Investimento Directo Estrangeiro

Por ANTONIO ALFAZEMA | 14/07/2013 | Economia

O Impacto sócio-económico da Reestruturação e Modernização Empresarial em Moçambique.

A implementação das políticas de reestruturação e modernização empresarial assentes nas privatizações e abertura ao IDE, assumiu como seu desiderato contribuir para a sua reinvenção do papel do Estado na economia, por forma a obter aquilo que se chama de Estado moderno e modesto, vencer o subdesenvolvimento económico e social. Nesta parte indagamos o que aconteceu com o nível de subdesenvolvimento, sobretudo com a estrutura de produção dos sectores de actividade económica empresarial (i) o crescimento económico ou do PIB, (ii) o défice orçamental nas finanças públicas moçambicanas, (iii) o saldo global da Balança de pagamentos (iv) a taxa de emprego e (v) a capacitação da mão- de -obra pela introdução e partilha das novas tecnologias e das novas práticas de gestão no quadro de modernização.

Determinantes do investimento directo estrangeiro

Visões sobre os determinantes do IDE

Apesar de trabalhos teóricos que se ocuparam dos determinantes do IDE e a Adam Smith, Stuart Mill, um dos primeiros a desenvolver argumentos a esse respeito foi Ohlin (1933). Segundo ele, o IDE era motivado principalmente pela possibilidade de obtenção de altas taxas de lucro em mercados em crescimento, facilitados pela possibilidade de financiamento a taxas de juro relativamente reduzidas no País de origem. Mas também constituía determinantes pular barreiras comerciais e garantir fontes de matéria-primas.

Hymer (1976) inaugura uma nova tradição nos estudos sobre empresas multinacionais (EMN). Se  as EMNs conseguem competir com empresas locais, que tem maior conhecimento do mercado e do ambiente local, é porque apresentam vantagens competitivas, que podem ser:

a: concorrência imperfeita, por exemplo, dada pela diferenciação de produto;

b: concorrência imperfeita no mercado de factores, por exemplo. O acesso ao conhecimento patenteado ou próprio, discriminação no acesso ao capital ou diferenciação da capacitação;

c: economias de escala internos ou externos, inclusive as dadas pela integração vertical e

d: intervenção governamental, como restriçoes ás importações (Nunnemberg e de Mendonça (2005:4).

Ocorrendo estas vantagens, a EMN irá preferir atender ao mercado externo por meio de investimentos directos em vez de exportações. Analogamente não irá licenciar a produção para empresas locais quando estas estiverem incertas, com rlação ao valor da licença ou quando so custos de transferência de conhecimento para o detentor (direitos de propriedade) forem elevados.

Kindleberger (1969:11) modifica ligeiramente a análise de Hymer. Em vez de a conduta da EMN determinar a estrutura dos mercados, é a estrutura-concorrência monopolista que vai determinar a conduta da empresa, que irá internacionalizar a sua conduta.

Caves (1971, citado por Nonnenberger e Mendonça, 2005:3), também desenvolve argumento semelhante, em que a estrutura ditará a conduta.

O IDE vai ocorrer basicamente em sectores dominados por oligopólios. Quando houver diferenciação de produtos, poderão ocorrer investimentos horizontais, isto é, no mesmo sector, e quando não houver, existirão investimentos verticais, isto é, em sectores para atrás da cadeia produtiva da empresa. A existência de IDE relaciona-se, ainda, a barreiras ao comércio ou então para evitar incertezas de fornecimento ou formas de levantar barreiras e novas firmas do mercado externo.

Assim, a hipótese de investimentos directos determinados por activos específicos que compensem a desvantagem inicial das empresas estrangeiras diante das firmas locais passou a constituir, na literatura, a tradição HKC, em homenagem a Hymer, Kindleberger e Caves.

Markusen e Venables (1995:7) elaboraram modelo da mesma linha, comparando a importância das multinacionais com a do comércio exterior. A presença das multinacionais (ante o comércio) aumenta na medida em que os países ficam mais homogéneas em termos do nível de rendimento, dotação relativa dos factores e tecnologia. Uma segunda linha de estudos sobre os determinantes dos custos de transição, Buckley e Casson (1976 e 1981) e (Buckley e Ghauri 1991) foram os primeiros a explorarem essa hipótese, partindo da ideia de que os mercados de produtos intermediários são imperfeitos, apontando maiores custos de transação quando a admissão é feita pelas empresas diferentes.

A integração dos mercados pelas EMNs, portanto iria minimizar estes custos. As EMNs possuem direito de propriedade relativos a Marketing, Design, Patente, Marca, capacidade de inovação etc. cuja transferêrncia deve ter um custo elevado, por serem activos intangíveis ou em razão de oportunismo, ou mesmo em função de serem difusos e, portanto, de difícil venda ou aluguer.

