INTERNET: INSTRUMENTO CONDICIONANTE PARA O DESENVOLVIMENTO DO DIREITO

Por Bruna Baptista Ramos | 21/05/2011 | Direito

Bruna Baptista Ramos

SUMÁRIO: Introdução; 1 A Era da Informação, as novas tecnologias (NTICs) e o Direito; 2 A internet enquanto instrumento condicionante para o desenvolvimento do Direito; 3 Serviços oferecidos pela internet ao campo jurídico; Considerações Finais; Referências.

RESUMO
O presente trabalho visa demonstrar como as Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (NTICs) acarretam constantes transformações na sociedade contemporânea, analisando, principalmente, a inserção das mesmas no contexto jurídico. Focalizar-se-á na internet e se demonstrará como a mesma é um instrumento condicionante pra o desenvolvimento do Direito, bem como quais os serviços oferecidos e possíveis contribuições futuras dessa nova tecnologia de informação e comunicação (NTIC) ao campo jurídico.

PALAVRAS-CHAVE:
Informática jurídica. Internet. Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (NTICs).


Introdução

O fenômeno da informatização começou a ter maior relevância nos últimos anos, mesmo já estando consolidado em nossa sociedade. Isso se verificou, principalmente, pelo maior acesso "a rede mundial de computadores", a internet. Cada vez mais essa nova tecnologia de informação e comunicação (NTIC) é mais presente em nosso cotidiano. O alarmante crescimento da internet, bem como sua difusão no mundo inteiro, não possibilita que a ignoremos, apesar de seu recente surgimento. O rápido desenvolvimento da internet deve-se, principalmente, as informações, as curiosidades que o usuário obtém de todos os pontos do mundo.

É impossível ficar alheio a esse tipo de tecnologia, seja no campo econômico, seja no campo social, seja no campo jurídico. Presencia-se um mundo globalizado, no qual o acesso as informações se tornou uma questão primordial. Assim sendo, o Direito não poderia ignorar tal realidade e, por isso, os profissionais do ramo vêm utilizando a internet de maneira cada vez mais habitual. A distância que existia entre os profissionais da área jurídica e os serviços disponíveis na internet não existe mais, pois em um curto espaço de tempo é possível se obter informações que, sem a internet, levava horas, ou até mesmo dias.

1 A Era da Informação, as novas tecnologias (NTICs) e o Direito:

É facilmente perceptível e incontestável a fase de significativas transformações pela qual atravessa a sociedade moderna. Grande parte dessas transformações tem sido ocasionada pela tecnologia, uma vez que, a Revolução Tecnológica inseriu os computadores nos mais diversos ramos de atividades, proporcionando mudanças no âmbito de trabalho, bem como de vida dos indivíduos, o que conseqüentemente interfere nos seus hábitos, costumes e rotinas. No terceiro milênio, em meio a uma globalização que nos permite ter acesso a muitas informações a todo instante, verifica-se que as novas tecnologias de informação consolidam a chamada Era da Informação.

A expressão Tecnologia da Informação (TI) é utilizada para caracterizar o conjunto de atividades providas por recursos tecnológicos e computacionais com a finalidade de gerar e usar a informação, ou melhor, é um conjunto de recursos não humanos empregados para armazenar, processar e transmitir a informação, bem como a maneira para desempenhar atividades através de um sistema onde tais recursos foram organizados. Esse termo abrange todas as tarefas desenvolvidas na sociedade quando da utilização de recursos da informática. Tem-se, pois, a divulgação da informação em larga escala obtida por meio de tais tecnologias.

