INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL: CRÍTICAS AOS MÉTODOS DA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL E O ATIVISMO JUDICIAL EXERCIDO PELO STF

Por Alexandre José Fontinele Murici | 05/03/2018 | Direito

Alexandre José Fontinele Murici[1]

Camila Fernanda França Dias[2]

Ma. ÍsisBoll de Araujo Bastos[3]

RESUMO

O objetivo deste trabalho é analisar como os métodos hermenêuticos clássicos e modernos se caracterizam, atuam perante as normas jurídicas e contribuem na decisão de casos práticos,além de levantar as principais críticas realizadas a tais métodos. Analisam-se assim os métodos de interpretação utilizados em duas decisões prolatadas pelo STF: a antecipação terapêutica do parto em casos de anencefalia e a união estável de casais homossexuais. Chegou-se àconclusão queos métodosnão podem ser utilizados isoladamentepara se evitar que as decisões proferidas pelo STF possam acarretar em uma função legislativa atípica.

Palavras – chave: Interpretação.Hermenêutica. Ativismo judicial. STF.

INTRODUÇÃO

Tendo as Constituições como preocupação inicial a organização estatal e a estruturação dos direitos dos cidadãos, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão advinda da Revolução Francesa (1789) declara no artigo 16 “que não teria constituição a sociedade em que os direitos não estivessem assegurados, nem a organização estatal em que não se definisse a separação de poderes” (BRANCO, MENDES, 2012, p.59). De modo geral, a partir de então diversos países passaram a adotar a Constituição como elemento hierarquicamente superior do seu ordenamento jurídico.

Por se encontrar como norma suprema de grande parte dos ordenamentos, costumava-se ter a Constituição como um conjunto de normas rígidas e inflexíveis, comprometendo assim sua aplicação na sociedade em geral. Sobre isso, Häberle afirma que “a teoria da interpretação constitucional esteve muito vinculada a um modelo de interpretação de uma ‘sociedade fechada’”, focando-se “primariamente, na interpretação constitucional dos juízes e nos procedimentos formalizados” (1997, p.12). A partir do exposto percebe-se então a necessidade de uma ampliação da interpretação constitucional, elaborando métodos que se adaptem as mais diferentes demandas sociais. Sendo assim, questiona-se: Em que consistem os métodos da interpretação constitucional?

O presente trabalho surge do interesse em conhecer do que se trata a interpretação constitucional, tendo em vista que os diferentes casos que surgem na atual realidade social exigem a maior adequação possível dos métodos de tal interpretação. Sendo assim, esta pesquisa visa, de maneira geral, levantar as principais críticas acerca dos métodos da interpretação constitucional, citando ainda qual foi o papel do Supremo Tribunal Federal perante alguns casos polêmicos. Primeiramente relata-se de forma específica quais os métodos da interpretação constitucional existentes, buscando em seguida identificar as principais críticas feitas pelos doutrinadores a tais métodos. E por fim, destaca-se a atuação do STF que, a partir da interpretação do texto constitucional, proferiu decisões em relação a casos polêmicos.

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