Infligir ao infringir

Por Allen Gleiser Alves de Castro | 02/08/2010 | Educação

Infligir ao infringir

Absolver um criminoso?
Muitos não conseguem absorver o prejuízo que tal ato provindo de um juiz pode provocar em uma sociedade.
Discriminá-los como seres humanos não podemos, porque também o somos. Descriminá-los de seus erros seria inaceitável. As infrações cometidas antigamente eram passiveis de proscrição, pois o individuo que infringia a lei era banido de sua sociedade. Claro que um simples ato de destratar alguém às vezes não é passível de duras penas. Isso a própria sociedade pode deferir.
O juiz, ao infligir um individuo legalmente, deve analisar diversos fatores que constam no processo do mesmo muito antes de prescrever um mandado privando o réu de sua liberdade em sociedade. De fato, com os recursos que a lei prevê em seu texto, talvez uma prescrição de um juiz possa ser diferida, mas nunca retificada, porque a imparcialidade de um juiz deve ser de forma flagrante.
Logo, um sujeito que infringe a lei e é denunciado, passa por várias fases de apreciação. É emitida uma espécie de ementa sobre a vida criminal do sujeito, para analisar se o mesmo possui antecedentes criminais, o que de fato é bastante relevante para dar início ao tráfego do processo.
Ser um oficial da lei não é fácil, acreditem. É lida difícil, porque não se pode emendar posteriormente o que já foi ratificado anteriormente. Um erro grave de absolvição pode acarretar sérios danos, pois a sociedade pode não absorver tal engano, o que pode resultar-se em um distrato social.

GLEISER, Allen