Letra de câmbio

Por Daniella Scioli Porte | 02/02/2012 | Direito

Letra de Câmbio

 

 

 

Letra de câmbio é uma espécie de título de crédito onde uma há uma ordem de pagamento do sacador ao sacado para que pague um terceiro (tomador/sacador).

São pessoas envolvidas nessa transação:

Sacador: é quem dá a ordem de pagamento (coobrigado);

Sacado: quem deve realizar o pagamento;

Tomador/Sacador: é o beneficiário, quem receberá o pagamento.

Os títulos de crédito são formais, sendo assim a letra de câmbio deve conter:

 

- a denominação “letra de câmbio”;

- quantia a ser paga;

- nome do tomador;

- praça de pagamento;

- época do vencimento;

- assinatura do sacador.

 

O aceite é feito pelo sacado, ou seja, quem recebeu a ordem de pagar a terceiro, poderá ser integral (pagando a quantia solicitada) ou parcial (pagando uma parte da quantia solicitada).

Esse título poderá ser protestado pela falta de pagamento.