A ênfase da teoria da internalização se dá nos mercados de produtos intermediários e na formação de redes internacionais de produção. Talvez sua principal força reside na capacidade de responder ao dilema entre licenciamento da produção por um agente no exterior ou produção própria.

Assim, a escolha da firma é dupla: localização e modo de controle são no país de origem, a firma exporta;

O IDE normalmente, essas escolhas correspondem a diversos estágios na internalização da produção.

 Contudo, a teoria eclética de Dunning[1], que  é de facto uma teoria porque  resultou de uma recolha de ideias  a partir de diversas fontes  mediante pesquisa sobre as MNCs oferece explicação para  uma fase particular  da evolução da MNC. As mudanças subsequentes nas MNC necessitaram de novas explicações para o seu comportamento (Gilpin, 2001: 283).

O IDE no quadro da Reestruturação e Modernização Empresarial em Moçambique

A crise económica que assolou o país, associada a crise mundial da década de 80, transformou Moçambique, num dos países mais pobres do mundo, facto que levou o governo a buscar mais recursos externos para financiar a campanha da “vitória sobre o subdesenvolvimento”, a qual consistia na reprodução alargada da economia, na busca de estabilidade económica do país, na melhoria do nível e condições do nosso povo, através da satisfação das necessidade fundamentais, facto que levou a que o FMI e BM condicionasse a eleição de  Moçambique a estatuto de membro á aprovação da lei, que regulasse a abertura ao IDE, os deveres básicos e as garantias dos investidores estrangeiros nos moldes e princípios plasmados na carta dos direitos e deveres económicos dos Estados, aprovado pela assembleia geral das Nações Unidas e incluía na Resolução 3281 (xxxix).

É neste quadro que foi aprovada a lei nº 4/84 de 18 de Agosto, que regulou a abertura ao investimento estrangeiro, os deveres básicos e as garantias dos investidores estrangeiros, nos termos do Art. 3,  com o objectivo de que tal contribua para o aumento de exportações, substituição de importações, melhoria de situação de balança de pagamentos, promoção do desenvolvimento tecnológico e aumento da produtividade e eficiência empresarial, criação de postos de trabalho e qualificação de mão -de-obra nacional. O Art. 4 da lei 4/84 de 18 de Agosto determinou que o IDE pode revestir as formas de: moeda estrangeira livremente convertível, equipamento, maquinaria e material importado para a realização do empreendimento e transferência de tecnologia.

Segundo Lima (2004:8), o IDE tem um impacto positivo na capacidade de inovação  do país receptor, dado que os grandes investidores assumem a posição de líderes dos sectores, facilitando assim, a criação, transferência, difusão da inovação, tecnologias e das melhores práticas organizativas e de gestão. Além disso, o efeito de aglomeração (clustering) estimula o empreendedorismo (startups), promove um efeito disciplinador sobre a concorrência que se estabelece entre fornecedores na partilha dos consumidores. Ao nível macroeconómico, a inovação promovida pelo IDE, sustenta a competitividade da economia na escala global, gerando um impacto positivo na balança de pagamento, através de fluxos de capital na balança de capitais.

A aprovação da lei nº4/84, que consagra a abertura ao IDE como um preceito constitucional, em si não foi suficiente para estimular o rápido crescimento dos influxos externos, dado que as empresas nacionais com as quais iriam interagir fornecendo bens e matérias primas eram estatais e com grave problemas de gestão, a caminho do fecho ou tecnicamente falidas, com índices de produção bastante baixos, ameaçados por falta de matéria primas mormente as de origem agrícolas, cuja produção tinha sido interrompida pela guerra de desestabilização.

Apesar dos constrangimentos pela guerra dos dezasseis anos de 1976 a 1992 , com a liberalização das trocas comerciais e financeiras a nível mundial, a revolução das tecnologias de informação e comunicação, a necessidade de diminuição acentuada dos custos (mão de obra barata, matéria prima e energia). Os benefícios fiscais, constituíram factores para atracção, aprovação e constituição como empresa de capital estrangeiro, mais de 109 projectos.

Contudo, entendendo o Governo que o processo de reestruturação e modernização empresarial assumia-se como uma acção de capital relevância para o cumprimento dos objectivos do PRES, propôs a aprovação da lei nº15/91, lei das privatizações, a qual acelerou a entrada de capitais internacionais com o objectivo de promover profundas alterações tecnológicas, de organização por forma a aumentar a eficiência e competitividade empresariais.

 

 

 

 

 

 

O Impacto sócio-económico da Reestruturação e Modernização Empresarial em Moçambique.

