INFANTICÍDIO INDÍGENA: PRESERVAÇÃO DA TRADIÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS OU CRIME? REFLEXOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Por Ana Carolina de Sousa da Silva | 10/01/2018 | DireitoAna Carolina de Sousa da Silva
RESUMO
Esta pesquisa busca realizar uma análise sobre a questão do infanticídio indígena no Brasil, ainda praticado por determinadas tribos. Com o avanço da vida em sociedade e a difusão dos direitos fundamentais da Constituição de 1988, em especial o direito à vida e a dignidade da pessoa humana, essa questão tem sido colocada como um grande dilema, devido a colisão de direitos constitucional acerca da proteção jurídica e o conjunto de elementos da cultura indígena em contraposição com a legislação penal. Contudo, a questão é bem mais profunda, as implicações práticas envolvem outras questões como a necessidade de atribuir proteção as crianças indígenas, respeitando à liberdade cultural dos povos indígenas. Nesse ponto, brota como perspectiva o relativismo cultural e a universalidade dos direitos humanos como técnica de ponderação de valores para analisar a efetividade da atual legislação que incide sobre a questão, como o decreto Lei n. 2.848 de 07 de dezembro de 1940. Como resultado, pretende-se colocar um ponto de vista que possa corroborar para o entendimento sobre os valores envolvidos neste debate, e que, esta pesquisa possa ser utilizada para posterior ganho de conhecimento sobre o assunto de todos aqueles que a lerem. Palavras-chave: Infanticídio Indígena. Direito à vida. Dignidade da pessoa humana. Direito penal. Relativismo cultural. Universalismo dos direitos humanos.
INTRODUÇÃO
Atualmente o infanticídio indígena no Brasil tem sido o foco de diversas discussões que ultrapassam a esfera do direito penal e exigem uma análise pautada e ponderada em todos os direitos fundamentais que são a base da vida em sociedade. O infanticídio indígena, é uma prática tradicional que consiste no assassinato de crianças indesejadas pelo grupo, é comum em diversas tribos brasileiras, e é um dos assuntos que melhor representam o embate entre o respeito à diversidade cultural e a proteção de um dos direitos humanos mais fundamentais, o direito à vida. Diante de tal situação, observa-se que a mesma exige uma análise muito mais profunda pois envolves questões onde existe uma colisão de direitos fundamentais. Neste trabalho pretende-se analisa no primeiro capítulo o infanticídio dentro das aldeias indígenas brasileiras e como ele é visto pelo próprio povo indígena, por seguinte, temos como o crime de infanticídio é tipificado dentro do ordenamento jurídico brasileiro e todos os critérios para que exista a configuração do crime de infanticídio. No segundo capítulo, traçamos uma análise sobre como a Constituição Federal de 1988, garante a proteção aos povos indígena dentro do texto constitucional bem como essa proteção é exercida através dos mecanismos dos órgãos que são responsáveis por proteger os direitos dos povos indígenas. Nesse sentido, temos o conflito os artigos 123 e 121 do Código Penal X o artigo 231 da Constituição Federal onde analisaremos de forma crítica os seus desdobramentos. No terceiro e último capítulo, trataremos das principais questões do impasse envolvendo as teorias do relativismo cultural e o universalismo dos direitos humanos aplicadas aos casos de infanticídio indígena, as tendo como instrumentos que permitem o dialogo multicultural entre todos. Por fim, apresentaremos nossas considerações finais, não de forma ensejada, elucidando que o ponto de partida para qualquer conflito é eficiência estado no exercício de suas funções e o diálogo intensivo. O estudo do tema contribui cientificamente com o debate e a sua repercussão dentro do ordenamento jurídico brasileiro acerca da proteção dos direitos fundamentais e direitos humanos, mesmo quando existe um caso de colisão desses direitos. Em nível acadêmico, o estudo é de grande relevância pois é necessário construir um estudo de todos os posicionamentos, o que exercitará nos autores a construção de um senso crítico diante do que lhe são postos, e como acadêmicos, não se deve apenas aceitá-las, mas levantar questionamentos e propondo possíveis respostas para os mesmos. Possui ainda relevância social considerando que os indígenas são parte da população brasileira e da mesma forma que tem a proteção no texto constituição merecem uma atenção devido as peculiaridades de suas formas de construção do seu modo de vida, devendo assim, prestar assistência através de políticas públicas eficientes.