JUDICIÁRIO. A FORMA E A SUBSTÂNCIA
Por Jorge André Irion jobim | 08/08/2011 | DireitoO Princípio do Acesso à Justiça está previsto na Constituição da República Federativa do Brasil que em seu art. 5º, inciso XXXV, traz a garantia de que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Referido artigo visa garantir ao cidadão o direito de buscar o pronunciamento jurisdicional acerca de um litígio, com a certeza de que não sofrerá restrições sem sentido em sua busca da tão sonhada solução.
Surge então a questão:qual é o mais importante? A forma ou a substância? O invólucro ou o conteúdo? Se temos um recipiente dentro do qual está contido um elixir que poderá nos curar de uma doença qualquer, o que é mais importante? O recipiente ou o elixir? É claro que qualquer um responderá que o elixir é o que mais importa. Agora, o que dizer se vedarmos tão bem o recipiente que torne difícil abri-lo para termos acesso ao remédio? Se colocarmos obstáculos quase intransponíveis, impossibilitando o acesso ao líquido que irá nos trazer a cura necessária? É correto isso? Qualquer um tem a resposta na ponta da língua.
Pois no mundo jurídico, isso também pode ocorrer com muita freqüência. Não é raro nos depararmos com operadores do direito que dão uma importância tão grande para a forma, principalmente no que se refere às questões processuais, que isso acaba acarretando a tão propalada morosidade e conseqüentemente, dificultando o nosso acesso rápido ao direito material. O exacerbado apego às formas muitas vezes acaba nos negando o remédio jurídico que necessitamos para resolvermos nossas questões jurídicas urgentes e para as quais buscamos soluções que podem muitas vezes, modificar radicalmente nossas vidas.
É claro que as questões formais têm sua importância, mas, até mesmo por serem provenientes de legislação ordinária, não poderão se sobrepor ao direito constitucionalmente previsto de termos acesso pleno e efetivo à justiça, tudo e nome da hierarquia das normas. E acesso pleno, significa não apenas a possibilidade de ajuizarmos uma ação qualquer; exige também a pronta e eficaz resposta do judiciário às nossas pendências. Para tanto, ele deverá remover todos os empecilhos que surgirem para que possamos atingir a resposta que necessitamos o mais rápido possível, sempre tendo em vista o direito a razoável duração do processo e aos meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Não podemos transformar o caminho que dá acesso ao direito em um labirinto sinuoso e quase intransponível, a exigir que o operador do direito, tal qual o herói da mitologia grega, tenha que se tornar um moderno Teseu para poder vencer o Minotauro da preclusão, da prescrição, da perempção ou de qualquer outra das tantas formas de extinção do processo.
Jorge André Irion Jobim. Advogado de Santa Maria, RS