INEQUÍVOCO POLÍTICO: O PODER CRIADOR DO JUIZ
Por Carolina de Albuquerque Léda Carvalho | 25/11/2017 | DireitoCarolina de Albuquerque Leda Carvalho
Louise Santos Almeida
Jéssica Mesquita Rodrigues
Gabriel Rodrigues Oliveira de Santana
(SUMÁRIO)
1Introdução; 2 Considerações preliminares sobre o Poder Judiciário e suas funções; 3 O papel do juiz; 4 Jurisdição como atividade criativa; 5 Conclusão; 6 Referências.
RESUMO
O presente trabalho irá tratar sobre o inequívoco político que ronda a questão da legitimidade do poder criativo do juiz, ao passo que deve-se impor um limite à essa capacidade criadora correndo o risco de ser confundido com arbitrariedade, se tal limite não for determinado. Abordaremos ainda, o Poder Judiciário e suas funções, esclarecendo as duvidas e questionamentos em torno deste assunto. Falaremos também, da jurisdição como atividade criativa onde será explicado como se dá e até onde vai.
- INTRODUÇÃO
O modelo de tripartição de poderes que conhecemos até hoje surgiu na antiguidade clássica com os grandes pensadores Platão, Aristóteles, Locke e Montesquieu. Para estes pensadores o poder do Estado dividia-se em Executivo, Legislativo e Judiciário. Cada um desempenhando funções típicas e atípicas.
Entretanto, com as mudanças que vem ocorrendo ao longo dos anos um poder em especial merece nossa atenção, o Judiciário. É do conhecimento de todos que a função típica do judiciário é julgar, porém no contexto atual tem-se discutido bastante acerca do ativismo judicial. Para os positivistas os aplicadores do direito deveriam apenas aplicar as normas ao caso concreto sem levar em consideração as particularidades de cada situação.
O Pós-positivismo veio confirmar a derrocada do positivismo. Neste período surge um Estado Constitucional de Direito que tem como principal característica subordinação a um a Constituição rígida. Esta constitucionalização do direito gerou uma série de mudanças no ordenamento jurídico ao eleger os princípios da Dignidade da Pessoa Humana, da Proporcionalidade e da Razoabilidade como norte para decisões do judiciário.
Neste contexto o judiciário passou a intervir constantemente em questões considerada de grande importância para sociedade. Ao juiz foi atribuída a função de decidir o conflitode interesses interpretando a norma abstrata à luz da constituição. Alguns doutrinadores tem chamado esta forma de interpretação de ativismo judicial.
2. CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES SOBRE O PODER JUDICIÁRIO E SUAS FUNÇÕES
No atual cenário da política brasileira temos ouvido falar muito em separação de poderes, em independência de poderes. Toda esta ênfase que os atores políticos tem dado a tripartição de poderes tem como motivação as constantes intervenções do judiciário nas decisões políticas do Legislativo e do Executivo. Para os juristas brasileiros isto tem ocorrido devido ajudicialização da política e das relações sociais. Em outras palavras, questões de grande interesse e relevância para sociedade estão sendo decidida em última instância pelo judiciário.