brasileira com a utilização de artifícios de há muito conhecidos: cut-up, ready-made e intertextualidade, o que é atendência” – publicou a Piauí),(“- Sua obra é um engodo! – publicou a Folha de São Paulo como matéria de capa).

Devido um método utilizado em sua ultima obra “Cem anos de Companhia” por Roberto, chamado de intertextualidade, onde se usa um texto já existente para a criação de um novo. Pois bem o livro de Roberto faz referencia á célebre obra de Gabriel Garcia Márquez, um renomeado e conceituado autor, chamada “Cem anos de solidão”, onde copiou todo o conteúdo do texto alterando somente o titulo, sem fazer nenhuma referência ao autor colombiano. 

Após ser acusado de plágio, Roberto procurou Borges, conceituado advogado no ramo de direitos autorais, responsável por tratar sobre o assunto de diversos artísticas inclusive o grande músico Roberto Carlos. Borges com sua experiência traça 3 linhas de defesa : a primeira ele alega que Roberto não teve inteçao de enganar ninguém tendo em vista que a obra de Gabriel Garcia Márquez é  de  conhecimento mundial; A segunda, afirma que o acusado escreveu baseado em palavras do próprio Gabriel que “todo autor sempre esta escrevendo o mesmo livro.”; e a terceira e ultima que alteração do titulo faz uma mudança notável no sentido do livro, titulo que veio através da interpretação de roberto ao ler “Cem anos de solidão”. Pois bem cabe a gente decidir se Roberto realmente cometeu plágio ou não, e trazer ao debate os argumentos plausíveis para defesa de cada ponto comentado.

 

2 IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO

2.1 Descrição das Decisões Possíveis

  • Roberto realmente cometeu plágio
  • Roberto não cometeu plágio

2.2 Argumentos Capazes de Fundamentar cada Decisão;

  • Roberto realmente cometeu plágio:
  • Tendo em vista que Roberto copiou integralmente o texto, alterando somente o titulo caracteriza o crime de “Violar direitos do autor e os que lhe são conexos”, previsto no Artigo 184 do Código Penal brasileiro, já que o direito sobre a obra era totalmente de Gabriel.
  • O artigo 14 da Lei de Direitos Autorais, afirma “É titular de direitos de autor quem adapta, traduz, arranja ou orquestra obra caída no domínio público, não podendo opor-se a outra adaptação, arranjo, orquestração ou tradução, salvo se for cópia da sua.”, pois bem se observamos o ponto onde ele cita “salvo se for cópia da sua”(Lei-9610/98), podemos afirmar que sim , Roberto cometeu plágio a partir do momento que ele copiou totalmente o corpo do texto alterando somente o titulo, em uma palavra.
  • Ainda referindo-se á lei 9610/98 é de suma importância salientar que a obra de Gabriel ainda não caiu em domínio publico, tendo em vista que a mesma so entraria em tal estado 70 anos após a morte do autor, contado a partir de 1º de janeiro após o óbito do mesmo.
  • No referido caso podemos observar uma colisão de princípios. O principio do direito autoral ligado ao escritor Gabriel Garcia Marquez, e a liberdade de expressão ligado ao escritor Roberto. Segundo a obra de Robert Alexy, no capitulo que trata sobre a colisão de princípios, ele afirma que “Um dos princípios tem precedência em face do outro sob determinadas condições.”(ALEXY, Robert, P. 93, 2011) Robert Alexy traça um método que concreto aqui disposto, podemos observar a sobreposição do direito autoral sobre o direito á liberdade de expressão.
  • O direito de liberdade de expressão de Roberto a pesar de ser um direito fundamental, deve seguir alguns limites, para que não possa se abusar de tal direito.

