LEI MARIA DA PENHA: INTRODUÇÃO DAS PESSOAS TRANS COM BASE NOS CRITÉRIOS DE IGUALDADE.

Por Lavinia Feitosa Silva Assunção | 25/06/2018 | Direito

Lavínia Feitosa Silva Assunção

Thaynara Moreira Alves 

RESUMO

Em meio a inúmeros conflitos para garantir a igualdade de gêneros, todas as mulheres, com destaque as brasileiras, alcançaram numerosos direitos e garantias assegurados na Constituição, por meio de Leis, Tratados e Convenções. Dentre elas, a mais memorável, a Lei Maria da Penha, pela grande comoção acerca do caso que deu origem a esta Lei, de extrema importância para o cenário social, no que diz respeito à conquista das mulheres pela igualdade, desenvolvimento, e principalmente, a paz. Esta Lei que tornou-se um marco para as mulheres, atualmente, tem sido interpretada de forma analógica, ampliando os mesmos direitos às pessoas “trans”, que desfrutam de relações homoafetivas, alterando assim, os padrões culturais predominantes. 

Palavras-chave: Maria da Penha. Igualdade. Relações Homoafetivas.

1 INTRODUÇÃO

Aborda-se, de forma crucial, três temas bastantes discutidos, em diferentens momentos na socidade, e tomados como pilares para a evolução do direito, no que diz respeito às mulheres, e por fim, a uma minoria marginalizada por desconstituir os padrões normalmentes impostos durante um relevante tempo, as pessoas “trans”. Primeiramente, destaca-se a Primeira Conferência das Nações Unidas sobre as mulheres, ocorrida em 19 de junho de 1975, abordando temas referentes às mulheres, tais quais: igualdade, desenvolvimento e paz, ampliando, de forma substancial, as conquistas das mulheres por um influente espaço na sociedade, o qual comumente era ocupado somente pelos homens

Todavia, com o passar dos anos, e em meio a inúmeros conflitos, todas as mulheres, com destaque as brasileiras, alcançaram “amplos direitos e garantias assegurados na Constituição, em leis, Tratados e Convenções internacionais assinados pelo nosso governo. Gozam, formalmente, nos códigos, de uma das mais modernas legislações de proteção do mundo” (BONFIM, 2016). Dentre elas, a mais memorável, a Lei Maria da Penha, a qual “estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público” (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA). Por meio desse entendimento, rompendo casos de intolerância, desrespeito e estigmas de indignação, concede os mesmos direitos às pessoas trans, que vivem em uma união homoafetiva, reestabelecendo que a Lei aplica-se as casos de violência doméstica, independendo da configuração familiar, uma vez que, a união entre pessoas do mesmo gênero, já são previstas em entendimentos de Tribunais Superiores.

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