Lavagem de Capitais no Futebol

Por Marcos Rafael Faber Galante Carneiro | 26/08/2014 | Direito

Autor: Marcos Rafael Faber Galante Carneiro Acadêmico de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie Lavagem de Capitais no Futebol O controle no mercado financeiro se intensificou nas últimas décadas, decorrente da cooperação internacional para o combate a lavagem de capitais realizadas pelo crime organizado que foi obrigado a buscar meios alternativos para realizarem a lavagem de capitais. O mercado de futebol é um dos que mais circula dinheiro no mundo em diversas formas, principalmente em razão do consumidor as pessoas apaixonadas por futebol que fazem este mercado se movimentar e circular volumes incontáveis de dinheiro. Em contrapartida as Organizações criminosas buscam novos veículos para inserirem na economia formal seus bens oriundos do crime. Encontrando no futebol o ambiente perfeito para a lavagem de capitais, haja vista a inexistência de controle a sua atuação bem como a livre circulação de volumes de dinheiro exorbitantes sem a necessidade de uma real justificativa e o amadorismo dos administradores do futebol em contrapartida a estrutura desenvolvida do mercado. Logo a estrutura mercadológica em que se encontra no futebol contraposta a estrutura amadora encontrada nos clubes facilita a inserção de organizações criminosas neste meio, o qual além disto não contam com nenhum controle por parte do estado e de autoridades que apenas recentemente começou a voltar suas atenções a esta prática no futebol. Contribuindo para que o futebol se torne meio ainda mais atrativo decorrente da quantidade de dinheiro envolvida aumenta o risco de corrupção, as autoridades recentemente perceberam a vulnerabilidade, bem como o quanto atrativo é o futebol para organizações criminosas, em razão destas características. Assim foi o parecer da União Européia publicado no ano de 2007 no livro branco sobre a importância do esporte na comunidade européia: Esporte é confrontado com novas ameaças e desafios, tais como a pressão comercial, exploração de jogadores jovens, a dopagem, corrupção, racismo, apostas ilegais, a violência, a lavagem de dinheiro e outras atividades em detrimento ao esporte. Assim, a União Européia identificou a vulnerabilidade do esporte frente a ameaça da atuação de organizações criminosas com o intuito de utilizá-lo como meio para a realização de suas atividades ilícitas, principalmente no que tange a lavagem de capitais. Ocorre que o futebol por ser o maior e mais popular esporte do mundo e o qual possui a estrutura mais amadora dentre os esportes tem sido alvo constante de criminosos para investir seu capital de origem ilícita a modo que possam resgatá-lo com aparência licita. Analisando o futebol a partir de dados fornecidos pelo estudo Lavagem de dinheiro através do setor do futebol realizado pelo GAFI, o futebol possui 38 (trinta e oito) milhões de jogadores registrados e mais de 300 (trezentos) mil clubes, os quais constantemente realizam transferências de jogadores que envolvem volumosas quantias de dinheiro . Neste contexto as organizações criminosas munidas de grande aporte financeiro transformam seus ativos financeiros em bens não monetários, realizando investimentos nos clubes, como, por exemplo, transferências de jogadores, publicidade, patrocinando clubes e pelo mercado de apostas, resultando inclusive em manipulações de resultados. Neste contexto, contribui ainda o fato de que o mercado do futebol apenas na Europa movimenta 3 (três) bilhões anuais, cenário em que criminosos bilionários compram clubes de futebol para poderem realizar as atividades por meio das quais inserem na economia formal os bens adquirido a partir de atividades ilícitas. A revista americana The Economist publicou o artigo Welcome to the beatifull game detalhando as formas pelas quais o futebol é utilizado por bilionários para inserirem na economia formal o dinheiro proveniente de atividades criminosas e o modo com é realizado da seguinte forma: Mas o futebol passa por uma crise e o clubes estão aceitando qualquer oferta de dinheiro. Crie uma holding (ou um nicho delas) em uma jurisdição discreta, como muitos donos fazem, e você terá uma máquina de lavagem de dinheiro e fraude à sua disposição. As autoridades dificilmente irão te incomodar. (tradução nossa) Os compradores de clubes que tem este intuito realizam grandes investimentos no clube comprado, principalmente no que tange a contratação de jogadores para seus clubes comprados, uma vez que o clube conta com jogadores de destaque e realiza uma campanha satisfatória nos campeonatos conquistando vitórias e títulos o torcedor comparecerá aos estádios, as bilheterias terão um alto lucro e o dinheiro investido de origem ilícita volta ao dono do clube de forma licita. Outra prática realizada pelos proprietários de clubes na intenção de realizar a lavagem de capital é a transação de jogadores, comprando jogadores de clubes parceiros