Lei de crimes hediondos, prisão perpetua são inconstitucionais?
Por eduardo l.p | 17/06/2012 | DireitoExiste um grande avanço da violência no pais,ao contrário do que deveria ocorrer as leis estão cada vez mais boazinhas.
Grande alegação é que violência se combate com mais escolas e investimentos em politicas públicas e esportes,o que cai por terra quando vimos justamente pessoas que receberam tudo isso praticar crimes.
O que diz a constituição?é realmente inconstitucional mudar as leis.
A lei de crimes hediondos foi derrubada ,alegando que feria o principio da individualização,que cada caso é um caso e cada preso deve ser tratado de maneira diferente,verdade?
O artigo 5-XVLI DA CONSTITUIÇÃO,trata na verdade das opções possiveis para se punir no Brasil e diz lógo no inicio "Privativa de liberdade ,ou,restritiva"que inclusive é opcinal.
O artigo não defere nenhum beneficio ao preso e sim sobre sua puniçao,mante-lo na cadeia ate o ultimo dia nunca foi inconstitucional e esta explicíto na propria cf.
PRISÃO PERPETUA:
A CF garante a punição ao réu,um ato criminal não pode ser protegido por uma "cláusula pétra"pois o direito de ferir direitos dos outros não configura uma clausula,é ate absurdo considerar a não prisão perpetua uma cláusula petrea.
A clausula não esta bem definida na cf e deveria ser regrada por lei complementar.
Nenhuma lei punitiva deve ser limitada por uma cáusula qualquer.
TODA CF É UMA CLÁSULA PÉTREA?
Segundo alguns especialistas para o stf tudo na cf é cláusula pétrea,o que entraria em confronto com a propria cf pois a mesma permite emendas em artigos da cf que não são direitos pessoais.
Daí a necessidade de se definir o que é direito essencial por lei complementar ,é necessario definir de maneira clara o que deve ser direito vedado a emenda,a impunidade não é esse direito.