Letra de câmbio
Por Daniella Scioli Porte | 02/02/2012 | DireitoLetra de Câmbio
Letra de câmbio é uma espécie de título de crédito onde uma há uma ordem de pagamento do sacador ao sacado para que pague um terceiro (tomador/sacador).
São pessoas envolvidas nessa transação:
Sacador: é quem dá a ordem de pagamento (coobrigado);
Sacado: quem deve realizar o pagamento;
Tomador/Sacador: é o beneficiário, quem receberá o pagamento.
Os títulos de crédito são formais, sendo assim a letra de câmbio deve conter:
- a denominação “letra de câmbio”;
- quantia a ser paga;
- nome do tomador;
- praça de pagamento;
- época do vencimento;
- assinatura do sacador.
O aceite é feito pelo sacado, ou seja, quem recebeu a ordem de pagar a terceiro, poderá ser integral (pagando a quantia solicitada) ou parcial (pagando uma parte da quantia solicitada).
Esse título poderá ser protestado pela falta de pagamento.