LAUDO PERICIAL CONTÁBIL: DIFERENÇA ENTRE INFORMAR E OPINAR
Por Tatiana da Silva Fermino | 14/03/2016 | Resumos1) Resumo do Texto:
O texto intitulado “LAUDO PERICIAL CONTÁBIL: DIFERENÇA ENTRE INFORMAR E OPINAR” aqui analisado, revela a diferença tênue existente entre a função informar e opinar, as quais não podem ser confundidas quando do exercício do mister de perito contábil.
A antes citada produção intelectual é incisiva ao assinalar que o laudo contábil é uma manifestação de opinião técnica e cientifica sobre uma questão objetiva específica, tendo como finalidade, esclarecer dúvidas sobre a matéria.
Todavia, é ressaltado que o trabalho não pode consistir em sugestão sobre o caso analisado, uma vez que é completamente vedada a sua contaminação por subjetivismo ou emotividade, devendo este corresponder a uma visão racional, própria de um trabalho científico.
O autor entende que o laudo pericial pode ser considerado um legítimo julgamento, lastreado na verdade real, não sendo admitidas suposições ou meras hipóteses, sendo este o primeiro ponto de diferenciação da análise meramente informativa, que não tem em seu escopo nenhum juízo de valor.
Antônio Lopes de Sá estabelece diferenças entre três atividades relevantes para a contabilidade, quais sejam: informar, demonstrar e opinar, esta última objeto precípuo do múnus do perito, senão vejamos:
DEMONSTRAR |
INFORMAR |
OPINAR |
Evidenciar o processo para obtenção de dados sobre a riqueza. |
Relatar. Função mecânica. |
Explicação acerca do que se entende daquilo que restou encontrado/evidenciado. Manifestação de uma forma de pensar, mediante emissão de um juízo. |
O texto revela então a teoria científica do Neopatrimonialismo, que é a mais atualizada corrente do pensamento contábil da atualidade, defendida por Alberto Zappa Hoog e Marco Antônio Amaral Pires, os quais sustentam que o laudo contábil é essencial para os julgamentos realizados por terceiros.
Sá, então passa a revelar a melhor técnica para a implementação de um laudo contábil marcado pela excelência.
Assinala que as respostas aos quesitos devem ser explicativas, demonstrando cabalmente as razões de entendimento (motivos através dos quais o perito formou seu juízo sobre a matéria), nos termos da exegese dos já citados autores Zappa Hoog e Amaral Pires.
Refere que mesmo quando o laudo é composto por anexos, que muitas vezes são até autoexplicativos, mostra-se imperioso ser ressaltada a sua importância para as conclusões da perícia.
Giza que a mesma técnica deve ser aplicada quando da apresentação de demonstrativos.
Ressalta a necessidade de cuidados com a metodologia a ser utilizada no trabalho, evitando conclusões que não correspondam à verdade dos fatos.
Conclui, reprisando a importância da aplicação do princípio da verdade real que, jamais, pode ser substituído por uma simples informação, sujeita ao subjetivismo.
2) Crítica:
O texto é enxuto, mas muito rico em conceitos.
Esclarece com precisão a diferença entre informação e opinião, analisando, para este fim, várias questões que entende essenciais ao bom exercício da perícia contábil, as quais tornam o laudo mais rico.
O texto consolidou conceitos explorados e discutidos em demasia durante todo o semestre.
Porém, não consigo visualizar com clareza, como uma opinião, ato próprio da perícia, que intrinsecamente apresenta um juízo, possa estar dissociada de subjetivismo.
Isso porque, mesmo se aceitando que o juízo se consubstancia em um método científico, é inerente a toda construção intelectual a manifestação, mesmo que sutil, do pensamento individual do autor.
3) Indicação:
Indico a leitura para todos os acadêmicos de Ciências Contábeis, bem como para aqueles que buscam se especializar em perícia contábil e exercer o mister futuramente.