JUSTIÇA, VERDADE E LIBERDADE EM LEVINAS

Por Ismênio Dias Libarino Júnior | 09/08/2018 | Filosofia

Ismênio Dias Libarino Júnior *

Resumo: Emmanuel Levinas trabalha sua ética como, a ética da alteridade, sendo aquela que eleva ao outro através da epifania, no sentido de compreender as coisas em sua essência, que para Levinas se dá por meio do rosto, o outro não como meio, mas como um espelho de si, para que, sua própria condição como um ser de justiça, verdade e liberdade permaneça como forma única e universalizada de uma ética para o Outro.

Palavras-chave: Justiça. Verdade. Liberdade. Outro.

Introdução

Sabemos que a ética tem como finalidade produzir a dignidade humana em um contexto universalizado em que todos possam assegurar-se e desfrutar-se desse bem. Como também atribuir conceitos de métodos aplicados a ética, com os quais se deve ter domínio para que abarque toda a condição trabalhada em prol do coletivo. Trabalha-se eticamente não de maneira exemplificada, mas sim de forma com que o individuo possa a partir de um processo constitutivo particular sabendo que fazendo a minha parte no processo estarei beneficiando um coletivo.

Ao depararmos com as definições de Justiça, Verdade e Liberdade, logo acreditamos que compreendemos isso em um contexto bem simples no qual faz parte do nosso vocabulário corriqueiro do dia-a-dia. No entanto se formos debruçar sobre essas palavras percebemos o quanto elas abarcam conceitos mais específicos e próprios de uma linguagem também única voltada para ética. Se partirmos da definição comum de um dicionário veremos que os termos colocados a definir essas palavras são soltos e sem um contexto propício destinada a cada uma. Colocaremos então a responder essas perguntas em um conjunto mais restrito e apropriado, no qual se dá a ética em Emmanuel Levinas.

Justiça

Se recorrermos aos dicionários logo veremos inúmeros conceitos nos quais cumprem corretamente com as definições atribuídas a palavra Justiça, contudo são demasiados e sem fundamentação teórica que se façam contextualizar e definir mais precisamente essa palavra. Ler-se, virtude moral, conduta moral, principio moral, respeito à igualdade de todos os cidadãos, etc. Sabemos que cada uma dessas palavras atribuídas são fixas em um conceito deturpado, no sentido de não explicito aos demasiados contextos imputados.

Ao inclinar os estudos desse conceito sobre a perspectiva de Levinas, percebemos que ele se propõe construir o conceito determinante para a Justiça a partir da analise irrevogável de sua ética, sendo, portanto, o Outro. O Outro para ele tem a relação composta do outrem, veja-se como aquele. O Outro no aspecto elementar, como afirma Levinas nesse trecho:

O Outro metafísico é outro de uma alteridade que não é formal, de uma alteridade que não é um simples inverso da identidade, nem de uma alteridade feita de resistência ao Mesmo, mas de uma alteridade anterior a toda a iniciativa, a todo o imperialismo do Mesmo; outro de uma alteridade que não limita o Mesmo, porque nesse caso o Outro não seria rigorosamente Outro: pela comunidade da fronteira, seria, dentro do sistema, ainda o Mesmo. O absolutamente Outro é Outrem; não faz número comigo. A coletividade em que eu digo ‘tu’ ou ‘nós’ não é um plural de ‘eu’. Eu, tu, não são indivíduos de um conceito comum. (LEVINAS, 2000, p. 26).

A justiça dar-se para Levinas como Desejo. Desejo não no sentido de necessidade como estamos acostumados a pronunciar, mas sim como a revelação daquilo que se deseja, em outras palavras aquilo que se almeja. A necessidade, no entanto percebe-se claramente como uma conveniência, que parte de um vazio do sujeito.

Platão, em sua obra A República, preocupa-se com o tema Justiça, de forma sagaz e traz consigo duas diferentes definições, problematizando-a como uma definição moral da alma humana e também como vida política no interior da cidade. Em um diálogo, Trasímaco diz para Sócrates e os demais presentes qual o seu conceito de Justiça, diferente de Levinas, ele acredita e conceitua primeiramente que ela é a conveniência do mais forte, o qual tem os poderes de constituir as leis, sendo elas favoráveis e aplicáveis apenas numa relação do mais forte para o mais fraco, caracterizando a injustiça como a desobediência.

– Ouve então. Afirmo que a justiça não é outra coisa senão a conveniência do mais forte. [...] – Certamente que cada governo estabelece as leis de acordo com a sua conveniência: a democracia, leis democráticas; a monarquia, monárquicas; e os outros da mesma maneira. Uma vez que promulgadas essas leis, fazem saber que é justo para os governos aquilo que lhes convém, e castigam os transgressores, a título de que violaram a lei e cometeram uma injustiça. [...] há um só modelo de justiça em todos os Estados – o que convém aos poderes constituídos. (PLATÃO, 1996, p.23, 338c - e – 24, 339a)

A injustiça segundo Levinas caracteriza como um ato desleal de violência não física, mas de uma violência que ultrapassa os limites da verdade, da liberdade indo de encontro a princípios que jamais poderiam ser corruptíveis. A retórica na qual estabelece esse viés “[...] permanece discurso e, através de todas os seus artifícios, dirigi-se a propaganda da lisonja, da diplomacia, etc.) consiste em corromper essa liberdade.” (LEVINAS, 2000, p.57).

