Lei de estatuto para os personagens - IV
Por Renato Davi de Sousa Machado | 15/11/2011 | DireitoDe Renato Davi de Sousa Machado
LEI DE ESTATUTO PARA OS PERSONAGENS – IV
Versão Original: texto em vigor a partir de 30 de novembro de 2011
Novembro de 2011
LEI DE ESTATUTO PARA OS PERSONAGENS – IV
Versão Original: texto em vigor a partir de 30 de novembro de 2011.
Preâmbulo
Os Personagens de Renato Davi de Sousa Machado, em Assembleia Geral, analisaram, aprovaram e cumprirão o seguinte Estatuto:
01
Introdução
01.01) Esta Lei regula a prática de Renato Davi de Sousa Machado para com seus brinquedos personificados, chamados Personagens de Renato Davi.
01.02) A Sede dos Personagens é a mesma em que estiver estabelecido o Presidente.
01.03) São objetivos a serem aplicados aos Personagens:
I – a guarda;
II – a proteção;
III – a continuidade;
IV – o aprimoramento;
V – a unidade.
02
Do Registro de Personagens
02.01) Os Personagens são registrados em Lista Unificada, que especificará para cada um:
I – o número;
II – o nome usual;
III – o nome completo;
IV – a sigla (com até três caracteres);
V – o grupo;
VI – a data do registro;
VII – a classe;
VIII – o sexo;
IX – a indicação de foto tirada.
02.02) No mesmo arquivo, em planilha separada, são especificados:
I – dados estatísticos sobre os grupos;
II – os mandatos dos Representantes ou equivalentes;
III – o ranking de permanência da Representação ou equivalente;
IV – informações sobre o Conselho Fiscal e demais conselhos ou equivalentes;
V – a atuação dos representantes quanto ao controle alimentar;
VI – os candidatos a registro como Personagens.
03
Declaração de Direitos
03.01) Aos Personagens é assegurada a livre manifestação de pensamento e a igualdade inicial de condições políticas.
03.02) Os Personagens têm o direito à proteção, cuidado, manutenção, conserto, respeito, defesa e julgamento fundamentado e justo.
03.03) Os Personagens têm o direito à petição, por via direta ou por meio de representante e, desde que com plenos direitos e deveres, não podem ser impedidos de falar, opinar e votar, dentro e fora da espécie, origem, grupo ou empresa respectiva.
03.04) Os Personagens podem adotar cores e símbolos pacíficos e não são obrigados a pertencer a nenhum grupo pré-determinado.
03.05) Os Personagens não podem sofrer punições físicas.
04
Princípios Gerais
04.01) Os Personagens devem ser ouvidos em decisões que podem afetá-los em relação aos demais.
04.02) As necessidades de todos os públicos de interesse de cada Personagem, no plano interno ou no plano externo, devem ser levadas em conta.
04.03) Os conflitos de interesse entre os Personagens e o exterior devem ser monitorados e gerenciados devidamente.
04.04) O cumprimento de práticas deve ser garantido com modificações e aprimoramentos sempre que houver necessidade.
04.05) O cumprimento de princípios ambientais, estatísticos, econômicos, financeiros éticos, familiares, físicos, históricos, intelectuais, médicos, profissionais, religiosos e sociais deve ser promovido constantemente.
04.06) Cada Personagem deve honrar suas tarefas e receber benefícios e prejuízos, de acordo com seus atos.
04.07) Os Personagens devem atender aos requisitos de integridade pessoal, boa convivência, disponibilidade, fidelidade, motivação e cumplicidade de valores.
04.08) Os Personagens devem garantir a divulgação precisa e oportuna de todas as questões relevantes para seus membros, inclusive situação financeira, desempenho, composição e gestão.
04.09) Os Personagens devem buscar atualização e aprofundamento a respeito de todos os setores que lhes dizem respeito, bem como conhecimento de todos os demais setores.
04.10) Os Personagens devem evitar o uso de gírias e palavras indecorosas em suas conversações públicas.
05
Dos Grupos
05.01) Os Personagens poderão dividir-se em grupos, de acordo com suas características e vocações.
05.01.00) O Personagem não pertencente a nenhum grupo será definido como “independente”, que, para efeitos práticos constituirá um grupo à parte.
05.02) Os grupos obedecerão aos seguintes critérios:
I – 7,5% do total de Personagens para serem formados;
II – 2,5% do total de Personagens para serem mantidos.
05.03) Os grupos podem designar um presidente para representá-los, bem como estabelecer regras de conduta.
06
Do Caderno de Campanhas
06.01) O Caderno de Campanhas é a fonte de anotações a respeito dos Personagens.
