IRREDUTIBILIDADE SALARIAL
Por ROSILENE FERREIRA DA SILVA | 18/01/2015 | DireitoEste trabalho tem como objetivo analisar as possibilidades de redução salarial do empregado, já que existem controvérsias e entendimentos variáveis quanto as possibilidades de alteração contratual. Como de um lado a nossa Constituição Federal proíbe a redução salarial , tendo como o princípio da irredutibilidade salarial, ao mesmo tempo em seu artigo 7º, inciso VI , prevê a possibilidade da redução mediante convenção ou acordo coletivo, e a Consolidação das Leis do Trabalho veda a alteração contratual prejudicial ao empregado, ainda com anuência de ambas as partes, existem situações em que o empregador se vê sem resposta ou com muitas dúvidas em relação a este tema, pois mesmo dispondo do poder que a CLT que lhe confere em seu artigo 3º, denominado como Jus Postulandi ou poder diretivo, muitas vezes em determinada situação , existe a dúvida de quando realmente é licita a possibilidade e a incerteza de tomada a decisão quando a alteração se faz necessária e principalmente quando a solicitação é feita pelo próprio empregado.