INOVAÇÕES CÓDIGO CIVIL DE 2002. ARTIGOS 1790 E 1829 NOVO CÓDIGO CIVIL. “QUEM HERDA NÃO MEIA, QUEM MEIA NÃO HERDA.

Por CLAUDIO DE SOUZA MARSHAL | 18/11/2015 | Direito

O Direito das Sucessões, ao disciplinar a transferência dos bens de determinada pessoa por ocasião de sua morte, trata de assunto de grande relevância, com repercussões importantes na vida patrimonial daquele que sucede, no âmbito jurídico e também em sua vida pessoal. Assim era de se esperar que com a entrada em vigor do novo Código Civil em 2003, Código Reale, tivesse grandes avanços no Direito Sucessório; fato é que, mudanças tiveram, mas recheadas de má redação e o mais grave, inconstitucionalidades. 

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