Lei 11.340/2006
Por Kelly Lisita Peres | 06/01/2011 | DireitoE agosto de 2 006 surgiu uma "luz no fim do túnel"para muitas mulheres vítimas da violência doméstica,seja psicológica,sexual,moral ,patrimonial ou ainda física.Quem muito batalhou para que a referida Lei entrasse em vigou foi a brasileira Maria da Penha Fernandes,que ficou paraplégica ao levar um tiro de atualmente seu ex companheiro,enquanto dormia
Fatos controversos surgem então com a entrada em vigor da referida lei casais homossexuais,em caso de agressão física,que dispositivo deve ser aplicado?Lei 11.340/2006 ou artigo 129,CPB?qualquer homem pode ser considerado agressor ou somente quem possui laços afetivos ou de coabitação?Muitas dúvidas devem ainda serem sanadas.
Fato importante vale ressaltar é que a Lei citada beneficia o sexo mais frágil,pois de certa forma notou-se que o aumento de denúncias em caso de agressão doméstica aumentou em até 50%.Podem ser aplicadas medidas de proteção à vítima e aos seus filhos.É cabível medida cautelar que preconiza o afastamento do lar por parte do agressor.
Já não era sem tempo a criação de medidas urgentes que amparassem as vítimas de ,não bastasse tortura,ainda pouco caso.
ARTIGO ESCRITO PELA ADVOGADA E PROFESSORA UNIVERSITÁRIA KELLY LISITA PERES