A implementação das políticas de reestruturação e modernização empresarial assentes nas privatizações e abertura ao IDE, assumiu como seu desiderato contribuir para a sua reinvenção do papel do Estado na economia, por forma a obter aquilo que se chama de Estado moderno e modesto, vencer o subdesenvolvimento económico e social. Nesta parte indagamos o que aconteceu com o nível de subdesenvolvimento, sobretudo com a estrutura de produção dos sectores de actividade económica empresarial (i) o crescimento económico ou do PIB, (ii) o défice orçamental nas finanças públicas moçambicanas, (iii) o saldo global da Balança de pagamentos (iv) a taxa de emprego e (v) a capacitação da mão- de -obra pela introdução e partilha das novas tecnologias e das novas práticas de gestão no quadro de modernização.

Determinantes do investimento directo estrangeiro

Visões sobre os determinantes do IDE

Apesar de trabalhos teóricos que se ocuparam dos determinantes do IDE e a Adam Smith, Stuart Mill, um dos primeiros a desenvolver argumentos a esse respeito foi Ohlin (1933). Segundo ele, o IDE era motivado principalmente pela possibilidade de obtenção de altas taxas de lucro em mercados em crescimento, facilitados pela possibilidade de financiamento a taxas de juro relativamente reduzidas no País de origem. Mas também constituía determinantes pular barreiras comerciais e garantir fontes de matéria-primas.

Hymer (1976) inaugura uma nova tradição nos estudos sobre empresas multinacionais (EMN). Se  as EMNs conseguem competir com empresas locais, que tem maior conhecimento do mercado e do ambiente local, é porque apresentam vantagens competitivas, que podem ser:

a: concorrência imperfeita, por exemplo, dada pela diferenciação de produto;

b: concorrência imperfeita no mercado de factores, por exemplo. O acesso ao conhecimento patenteado ou próprio, discriminação no acesso ao capital ou diferenciação da capacitação;

c: economias de escala internos ou externos, inclusive as dadas pela integração vertical e

d: intervenção governamental, como restriçoes ás importações (Nunnemberg e de Mendonça (2005:4).

Ocorrendo estas vantagens, a EMN irá preferir atender ao mercado externo por meio de investimentos directos em vez de exportações. Analogamente não irá licenciar a produção para empresas locais quando estas estiverem incertas, com rlação ao valor da licença ou quando so custos de transferência de conhecimento para o detentor (direitos de propriedade) forem elevados.

Kindleberger (1969:11) modifica ligeiramente a análise de Hymer. Em vez de a conduta da EMN determinar a estrutura dos mercados, é a estrutura-concorrência monopolista que vai determinar a conduta da empresa, que irá internacionalizar a sua conduta.

Caves (1971, citado por Nonnenberger e Mendonça, 2005:3), também desenvolve argumento semelhante, em que a estrutura ditará a conduta.

O IDE vai ocorrer basicamente em sectores dominados por oligopólios. Quando houver diferenciação de produtos, poderão ocorrer investimentos horizontais, isto é, no mesmo sector, e quando não houver, existirão investimentos verticais, isto é, em sectores para atrás da cadeia produtiva da empresa. A existência de IDE relaciona-se, ainda, a barreiras ao comércio ou então para evitar incertezas de fornecimento ou formas de levantar barreiras e novas firmas do mercado externo.

Assim, a hipótese de investimentos directos determinados por activos específicos que compensem a desvantagem inicial das empresas estrangeiras diante das firmas locais passou a constituir, na literatura, a tradição HKC, em homenagem a Hymer, Kindleberger e Caves.

Markusen e Venables (1995:7) elaboraram modelo da mesma linha, comparando a importância das multinacionais com a do comércio exterior. A presença das multinacionais (ante o comércio) aumenta na medida em que os países ficam mais homogéneas em termos do nível de rendimento, dotação relativa dos factores e tecnologia. Uma segunda linha de estudos sobre os determinantes dos custos de transição, Buckley e Casson (1976 e 1981) e (Buckley e Ghauri 1991) foram os primeiros a explorarem essa hipótese, partindo da ideia de que os mercados de produtos intermediários são imperfeitos, apontando maiores custos de transação quando a admissão é feita pelas empresas diferentes.

A integração dos mercados pelas EMNs, portanto iria minimizar estes custos. As EMNs possuem direito de propriedade relativos a Marketing, Design, Patente, Marca, capacidade de inovação etc. cuja transferêrncia deve ter um custo elevado, por serem activos intangíveis ou em razão de oportunismo, ou mesmo em função de serem difusos e, portanto, de difícil venda ou aluguer.

A ênfase da teoria da internalização se dá nos mercados de produtos intermediários e na formação de redes internacionais de produção. Talvez sua principal força reside na capacidade de responder ao dilema entre licenciamento da produção por um agente no exterior ou produção própria.

Assim, a escolha da firma é dupla: localização e modo de controle são no país de origem, a firma exporta;

O IDE normalmente, essas escolhas correspondem a diversos estágios na internalização da produção.