"Nesse sentido, a expressão tecnologia da informação (TI) é empregada para identificar toda e qualquer tecnologia controlada por um computador eletrônico (mais precisamente por um chip ou microprocessador). Verificamos que a sociedade contemporânea está mergulhada em tecnologias da informação. Afinal, temos processadores eletrônicos em relógios de pulso, aparelhos de telefonia móvel, agendas eletrônicas, computadores de mão e de mesa, elevadores, aparelhos de som e TV, máquinas de fotografia, filmadoras, fornos de microondas, entre tantos outros ."(ALMEIDA FILHO;CASTRO, 2005, p. 12)

As Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (NTICs) surgiram no contexto da Terceira Revolução Industrial e designam um conjunto de tecnologias, bem como os métodos utilizados para agilizar, horizontalizar e tornar menos manipulável o teor da transmissão, através da digitalização e da comunicação em redes, de computadores ou não, para captação, transmissão e difusão da informação (STIEG; SOUSA;SANTOS, 2009) . Hodiernamente encontra-se um leque de tecnologias que viabilizam a comunicação, como exemplos: os computadores pessoais, a gravação doméstica de CDs e DVDs, a telefonia móvel, o correio eletrônico (e-mail), os websites e home pages, a internet ? que será objeto de estudo deste, entre outros. Porém, o que agrega maior efetividade na utilização destas tecnologias, em qualquer área de atuação das mesmas, é a colaboração de cada uma delas.

Um aspecto marcante dessas novas tecnologias é a capacidade delas de interação, ou seja, o que as coloca no rol das NTICs é o fato de não transmitirem uma informação no sentido unilateral, adotam o modelo no qual há uma interação em rede de seus partícipes, por meio de uma infra-estrutura comunicacional. Além do mais, a sociedade nos âmbitos econômico, social, jurídico, dente outros, trabalhava apenas com bens corpóreos, com a realidade material. No entanto, hoje, tem-se a informação dissociada de sua base física, de seu substrato material; a informação é vista como algo autônomo e que vem mudando radicalmente o estilo de vida da sociedade. Assim sendo:

"[...] a chave (password) não é somente o objeto metálico para ser inserido na fechadura, mas passa a ser um código numérico ou alfabético que permite, quando digitado num teclado, o acesso a um computador ou a um banco de dados. O vírus já não indica, exclusivamente, uma patologia humana, mas se refere também à da informática que pode manifestar-se nas mais diversas formas de agressão ao software, cancelando ou alterando as unidades de memória. O pirata não corresponde unicamente ao aventuroso ladrão dos mares, mas refere-se com maior freqüência ao hacker, o pirata informático, que transita impunemente pelo fio telefônico, fazendo do software, do banco de dados do mundo inteiro, sua presa ."(PAESANI, 2007, p.08)

A tecnologia é uma criação artificial, possuindo natureza mandatária ? constituída no sistema de códigos - e, assim também, é o Direito. Este é criado pelo Estado que impõe normas que regulam todo tipo de comportamento da sociedade e possui a competência para agir coercitivamente sobre tal conduta do indivíduo. Por essa abrangência na regulação do comportamento do indivíduo é que se deveria garantir um fácil acesso a jurisdição, fato que não ocorre, devido, principalmente, a linguagem rebuscada, específica do Direito.

Dessa forma, a sociedade fica condicionada a atividades dos profissionais do ramo jurídico tanto para o conhecimento do Direito, quanto para propositura da ação, ocasionando uma sobrecarga do Judiciário. Seria impossível eliminar os conflitos o mais célere possui sem sistemas informatizados; a informatização "objetiva resolver conflitos e proteger os direitos fundamentais de forma mais eficiente e econômica. Desta forma, acredita-se que a Justiça seria acessível a todos" (SABADELL, 2005, p. 219) . O Direito é incapaz de atender todas as demandas da sociedade, acompanhar o avanço do conhecimento sem fazer uso da informática para tanto.

O campo jurídico possui a capacidade de se adequar a realidade de cada época, porém não contempla processos de rápida atualização, nem mesmo dispõe de ferramentas para mudanças de códigos, leis, regulamentos em tempo real da ocorrência do fato. No entanto, "é fundamental dar respostas aos direitos de quarta geração, denominados de forma geral nas diversas formas de direito ao acesso às informações" (ROVER, 2004,p 28) e, por isso, vem se apostando na possibilidade de tais respostas serem observadas por meio de uma nova tecnologia: a internet, como será visto no seguinte item.

