Influência da mídia no tribunal do juri

Por Douglas Aragão Santana | 29/05/2012 | Direito

  1. INTRODUÇÃO 

O presente trabalho irá tratar da influência que a mídia exerce sobre o direito brasileiro com enfoque principal a influência que a mesma desempenha em relação à área penal do Tribunal do Júri. Em nossa Carta Magna é transcrito através de seu art. 5º, XXXVIII, alínea d o reconhecimento à instituição do Tribunal do Júri para o Julgamento de crimes dolosos contra a vida, estipulados pelo art. 74, § 1º como sendo os crimes de Homicídio; Instigação, induzimento, auxílio ao suicídio; Infanticídio e o Aborto.

Percebe-se então que os devidos crimes trazidos são carregados de forte clamor social, onde a repercussão pode chegar a patamares alarmantes, onde a sociedade então começa a buscar por responsáveis, razões e fatos que expliquem o delito.

A mídia aproveitando-se da situação existente e do mundo que lhe é oferecido, uma vez que estamos numa época onde milhões de informações nos são jogadas pelos diversos meios de comunicação que existem, por exemplo, internet, radio, jornal, televisão, onde então a sociedade que busca respostas constantemente para os acontecimentos, é recheada por esses meios de comunicação, de maneira que, devido a concorrência existente, as informações chegam em sua grande maioria sem uma devida “filtração”, repleta de enganações e fatores psicológicos para atrair o leitor e “acreditar no que esta lhe sendo passado”.

É sábio que a mídia tem seu papel essencial na disseminação dos acontecimentos no país e no mundo uma vez que hoje falamos em globalização, onde uma informação dita aqui no Brasil pode ser entendida quase que simultaneamente no Japão. Os meios de comunicação, permitem a informação e a formação da opinião publica. Assumindo a função de foros de exposição e debates dos principais problemas sociais: selecionam os acontecimentos que vão ser noticiados e estabelecem as noticias que serão objeto de discussão social.

Os meios de comunicação são os encarregados de informar sobre os fatos que acontecem ao nosso redor. Nosso conhecimento sobre a realidade local, nacional e internacional dependem de sua conversão em noticia. Os meios de comunicação também transmitem idéias. O conhecimento das diferentes valorizações de um acontecimento e das distintas propostas de inter-relação com o mesmo depende de sua transformação em noticia. Isso pode ocorrer através dos gêneros de opinião (que em casos mais extremos podem dar lugar a “mídia ideológica” ligados a certos grupos políticos, religiosos, etc.) ou mediante outros que misturam narração expositiva e descritiva com juízo de valor (conhecido com mídia de explicação). De modo indireto, pode observar a presença de evidentes premissas axiológicas nos processos de eleição/exclusão, tematização e hierarquização da noticia.

Um dos princípios básicos da Administração Pública é o da publicidade de seus atos processuais e nesta seara os meios de comunicação assumem papel de suma importância, quando os mesmos veem a decodificar o linguajar técnico-jurídico do mundo jurídico para que os tecnicamente chamados de leigos (que em sua grande maioria são as pessoas que irão formar o conselho de sentença) possam entender o que vem a se passar no caso tratado.