“Considerando que nenhuma ordem jurídica pode proteger os direitos fundamentais de maneira ilimitada, a ideia de que os direitos fundamentais não são absolutos, no sentido de absolutamente blindados contra qualquer tipo de restrição na sua esfera subjetiva e objetiva.”(SARLET, Ingo W.; P.387. 2011)

 

  • Roberto não cometeu plágio

 

  • É de conhecimento de todos como já foi citado na descrição do caso, que Roberto não teve a intenção de plagiar, ao mudar o titulo, ele mudou totalmente a interpretação ao texto de Gabriel, apesar de não ter mudado o conteúdo do corpo textual. Roberto utilizou uma técnica conhecida como Intertextualidade , é uma forma de literatura comparada, onde-se sem tem uma obra a partir de uma outra já existente.

 

  • Vale ainda lembrar, que não temos como ter uma obra sem seguir o segmento de outra, ou seja toda obra parte de uma leitura de alguma outra. É oque ocorreu com Roberto, ele criou sua obraa partir da sua interpretação da obra de Gabriel. “Não há criação intelectual sem a inspiração dos autores fortes, aqueles que angustiam e vitalizam a nossa capacidade imaginativa. Seria fantasia pensar que um pesquisador ou escritor acadêmico constrói sua voz autoral sozinho.”(DINIZ,D.; MUNHOZ, Ana Terra Mejia. P.24; 2011)

 

  • O artigo 220 da presente constituição relata: “A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.” Tendo-se assim um dispositivo constitucional que relata, que Roberto não pode ser censurado por suas expressões artísticas, já que sua obra teve sim o corpo do texto copiado, porem com o teor da interpretação totalmente diferente, causado pela alteração do titulo.

 

  • Como diz Gilmar Mendes em sua obra “Curso de Direito Constitucional”:

 

“Incluem-se na liberdade de expresso faculdades diversas, como a de comunicação de pensamentos, de ideias, de informações e de expressões não verbais (comportamentais, musicais, por imagem etc.). O grau de proteção que cada uma dessas formas de se exprimir recebe costuma variar, mas, de alguma forma, todas elas são amparadas pela Lei Maior.”(MENDES,Gilmar; BRANCO, Paulo; P.298, 2012)

Pois bem é importante que demos ênfase a parte que ele diz “(...) Mas de alguma forma, todas elas são amparadas pela Lei Maior”(MENDES, Gilmar; Branco, Paulo) Oque nos resta a entender, que os demais positivos não passam de normas infraconstitucionais.

 

 

2.3 Descrição dos Critérios e Valores (Explícitos e/ou Implícitos) Contidos em cada Decisão Possível.

  • A proteção dos direitos autorais, em conflito com a liberdade de expressão. E a utilização da lei de colisões de Alexy para resolução do problema.
  • A ênfase na importância do método utilizado para criação do texto (intertextual), e a importância do direito á liberdade de expressão previsto no art 220 da constituição federal. 

 

REFERÊNCIAS

  • ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais.2 ed. São Paulo: Malheiros,2011.
  • MENDES, Gilmar; BRANCO, Paulo Gonet. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2012.
  • SARLET, Ingo Wolfgang. Eficácia dos direitos fundamentais. 10 ed. Porto Alegre: Lumem, 2011.
  • DINIZ, Débora; MUNHOZ, Ana Terra Mejia. Cópia e pastiche: plágio nacomunicação científica. Disponível em . Acesso em: 07 de outubro. 2013.
  • CORRALES, Luciano. A intertextualidade e suas origens.Rio Grande do Sul. Disponível em: Acesso em: 07 de outubro de 2013
  • GRAF, Jürgen. A literatura nas fronteiras do copyright. Disponível em:. Acesso em: 07 de outubro de 2013.
  • SARMENTO, Daniel et. al. (Org.). Vinte anos da Constituição Federal de 1988Rio de Janeiro: Lumem, 2009.

 

 

[1] Case apresentado á disciplina de Direito Constitucional II, da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco

[2] Aluno do 4º período noturno do curso de Direito

[3] Professora mestre, orientadora

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