2 A internet enquanto instrumento condicionante para o desenvolvimento do Direito:

O desenvolvimento da informática e sua inclusão em praticamente todos os ramos de atividade, inclusive no ramo jurídico, vêm ocasionando impactos significativos no modo de vida da sociedade. E nesse contexto, dentre diversas tecnologias existentes, a internet se sobressai, indiscutivelmente, por sua capacidade de compartilhar de forma ampla as informações entre os indivíduos, o que se verifica pelo seu alcance a nível mundial. A "internet, como usualmente conhecida (mas, em verdade, tratando-se da World Wide Web - WWW, ou, simplesmente WEB), consiste de um conjunto de tecnologias para acesso, distribuição e disseminação de informação em redes de computadores" (LUNA, 2009) . A rede mundial de computadores (a internet) é um fenômeno consolidado mundialmente e, por isso, não se pode mais ignorá-lo.

" [...] a internet, que possui suas raízes e muitas das idéias que a originam já nos anos 60 do século XX, é uma tecnologia que apresenta a maior potencialização nas relações humanas, na comunicação interpessoal, na comunicação organizacional, no ensino, no trabalho. O principal motivo seria porque ela liberta da relação presencial e permite ao homem e as organizações vencerem a distância, o espaço e o tempo outorgando-lhes a oportunidade de comunicarem-se com outras pessoas, as quais muitas vezes lhes são desconhecidas ."(STIEG; SOUSA; SANTOS, 2009)

As facilidades encontradas na internet proporcionam uma eficiência da mesma com relação a intercâmbio de arquivos digitais, tais como: imagens, sons, textos. Hodiernamente, é inquestionável aos profissionais de Direito a utilização dessa Nova Tecnologia de Informação e Comunicação (NTIC) em seus ambientes de trabalho. Com o advento de CD-ROM, bem como DVD, a jurisprudência e a legislação impressas vêm se tornando cada vez mais escassos, uma vez que, a consulta, a elaboração de textos e documentos, bem como suas correções são realizadas de forma mais célere e econômica na internet, não desperdiçando tempo e dinheiro. No entanto, encontra-se, ainda, na sociedade uma grande aversão ao uso das novas tecnologias, principalmente, nos órgãos do Poder Judiciário.

A produtividade das empresas é bem maior quando utilizam ferramentas oferecidas pela internet, dentre elas: o e-mail ? correio eletrônico , visto que as mensagens enviadas ao computador podem ser lidas com cautela, copiadas e transmitidas com maior velocidade, reduzindo a utilização de papel, tempo e espaço, assim como, possibilitando uma comunicação mais fácil e econômica. Antigos serviços realizados por funcionários nos foros competentes, nos tribunais, hoje, podem ser dispensados pelo uso da internet.

Há uma facilidade de elaboração de petições, contratos, assim como, o acompanhamento de processos em andamento, que pode ser feito no escritório ou em casa. Possibilitando, pois, uma maior interação e agilidade de comunicação dos clientes com seus advogados e a própria participação dos primeiros no andamento do processo. A Lei dos Juizados Especiais Federais já regula a possibilidade de se fazer intimação e a recepção de petição por meio eletrônico. A petição realizada por via eletrônica é um serviço disponibilizados pelos Tribunais, ou seja, há a possibilidade de se encaminhar petições através da internet, dispensando protocolar em papel ? como regulado pela Lei 9.800/99.

Estes inúmeros avanços abrem caminho para no futuro próximo todos os processos serem de cunho eletrônico, substituindo o papel. Destarte, em função dessas diversas vantagens, o número de adeptos aos serviços oferecidos pela internet tem aumentado significativamente.

