Inconstitucionalidade da Redução da Maioridade Penal

Por Daniel Luiz Nascimento de Santana | 04/07/2019 | Direito

INCONSTITUCIONALIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL

DANIEL LUIZ NASCIMENTO DE SANTANA 

RESUMO

O presente estudo tem por objetivo, tratar da redução da maioridade penal,  partindo dos aspectos constitucionais e observando, se a inimputabilidade é um direito e garantia individual fundamental, e se o artigo 228 da CRFB/88, é cláusula pétrea. De que forma os tribunais têm aplicado à doutrina da proteção integral, como base da legislação destinada à criança e ao adolescente, se à imaturidade natural pode ser afastada dos menores, partindo da ideia de que no mundo moderno, temos uma grande quantidade de informação, que chega mais rápido e muito mais fácil do que no período em que foi instituído essa doutrina possibilitado ao adolescente saber sobre à ilicitude do fato. É também fator preponderante nesta obra, a legislação infraconstitucional e as garantias fundamentais, do mesmo modo, a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente como instrumento com maior conjunto de diretrizes para as matérias, destinada ao público “Infanto Juvenil”, apresentado a importância das políticas públicas para ressocializar os menores, que cometeram atos infracionais, a relevância da sociedade, da família e do Estado para garantir os direitos da crianças e do adolescente, e por derradeiro abordando a responsabilidade dos menores nos atos infracionais.

Palavras-chave: cláusulas pétrea, influência midiática, inimputabilidade, delinquentes, sociedade, situação de risco.   

ABSTRACT

The purpose of this study is to deal with the reduction of the criminal majority, starting from the constitutional aspects and observing, if the incapacity is a fundamental individual right and guarantee, and if article 228 of the CRFB / 88, is a stony clause. In what way have the courts applied to the doctrine of integral protection, as the basis of legislation for the child and adolescent, whether natural immaturity can be removed from the minors, starting from the idea that in the modern world we have a great deal of information, which arrives faster and much easier than in the period when this doctrine was made possible for the adolescent to know about the illegality of the fact. It is also a preponderant factor in this work, the infra constitutional legislation and the fundamental guarantees, likewise, the incidence of the Statute of the Child and the Adolescent as an instrument with greater set of guidelines for the subjects, destined to the public "Infanto Juvenil", presented the importance of public policies to re-socialize minors who committed infractions, the relevance of society, the family and the State to guarantee the rights of children and adolescents, and lastly addressing the responsibility of minors in infractions.

 

Key words: stony clauses, media influence, disloyalty, delinquents, society, risk situation.

 

SUMÁRIO: 1. INTRODUÇÃO, 2. ASPECTOS CONSTITUCIONAIS, 3. PRINCÍPIOS BASILARES DA DOUTRINA INFANTO JUVENIL, 4. LEGISLAÇÃO ESPECIAL, 5. IDADE MÍNIMA DE RESPONSABILIDADE PENAL E IDADE MAIORIDADE DE PENAL, 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS, REFERÊNCIAS.

1. INTRODUÇÃO

A sociedade brasileira vem constantemente refletindo sobre a redução da maioridade penal, muitas vezes usando como parâmetro para formar o seu convencimento as, notícias de crimes violentos praticados por menores de 18 anos que vincula em uma mídia sensacionalista, impulsionados a opinar sobre um tema tão relevante no calor das emoções que paira sobre o Brasil, a população em muitos momentos, tem acreditado que reduzir a idade mínima de imputação penal será uma solução para a violência tão presente na vida da sociedade atual.

O legislador diante de uma constante comoção, busca uma solução rápida para o problema da criminalidade na adolescência, apresentando inúmeras propostas de emenda constitucional, com o objetivo de trazer a sociedade uma resposta a sua ânsia de justiça, ou almenos uma suposta paz social. 

Partindo de uma ótica constitucional, as propostas de emenda à Constituição em sua maioria ofende direitos e garantias fundamentais, imutáveis chamados de cláusulas pétreas, resguardada no texto do artigo 60, §4º e incisos da Constituição República  Federativa do Brasil, são bases do ordenamento jurídico brasileiro não podendo ser alvo de proposta de emenda à Constituição.

Os jovens menores de dezoito anos, são tratados de forma privilegiada em nossa nação, tendo esse tratamento pelo fato de ser uma pessoa em desenvolvimento, todas as áreas do direito inclusive no direito penal reconhece essa imaturidade natural, como está prevista no artigo 27 do Código Penal Brasileiro. Tendo o reconhecimento constitucional de quê se trata de pessoas em formação sem o completo desenvolvendo física e psicologicamente.

A Constituição reserva direitos à criança e ao adolescente, que entende como fundamentais para sua formação, qual seja, educação, esporte, saúde, lazer, família, etc. Tais direitos estão previsto na Doutrina da Proteção Integral, inserida através do artigo  227 da CRFB/88, sendo fruto dessa doutrina um sistema punitivo que busca reinserir o jovem na sociedade, isto é, fazer este voltar ao seio familiar. 

È notório que o objetivo de estabelecer um sistema punitivo mais rígido, é medo da real violência no Brasil, mais à maioria dos jovens infrator só é visto como pequeno criminoso e não como vítima dia tripla violação de seus direito sociedade, família e Estado    

Algumas defensores do menores sugere, uma busca por melhor efetivação dos direitos da crianças e dos adolescentes muitas vezes previsto na legislação Constitucional e infraconstitucional,  como a Convenção internacional sobre direitos da criança e do adolescente de 1989, ratificada pelo Decreto nº 99.710 de 1990, aliado a políticas públicas preconizada pela doutrina de proteção integral da criança e ao adolescente, não geraria resultados mais satisfatório na nossa sociedade. [...]

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