Contudo, a teoria eclética de Dunning[1], que  é de facto uma teoria porque  resultou de uma recolha de ideias  a partir de diversas fontes  mediante pesquisa sobre as MNCs oferece explicação para  uma fase particular  da evolução da MNC. As mudanças subsequentes nas MNC necessitaram de novas explicações para o seu comportamento (Gilpin, 2001: 283).

O IDE no quadro da Reestruturação e Modernização Empresarial em Moçambique

A crise económica que assolou o país, associada a crise mundial da década de 80, transformou Moçambique, num dos países mais pobres do mundo, facto que levou o governo a buscar mais recursos externos para financiar a campanha da “vitória sobre o subdesenvolvimento”, a qual consistia na reprodução alargada da economia, na busca de estabilidade económica do país, na melhoria do nível e condições do nosso povo, através da satisfação das necessidade fundamentais, facto que levou a que o FMI e BM condicionasse a eleição de  Moçambique a estatuto de membro á aprovação da lei, que regulasse a abertura ao IDE, os deveres básicos e as garantias dos investidores estrangeiros nos moldes e princípios plasmados na carta dos direitos e deveres económicos dos Estados, aprovado pela assembleia geral das Nações Unidas e incluía na Resolução 3281 (xxxix).

É neste quadro que foi aprovada a lei nº 4/84 de 18 de Agosto, que regulou a abertura ao investimento estrangeiro, os deveres básicos e as garantias dos investidores estrangeiros, nos termos do Art. 3,  com o objectivo de que tal contribua para o aumento de exportações, substituição de importações, melhoria de situação de balança de pagamentos, promoção do desenvolvimento tecnológico e aumento da produtividade e eficiência empresarial, criação de postos de trabalho e qualificação de mão -de-obra nacional. O Art. 4 da lei 4/84 de 18 de Agosto determinou que o IDE pode revestir as formas de: moeda estrangeira livremente convertível, equipamento, maquinaria e material importado para a realização do empreendimento e transferência de tecnologia.

Segundo Lima (2004:8), o IDE tem um impacto positivo na capacidade de inovação  do país receptor, dado que os grandes investidores assumem a posição de líderes dos sectores, facilitando assim, a criação, transferência, difusão da inovação, tecnologias e das melhores práticas organizativas e de gestão. Além disso, o efeito de aglomeração (clustering) estimula o empreendedorismo (startups), promove um efeito disciplinador sobre a concorrência que se estabelece entre fornecedores na partilha dos consumidores. Ao nível macroeconómico, a inovação promovida pelo IDE, sustenta a competitividade da economia na escala global, gerando um impacto positivo na balança de pagamento, através de fluxos de capital na balança de capitais.

A aprovação da lei nº4/84, que consagra a abertura ao IDE como um preceito constitucional, em si não foi suficiente para estimular o rápido crescimento dos influxos externos, dado que as empresas nacionais com as quais iriam interagir fornecendo bens e matérias primas eram estatais e com grave problemas de gestão, a caminho do fecho ou tecnicamente falidas, com índices de produção bastante baixos, ameaçados por falta de matéria primas mormente as de origem agrícolas, cuja produção tinha sido interrompida pela guerra de desestabilização.

Apesar dos constrangimentos pela guerra dos dezasseis anos de 1976 a 1992 , com a liberalização das trocas comerciais e financeiras a nível mundial, a revolução das tecnologias de informação e comunicação, a necessidade de diminuição acentuada dos custos (mão de obra barata, matéria prima e energia). Os benefícios fiscais, constituíram factores para atracção, aprovação e constituição como empresa de capital estrangeiro, mais de 109 projectos.

Contudo, entendendo o Governo que o processo de reestruturação e modernização empresarial assumia-se como uma acção de capital relevância para o cumprimento dos objectivos do PRES, propôs a aprovação da lei nº15/91, lei das privatizações, a qual acelerou a entrada de capitais internacionais com o objectivo de promover profundas alterações tecnológicas, de organização por forma a aumentar a eficiência e competitividade empresariais.

 

 

 

 

 

 

 

 


[1] — Segundo Gilpin, (2001:283) os escritos de Dunning sobre a MNC são muito volumosos. Uma parte para começar é Dunning, Explaining International Production (London: Unwin Hyman, 1988). Em adição ainda  a Dunning, outros membros da “ Reading School incuelm Peter J. Buckley e Mark C. Casson.

 

 


[1] — Segundo Gilpin, (2001:283) os escritos de Dunning sobre a MNC são muito volumosos. Uma parte para começar é Dunning, Explaining International Production (London: Unwin Hyman, 1988). Em adição ainda  a Dunning, outros membros da “ Reading School incuelm Peter J. Buckley e Mark C. Casson.

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