Verdade

A verdade em Levinas é caracterizada pelo absoluto desenvolvimento do processo de conhecimento da maior e mais abrangente forma possível, distanciando ao máximo da ignorância, a verdade como busca incessante e incansável, caminho árduo a ser trilhado, para ele, a relação da verdade se dá quando não mais se procura algo.

A verdade supõe um ser autônomo na separação – a procura de uma verdade é precisamente uma relação que não assenta na privação da necessidade. Procurar e conseguir a verdade é estar em relação, não porque definimos outra coisa diferente de nós próprios, mas porque, num certo sentido não temos falta de nada. (LEVINAS, 2000, p.49)

A verdade, assim como o conhecimento, se dá por uma fonte inesgotável de busca a se aprimorar, não há contemplações absolutas e verdadeiras impreterivelmente inquestionáveis, ao menos que busque um caminho pela fé, sem questionamentos, apenas aceitações. “Verdade – contato menor que a tangência – no risco da ignorância, da ilusão e do erro não recupera a ‘distância’, não chega à união do cognoscente e do conhecido, não chega à totalidade.” (LEVINAS, 2000, p.48).

Partindo desse ponto, Levinas, cita Descartes como o seu mentor para a ideia de infinidade, quanto à negação do cogito relata das demasiadas e incansáveis perguntas ora com respostas, ora tão questionáveis que não se saciam, então firma-se para Emmanuel a ideia do Outrem, partindo do propósito no qual se define por meio da negação, “mas possuir a idéia do infinito é já ter escolhido o Outrem.” (LEVINAS, 2000, p. 80)

Liberdade

Ao ler de imediato o referido termo quantas não são as coisas pelas quais pensamos? Quando dizemos LIBERDADE, logo nos vem à mente um lugar esplêndido, amplo, onde podemos ser de verdade livres que é o contexto pelo qual é atribuída a essa palavra. Mas enfim, livres de que e do que?

Esse discurso repercutido em âmbito filosófico logo nos remete a algo utópico pelo qual sabemos não ‘existir’ na sua devida definição. Nas leituras sobre a liberdade, na visão de Levinas, deparamos com algo inesperado, ele se propõe dizer sobre uma Liberdade de caráter radiante e infinita. Primeiramente por não poder ser demonstrada, posteriormente, por não caracterizar algo que se meça. O conceito de Liberdade está para ele como algo que é gerado por uma “consciência da dignidade moral”, pela qual precede a verdade, e supõe a justiça.

Identificar o problema do fundamento com um conhecimento objectivo do conhecimento é considerar de antemão que a liberdade só pode fundar-se sobre si própria; a liberdade – determinação do Outro pelo Mesmo – seria assim o próprio movimento da representação e da sua evidência. Identificar o problema do fundamento com o conhecimento do conhecimento é esquecer o arbitrário da liberdade que se pretende precisamente fundamentar. (LEVINAS, 2001, p. 72)

Levinas propõe uma liberdade de dependência com o outro, para ele a liberdade não tem caráter de livre arbítrio e sim de relações, a liberdade como a procura de algo inesperado, algo que está além de cercas ou prisões, é uma liberdade de jeito, a busca de conhecer, deixar de ser o que é, não em essência, mas, buscar novos horizontes, saberes, pelos quais possam nos tornar livres.

A moral começa quando a liberdade, em vez de se justificar por si própria, se sente arbitraria e violenta. A procura do inteligível, mas também a manifestação da essência crítica do saber, a subida de um ser que aquém da sua condição, começa ao mesmo tempo. (LEVINAS. 2001, p. 71)

Conclusão

É certo que as discussões éticas estão geradas em inúmeros contextos pelos quais é possível abster-se de amplos discursos, o que vimos aqui foi alguns termos específicos pelos quais se deve ter noções básicas de um principio que está diretamente ligado a eticidade. Os temas escolhidos e discorridos estão atribuídos a conceitos e definições clássicas de Levinas, com algumas, cosmo visões relativas a outros grandes filósofos, de certo é que tudo tratado no referente trabalho é apenas uma pequena explanação de alguns estudos, o que aqui foi trabalhado e discorrido tem caráter de estudo constante e pertinente.

Referências

LEVINAS, Emmanuel. Totalidade e Infinito. Lisboa: Edições 70, 2000.

KANT, Immanuel. Fundamentação da Metafísica dos costumes e outros escritos. São Paulo: Abril os Pensadores, 1984.

PLATÃO. A República - Livro I. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1996, 2.ed.

SARTRE, Jean-Paul. O Existencialismo é um Humanismo. Petrópolis: Vozes, 2012.

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