JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS
Por Kelly Lisita Peres | 06/01/2011 | DireitoOs juizados especiais criminais foram criados pela lei 9.099/95.Tem por competência o julgamento de crimes de menor potencial ofensivo,i,e;ameaça,crimes contra a honra,injúria,difamação.
Também são denominados de JECrims e primam peos princípios da oralidade,celeridade,economia processual,informalidade.Os crimes de menor complexidade são as famosas contravenções penais,a pena para esses delitos não é superior a 2 anos.Excluem-se da competência dos Juizados os crimes dolosos contra a vida e os praticados em detrimento da mulher.
Notório é o fato de que esses juizados tem contribuido e muito para que lides de pouca relevância sejam solucionadas e assim acabam por "desafogar" as Varas Criminais ,que tem de apenar crimes de maior complexidade,tais quais,estelionato,furto,roubo...
Nesses JECRIMS observamos juizes leigos e togados.A conciliação é realizada pelo conciliador e o acordo decorente desse fato,é homologado pelo juiz togado..
ARTIGO ESCRITO PELA ADVOGADA E PROFESSORA UNIVERSITÁRIA KELLY LISITA PERES