Investigação de Paternidade no Contexto dos Direito da Personalidade

Por João José Rosa | 27/05/2015 | Direito

João José Cardoso Rosa

Investigação de Paternidade no Contexto dos Direito da Personalidade

Para obtenção do grau de licenciatura em Direito 

Universidade Jean Piaget de Cabo Verde

Campus Universitário da Cidade da Praia

Caixa Postal 775, Palmarejo Grande

Cidade da Praia, Santiago

Cabo Verde

INTRODUÇÃO 

O trabalho monográfico terá por tema ´´Investigação de Paternidade no contexto dos Direitos da Personalidade``, Os problemas da investigação de paternidade, regulada nos artigos 1790º, seguintes do Código Civil, e da impugnação da mesma, regulado nos artigos 1762º e seguintes do Código Civil, são realidades cada vez mais frequentes nos dias de hoje. A realidade social justifica este crescimento no número de acções instauradas para averiguar e/ou contestar a paternidade do filho nascido. O regime regra é o da presunção da mesma (artigo 1756º, CC), sendo que esta presunção pode ser afastada, mediante a declaração da mãe, quando é declarado que a criança não é filho de marido, alegue e prove em processo próprio a impossibilidade de o mesmo a ter procriado (artigo 1756º/3), dando origem a uma impugnação judicial de paternidade (artigo 1762º, do CC).

O reconhecimento de paternidade fora de casamento faz-se, normalmente, através do ato de perfilhação. Este ato consiste numa manifestação de um individuo que se apresenta como progenitor de um filho que ainda não tem a paternidade estabelecida. Está manifestação passa a constar do registo civil, e a paternidade considera-se estabelecida, com efeito retroativo até à data do nascimento do filho.

O que está em causa é o reconhecimento judicial da paternidade. Em princípio, tem legitimidade para ser autor o filho e o réu será o pretenso pai. O pedido é, obviamente, a declaração da paternidade jurídica do réu a fim de se estabelecer a filiação e a causa de pedir é o hipotético vínculo biológico que liga o filho ao pai. Nesta ação, o autor pode beneficiar da presunção de paternidade ou então tentar provar a existência do tal vínculo biológico que o liga ao réu.

A questão está em saber se é admissível instaurar ação de investigação de paternidade para além de caducidade previsto no artigo 1768º do Código Civil, o que significa considerar-se a inconstitucionalidade da fixação desse prazo, admitindo-se, porem, que a procedência da ação possa considerar-se restringida aos efeitos não patrimonial.

A prova do vínculo biológico é hoje em dia tarefa muito mais fácil do que era antigamente. Os meios de prova tradicionais deram lugar aos meios de prova científicos mais modernos e mais certos, sendo que os testes de ADN ocupam uma posição dominante neste tipo de ações.

No que toca o direito de personalidade enquanto direito fundamental, diante deste contexto, o presente trabalho tem o objetivo de mostrar que o direito do filho não deve ser frustrado ou limitado frente ao direito do pai.

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