Inclusão

Por Graziella Colucci | 09/09/2012 | Educação

 

 

INCLUSÃO

A Lei de Diretrizes e Bases, Capítulo V, Artigos 58,59 e 60 – prioriza que a

criança seja inserida na rede regular de ensino. Existindo serviços de apoio

para atender a cada caso em particular. Prevê que seja oferecido ao aluno

classes especiais, quando não lhe for possível a adaptação em salas regulares.

A inclusão deve acontecer entre zero e seis anos, na Educação Infantil e todos

os profissionais envolvidos devem receber preparo e treinamento, bem como o

acesso igualitário aos portadores de necessidades especiais aos benefícios de

programas sociais.

Leis e Decretos que favorecem a inclusão:

- Lei 10.436/02 – reconhece a LIBRAS como meio de comunicação e a inclui

nos parâmetros curriculares.

- Decreto 6571/08 – aumenta a responsabilidade da União em relação ao

ensino da criança especial e o processo de inclusão. Na fiscalização de

responsabilidades e aplicação dos recursos financeiros.

- Resolução 07/10 Artigos 41 e 42 – asseguram aos alunos especiais, a oferta

de estrutura necessária para a real inclusão. Isto engloba desde a parte

pedagógica até a infra-estrutura do local, com profissionais preparados.

Em contra partida a todas as leis favoráveis, não existe uma lei nacional que

obrigue ter menos crianças em salas que tenham alunos especiais, sendo

opcional aos municípios condicionar este aspecto. O Governo Federal possui

um órgão fiscalizador, o SECADI – Secretaria da Educação Continuada,

Alfabetização, Diversidade e Inclusão. Este órgão é responsável pela

fiscalização em âmbito nacional.

Na cidade de São Paulo:

A rede municipal de ensino é responsável prioritariamente pela educação

Infantil e o Ensino Fundamental, existindo poucas escolas de Ensino Médio.

Existem apenas seis escolas especiais para surdos e as demais crianças

especiais são incluídas na rede regular de ensino, que esta inclusão deixa a

desejar devido a falta de profissionais capacitados e a infra-estrutura precária.

Na rede toda são apenas 208 profissionais capacitados em educação Especial.

Existe o Centro de Formação e Acompanhamento à Inclusão, que é o órgão

responsável por acompanhar tanto os alunos, quantos aos professores por

todo processo inclusivo.

Mantendo o Foco:

Ações que fazem a diferença nem sempre requerem de excessivos recursos

financeiros e sim de uma melhor aplicação dos recursos já existentes. Faz-se

necessário, além da parte pedagógica adequada, toda uma estruturação

multidisciplinar em favor da criança especial e de sua família. Além de um

corpo docente preparado, necessita-se ainda de psicólogos, serviço de

enfermagem, nutricionistas, terapeutas ocupacionais, entre outros. Afinal,

estamos trabalhando com seres humanos diferenciados apenas por suas

necessidades.

Graziella Colucci