Inclusão
Por Graziella Colucci | 09/09/2012 | Educação
INCLUSÃO
A Lei de Diretrizes e Bases, Capítulo V, Artigos 58,59 e 60 – prioriza que a
criança seja inserida na rede regular de ensino. Existindo serviços de apoio
para atender a cada caso em particular. Prevê que seja oferecido ao aluno
classes especiais, quando não lhe for possível a adaptação em salas regulares.
A inclusão deve acontecer entre zero e seis anos, na Educação Infantil e todos
os profissionais envolvidos devem receber preparo e treinamento, bem como o
acesso igualitário aos portadores de necessidades especiais aos benefícios de
programas sociais.
Leis e Decretos que favorecem a inclusão:
- Lei 10.436/02 – reconhece a LIBRAS como meio de comunicação e a inclui
nos parâmetros curriculares.
- Decreto 6571/08 – aumenta a responsabilidade da União em relação ao
ensino da criança especial e o processo de inclusão. Na fiscalização de
responsabilidades e aplicação dos recursos financeiros.
- Resolução 07/10 Artigos 41 e 42 – asseguram aos alunos especiais, a oferta
de estrutura necessária para a real inclusão. Isto engloba desde a parte
pedagógica até a infra-estrutura do local, com profissionais preparados.
Em contra partida a todas as leis favoráveis, não existe uma lei nacional que
obrigue ter menos crianças em salas que tenham alunos especiais, sendo
opcional aos municípios condicionar este aspecto. O Governo Federal possui
um órgão fiscalizador, o SECADI – Secretaria da Educação Continuada,
Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Este órgão é responsável pela
fiscalização em âmbito nacional.
Na cidade de São Paulo:
A rede municipal de ensino é responsável prioritariamente pela educação
Infantil e o Ensino Fundamental, existindo poucas escolas de Ensino Médio.
Existem apenas seis escolas especiais para surdos e as demais crianças
especiais são incluídas na rede regular de ensino, que esta inclusão deixa a
desejar devido a falta de profissionais capacitados e a infra-estrutura precária.
Na rede toda são apenas 208 profissionais capacitados em educação Especial.
Existe o Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão, que é o órgão
responsável por acompanhar tanto os alunos, quantos aos professores por
todo processo inclusivo.
Mantendo o Foco:
Ações que fazem a diferença nem sempre requerem de excessivos recursos
financeiros e sim de uma melhor aplicação dos recursos já existentes. Faz-se
necessário, além da parte pedagógica adequada, toda uma estruturação
multidisciplinar em favor da criança especial e de sua família. Além de um
corpo docente preparado, necessita-se ainda de psicólogos, serviço de
enfermagem, nutricionistas, terapeutas ocupacionais, entre outros. Afinal,
estamos trabalhando com seres humanos diferenciados apenas por suas
necessidades.
Graziella Colucci