06.02) A Administração do Caderno de Campanhas é a mesma da Administração dos Personagens.
06.03) O Caderno de Campanhas tem estatuto de Anotação para efeitos protetivos.
06.04) O Caderno de Campanhas conterá, entre outros indicadores:
I – as principais ações realizadas por e pelos Personagens;
II – a lista de ocupantes dos Órgãos da Administração;
III – as decisões tomadas por e pelos Personagens.
07
Da Administração
07.01
Dos Órgãos da Administração
07.01.01) São órgãos da Administração dos Personagens:
I – a Assembleia Geral;
II – a Presidência;
III – a Representação;
IV – o Conselho Fiscal;
V – a Diretoria de Patrimônio;
VI – a Diretoria de Controle Alimentar (Dieta);
VII – a Comissão Eleitoral.
07.01.02) O organograma da Administração dos Personagens é o seguinte:
07.02
Da Assembleia Geral
07.02.01) A Assembleia Geral dos Personagens é composta por todos os membros registrados e com direito a voto.
07.02.02) A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente:
I – para as eleições regulares;
II – na primeira sexta-feira de cada mês;
III – nos dias 2/1, 23/3, 31/5, 10/10, 18/12 e 24/12 de cada ano.
07.02.03) A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente:
I – para eleições extraordinárias;
II – por convocação de outro órgão dos Personagens;
III – por petição de pelo menos 20% de seus membros.
07.02.04) A Assembleia Geral será presidida pelo membro com registro mais antigo que não ocupe cargo em nenhum outro órgão dos Personagens, tendo ainda, um secretário de cada grupo remanescente.
07.03
Da Presidência
07.03.01) A Presidência dos Personagens é composta por:
I – um Presidente;
II – um 1o Vice-Presidente.
III – um 2o Vice-Presidente.
07.03.02) O Presidente dos Personagens é Renato Davi de Sousa Machado.
07.03.02.01) O Presidente deverá indicar, a qualquer tempo, uma Lista Ordenada de Sucessão.
07.03.02.02) A Lista Ordenada de Sucessão será transcrita no Caderno de Campanhas e conterá pelo menos 25 nomes.
07.03.03) Os Vice-Presidentes são indicados pelo Presidente.
07.03.04) O Presidente tem como funções cumprir os objetivos aplicados aos Personagens e exercer a liderança final destes, auxiliado pelos demais ocupantes da Presidência.
07.03.05) Em caso de ausência do Presidente e não sendo possível preencher o cargo com o sucessor, assumirá o cargo, interinamente, pela ordem:
I – o 1o Vice-Presidente;
II – o 2o Vice-Presidente;
III – o Representante dos Personagens;
IV – o Presidente do Conselho Fiscal;
V – o Diretor de Patrimônio;
VI – o Diretor de Controle Alimentar;
VII – o personagem remanescente com data de registro mais antiga e, em caso de empate, número de registro mais antigo.
07.04
Da Representação
07.04.01) A Representação é composta por:
I – um Representante;
II – um 1o Vice-Representante;
III – um 2o Vice-Representante.
07.04.02) Os membros da Representação serão eleitos entre os Personagens para um mandato de um mês, reeletivo, a iniciar-se no dia sete de cada mês.
07.04.03) Em caso de vaga de algum dos cargos da Representação, o membro a seguir assumirá a vaga do anterior; o Presidente nomeará os ocupantes dos cargos que faltarem, para completarem o mandato.
07.04.03.00) Em caso de vacância completa e simultânea da Representação, o Presidente nomeará membros provisórios para os cargos e avaliará a possibilidade de convocação de eleições para novos ocupantes até o fim do respectivo período.
07.04.04) O Representante tem como funções representar pessoalmente os Personagens, auxiliado pelos demais ocupantes da Representação, funcionando como ligação com o Presidente.
07.05
Do Conselho Fiscal
07.05.01) O Conselho Fiscal é composto um representante de cada grupo, para mandato de três meses, não reeletível e não renovável.
07.05.01.00) Em caso de vaga, o grupo respectivo indicará um substituto até o fim do mandato, num prazo de sete dias.
07.05.02) O Conselho Fiscal deverá eleger, entre seus membros, um presidente com função de representação.
07.05.03) O Conselho Fiscal tem como funções:
I – fiscalizar as contas dos Personagens;
II – fiscalizar os demais órgãos;
III – julgar os processos contra os Personagens.
07.05.04) O membro do Conselho Fiscal abster-se-á de votar em questões pessoais ou que seu grupo for parte.
07.05.05) As deliberações do Conselho Fiscal dar-se-ão pela maioria absoluta dos membros votantes.
