Inconstitucionalidade ou não do Art. 489 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13105/2015).

Por WENERSON SOUSA COSTA | 19/06/2018 | Direito

Wenerson Costa²
Amanda Costa Thomé Travincas³

1. DESCRIÇÃO DO CASO

O presente caso trata sobre a análise sobre a inconstitucionalidade ou não do Art. 489 do Novo Código de Processo Civil (Lei 13105/2015). O referido dispositivo traz a tona os elementos essenciais que devem compor uma decisão judicial estando confrontando o dispositivo correspondente da lei anterior de processo que tratava a questão de maneira abreviada.

A doutrina processualista e a própria Carta da República defendem a fundamentação adequada por parte do magistrado ao dar determinada sentença. Resguardando sempre o principio do livre convencimento do juiz, todavia uma vez feita a escolha por parte deste deverá fundamentar aquilo que lhe convenceu com base na instrução processual e todos os outros meios que lhe possam prover a decisão. É por isso, que o dispositivo acima mencionado traz uma série de itens que devem ser cumpridos e observados pelo juiz ao proferir uma sentença. Indicando uma nova técnica de julgamento, em seu parágrafo 2º, quando da colisão de normas.

Por fim, o que se discute é se o poder Judiciário terá como conseguir fundamentar suas decisões conforme regerá o novo dispositivo da Lei Processual em março do ano de 2016. Portanto, se tal dispositivo seria ou não constitucional.

2. IDENTIFICAÇÃO E ANÁLISE DO CASO

2.1 Descrições das Análises Possíveis

Ao ler e interpretar o presente caso, podemos produzir alguns questionamentos do ponto de vista constitucional. Buscando entender através entendimentos doutrinários se tal artigo pode ferir ou não a Constituição Federal de alguma forma. E com isso observar como o controle de constitucionalidade se daria neste caso. Estudando em qual tipo se amolda tal inconstitucionalidade, observando o prazo razoável que um processo deva tramitar e outras questões que possam surgir quando da análise da questão suscitada neste caso.

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