INFANTICÍDIO

Por Carolina Argente de Almeida | 18/04/2013 | Direito

O infanticídio tem sido mudado ao longo da história, onde a princípio não era nem reprovado pela sociedade, e com o advento do Cristianismo foi considerado um crime gravíssimo, existindo até pena de morte.

Com o passar do tempo, a sua punição ficou mais branda devido aos critérios adotados para a sua tipificação, que se dividem, basicamente, em psicológico (motivo de honra), fisiopsicológico (sob influência do estado puerperal) e misto (que agrega tanto a honra da mãe, quanto o estado puerperal).

O legislador brasileiro adota atualmente, o critério fisiopsicológico, onde estabelece que: “Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após”.

Com este critério, surgem alguns problemas quanto à análise deste estado puerperal e até que momento configura este estado. E também, em relação ao concurso de agentes, onde os doutrinadores se dividem, basicamente, em duas correntes de pensamento.

O objetivo principal deste trabalho será mostrar as diversas posições dos doutrinadores, e também tentar entender a razão que leva uma mãe a cometer tal crime, em contraste com um momento que deveria ser de grande felicidade.

Para melhor sistematização do estudo, este trabalho está dividido em três capítulos.

O primeiro capítulo conceitua a evolução histórica, apontando que o infanticídio já foi permitido como prática social, já foi também cruelmente reprimido, e atualmente, foi abrandado, levando-se em conta o estado puerperal que a mulher sofre “durante o parto ou logo após”.

O capítulo dois retrata a proteção da vida humana, aborda os sujeitos do crime: sujeito ativo (mãe), co-autoria, e sujeito passivo (seu próprio filho, neonato ou recém-nascido), cita também o elemento subjetivo do crime, especifica o momento do crime, descrevendo quando se consuma e quando ocorre a tentativa.

Neste mesmo capítulo demonstra os critérios tipificadores do infanticídio, quais sejam: psicológico, fisiopsicológico e misto. Explica, também, o que significa estado puerperal, caracterização do infanticídio, e a polêmica discussão do concurso de pessoas, pois tem grandes divergências. Trata, ainda, das diferenças entre infanticídio e aborto e, infanticídio e homicídio.

O capítulo três mostra a posição dos Tribunais Brasileiros a cerca do infanticídio. E, após, encontra-se a conclusão segundo meu entendimento e aprendizado.