07.06
Da Diretoria de Patrimônio
07.06.01) A Diretoria de Patrimônio é composta pelo Diretor de Patrimônio, nomeação discricionária do Representante dos Personagens.
07.06.02) O Diretor de Patrimônio tem como funções o inventário, a guarda e a requisição dos bens dos Personagens.
07.07
Da Diretoria de Controle Alimentar (Dieta)
07.07.01) A Diretoria de Controle Alimentar é composta pelo Diretor de Controle, nomeação discricionária do Representante dos Personagens.
07.07.02) O Diretor de Controle Alimentar tem como funções auxiliar o controle alimentar do Presidente dos Personagens.
07.08
Da Comissão Eleitoral
07.08.01) A Comissão Eleitoral, nomeada pelo Presidente dos Personagens, será composta por:
I – um presidente;
II – um secretário;
III – um fiscal.
07.08.02) O processo eleitoral para escolha da Representação terá o seguinte calendário, em cada mês:
I – nomeação da Comissão Eleitoral, no dia dois;
II – registro de candidaturas, no dia três;
III – primeiro turno, no dia quatro;
IV – segundo turno, no dia cinco.
07.08.03) Finalizado o processo eleitoral, a Comissão Eleitoral será desfeita.
07.08.04) A Comissão Eleitoral terá como funções:
I – conduzir a eleição para escolha de membros;
II – conduzir consultas entre os Personagens;
III – elaborar relatórios e emitir parecer sobre eleições e consultas, para apreciação do Conselho Fiscal e decisão final do Presidente dos Personagens.
07.08.05) O Personagem só poderá votar e assumir cargo após três meses de registro.
07.09
Das Incompatibilidades
07.09.01) O Presidente dos Personagens não poderá ocupar nenhum outro cargo.
07.09.02) O membro do Conselho Fiscal não poderá fazer parte do Conselho Fiscal seguinte.
07.09.03) Nenhum Personagem poderá ocupar dois cargos ao mesmo tempo.
07.09.04) Os membros da Comissão Eleitoral não poderão ser candidatos e nem possuir relação familiar de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão/irmã com candidatos.
07.09.05) O Diretor de Controle Alimentar que durante a sua gestão não obtiver a meta de controle alimentar ficará impedido de ocupar cargos por dez dias e mais metade dos dias que tiver permanecido no cargo.
07.09.06) Os presidentes de grupos não são atingidos por incompatibilidades.
08
Dos Processos
08.01) O Presidente ou qualquer personagem não impedido poderá efetuará uma comunicação contra outro personagem, que passará por um juízo de admissibilidade junto à Presidência.
08.02) Admitida pela Presidência, a comunicação transformar-se-á em processo, que será encaminhado ao Conselho Fiscal para deliberação.
08.02.00) O Personagem que ocupar cargo e for processado deverá afastar-se do cargo até a decisão final.
08.03) O processo transformar-se-á em condenação se for aprovado pela maioria absoluta dos membros votantes do Conselho Fiscal.
08.04) O processo não aprovado será arquivado, só podendo ser reaberto e analisado novamente em caso de fato novo.
08.05) Os processos contra os Personagens poderão resultar em:
I – advertência verbal;
II – advertência escrita;
III – suspensão por até um ano;
IV – instinto proibitório (proibição de manifestação pública) por até um mês;
V – perda de mandato;
VI – exclusão permanente.
08.05.01) A suspensão retira o direito de votar e ser votado durante o tempo de sua vigência.
08.05.02) A exclusão permanente dar-se-á apenas em casos de:
I – eliminação de outro personagem, tentada ou consumada;
II – atentado contra a existência dos Personagens como um todo.
08.06) Os processos serão anotados no Caderno de Campanhas.
09
Da Intervenção
09.01) O Presidente não intervirá nos Personagens de Renato Davi, salvo para:
I – manter a ordem;
II – compensar cargos vagos.
09.02) A Intervenção durará o tempo estritamente necessário e será fundamentada em ato transcrito no Caderno de Campanhas.
10
Disposições Gerais e Transitórias
10.01) O Código Renato Davi será usado como fonte subsidiária à Lei de Estatuto para os Personagens.
10.02) Esta Lei será imediatamente encaminhada à apreciação dos Personagens de Renato Davi e aprovada se obtiver o voto favorável de pelo menos 80% do total de membros votantes.
10.03) Revoga-se a Lei de Estatuto para os Personagens – III (LEP III), de 1o de novembro de 2011.
10.04) Esta Lei de Estatuto para os Personagens – IV (LEP IV) entrará em vigor a partir de 30 de novembro de 2011.
Renato Davi de Sousa Machado, 15 de novembro de 2011.
Monica Ribeiro Soares