por valores superfaturados, ou seja, o jogadores seja ao clube como um ativo financeiro e o dinheiro financeiro totalmente limpo. Ainda, o futebol é utilizado como instrumento em outras práticas para a lavagem de dinheiro como o pagamento de salários fora da realidade, porém os jogadores devem devolver parte ao dono do clube, além dos salários este tipo de prática pode ser usada em pagamentos de premiações, bonificações ou até em comissões aos agentes dos atletas. Diante desta realidade e principalmente diante da característica de fácil penetração de pouco controle, os criminosos ainda realizam a prática de apostas no meio do futebol manipulando resultados através de compra de arbitragem e de jogadores ou até mesmo instruindo os jogadores de seus clubes a perderem jogos. A partir destas práticas, observamos que o maior prejudicado é o torcedor, o qual é o consumidor do mercado do futebol, são os torcedores que fazem o esporte funcionar pois são eles que consomem nestes mercado e diante desta realidade são totalmente enganados, sendo manipulados através desta ilusão vendida por estas organizações criminosas que atuam no meio. Além da Europa os criminosos voltam suas atenções também para as economias emergentes para realizar lavagem de capitais, os valores investidos em todos os ramos da economia no Brasil aumentaram muito e no futebol não foi diferente. O aumento das receitas dos clubes, decorrentes dos aumentos das quotas de patrocínios e dos direitos de imagens pagos pelas emissoras de televisão, aumentaram os valores que circulam no meio, contribuindo para o aumento dos orçamentos dos clubes, salários dos salários, preços dos jogadores, bem como a exposição do esporte no país, acarretando no aumento do interesse dos torcedores. Os fatores acima elencados tornaram o Brasil interessante para a lavagem de capitais no futebol, assim de acordo com Brigitta Slot no estudo encomendado pelo Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento, quanto mais dinheiro circular no futebol mais este esporte despertará o interesse do crime organizado, desta maneira a atenção das organizações voltam-se aos mercados emergentes, inclusive ao Brasil. Pode-se observar na prática a atuação de organizações criminosas no Brasil na prática de lavagem de dinheiro, conforme algumas operações que ficaram famosas por suas ilicitudes e que acarretaram em repercussão mundial, bem como investigações no congresso nacional. Casos práticos de operações de lavagem de capitais no Brasil foram parcerias entre clubes e federações com algumas empresas como a MSI – Media Sports Investments e o clube de futebol Corinthians, a parceira entre a Parmalat e o Palmeiras, além da fornecedora de material esportivo da seleção brasileira a Nike e a CBF - Confederação Brasileira de Futebol. A atuação de organizações criminosas no futebol brasileiro fere diretamente o previsto no Estatuto do Torcedor, publicado em 15 de maio de 2003, o referido estatuto equipara o torcedor como consumidor, a modo que o as instituições que organizam o esporte no país devem garantir sua organização e preservar os direitos do torcedor a ter um esporte de forma justa, limpa e honesta. Neste sentido é a doutrina, conforme opinião do doutrinador Gustavo Lopes Pires Souza no livro Estatuto do torcedor: Além disso, trata-se de lei que, a exemplo do Código de Defesa do Consumidor, estende sua tutela protetora a imensa parcela da sociedade, o que ainda não traduz a imensidão de casos que a lei tocará. O reconhecimento da relevância social de eventos públicos de caráter esportivo tem gerado o surgimento de leis regulamentadoras de vários países do mundo. Opondo neste sentido a atuação do crime organizado no esporte, uma vez que a partir dos investimentos realizados por criminosos nesta área, eles irão buscar tão somente a realização de seus interesses, colocando o torcedor, o responsável pela movimentação e existência do esporte em segundo plano. Pormenorizando detalhadamente a influência negativa do crime organizado, a qual resulta no descumprimento do estatuto do torcedor, bem como no desrespeito ao torcedor podemos citar que o futebol é realizado com interesses escusos e de forma desonesta, sendo armado e manipulado a modo de atender exclusivamente o interesse de organizações criminosas visando apenas a inserção de seu dinheiro sujo na economia formal. Os criminosos na busca pela realização de seus interesses costumam impor a utilização de seus jogadores, visando suas vendas para outros clubes a bilheteria dos jogos e as cotas de patrocínios sejam provenientes de dinheiro metade sujo, metade limpo. Desta forma os clubes, os quais os torcedores possuem uma paixão imotivada e irracional serão usados para realização de um crime, ferindo o direito do torcedor em ter um esporte honesto e limpo. Referências Bibliográficas BARROS, Marco Antônio de. Lavagem de capitais e obrigações civis correlatas. 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