3 Serviços oferecidos pela internet ao campo jurídico

Hodiernamente, o acompanhamento da tramitação dos processos pela internet não produz nenhuma efeito jurídico, mas já se cogita a possibilidade, de no futuro, os atos processuais serem realizados por essa tecnologia. A maioria dos Tribunais do Brasil já possui sua home-page, como exemplos: o Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho, o Tribunal Regional Federal, o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal de Contas da União, dentre outros. Nesses sites são disponibilizados dois tipos de serviços destinados à informação sobre o acompanhamento dos processos, quais sejam:

"[...] a consulta direta via navegador ? com indicação de referências específicas (número do processo, advogado, parte, entre outros) são apresentados os dados mais relevantes, notadamente os andamentos registrados para os autos e sistema push ? mediante cadastramento prévio são enviados por correio eletrônico os andamentos dos processos selecionados pelo interessado ." (ALMEIDA FILHO; CASTRO, 2005, p.62)

Ademais, quanto à facilidade da utilização da internet, nos sites dos Tribunais se encontra o boletim da jurisprudência, como resumo das principais decisões adotadas  antes, até mesmo, de serem publicadas oficialmente.

Na internet já se tem disponível um arcabouço significativo de dados jurídicos. Quando se pretende consultar um diploma legal específico ou a busca de expressões, pesquisa-se a base de dados do Senado Federal, por exemplo. O site da Presidência da República consta um conjunto de normas legais, dentre elas: a Constituição Federal, as emendas constitucionais, os códigos, as súmulas, as medidas provisórias, entre outros. Há a possibilidade, também, da sociedade em geral acompanhar as informações de diversos jornais jurídicos pela internet, como o Diário Oficial da União e o Diário da Justiça.

Outro ponto relevante disponibilizado pela internet é o fato de alguns sites jurídicos produzirem e encaminharem gratuitamente, através de correio eletrônico boletim, legislação de natureza geral ou específica.

Existem, ainda, sites da Procuradoria Geral da República, da Procuradoria Geral do Trabalho, da Polícia Federal, da Polícia Militar, que expõem informações acerca de alterações legislativas, concursos, acontecimentos jurídicos, bem como serviços úteis a toda população.

Considerações Finais

A utilização do computador e da internet é uma realidade, hodiernamente, inquestionável. Devido as vantagens que estes proporcionam a sociedade em relação à economia de tempo, espaço, dinheiro, assim como, na qualidade dos serviços por eles oferecidos. Embora a internet no Brasil, no que tange a área jurídica, ainda esteja em processo de experimentações rumo ao futuro informatizado do Direito, as mudanças vêm acontecendo rapidamente e é necessário que todos os profissionais do campo estejam preparados e bem informados quanto à utilização da internet no Direito.

A rede mundial de computadores (a internet) é um recurso de vasta utilidade, mas sub-utilizado no campo jurídico. Por isso, precisa ser mais explorada a fim de se obter o máximo de proveito dos serviços que a mesma possa nos oferecer nos próximos anos.

REFERÊNCIAS

ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo; CASTRO, Aldemario Castro. Manual de informática jurídica e direito de informática. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
LUNA FILHO, Eury Pereira. A Internet no Brasil e o direito no Ciberespaço. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1773>. Acesso em: 20 de nov. de 2009.
PAESANI, Liliana Minardi. Direito de informática: comercialização e desenvolvimento internacional do software. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2007.
ROVER, Aires José. Direito e informática. Barueri, SP: Manole, 2004.
SABADELL, Ana Lúcia. Manual de sociologia jurídica: introdução a uma leitura externa do Direito. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005.
STIEG, Vanildo; SOUSA, Neusa Balbina; Santos, João Soares dos. As Novas tecnologias da Informação e da Comunicação (NTICs) e a escola: uma reflexão sobre as representações sociais de professores diante da sociedade do conhecimento. Disponível em: < http// www. encipecom.metodista.br>. Acesso em: 20 de nov. de 2009.