INCLUSÃO SOCIAL DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA NO MERCADO DE TRABALHO

Por Eliana Brunoro | 15/09/2016 | Educação

Eliana Gualberto de Araújo Brunoro, Mestrando em Ciências da Educação 

RESUMO

A inserção no mercado de trabalho, como meio de inclusão social e como forma de responsabilidade social nas organizações, é o ponto de partida desse estudo que visa mostrar como a mão de obra da pessoa portadora de deficiência é satisfatória para a sociedade e para as organizações. Para a inserção de pessoas portadoras de deficiência no mercado de trabalho são necessárias medidas que visem a cooperação, a integração, a não segregação e a ética. Para a realização desse trabalho utilizou-se como metodologia fontes bibliográficas, onde pode-se concluir que o momento atual demanda uma mudança de postura dos envolvidos nesse processo: governo, sociedade civil e mercado de trabalho. 

PALAVRAS-CHAVE: Pessoas Portadoras de Deficiência. Mercado de Trabalho. Inclusão Social. 

INTRODUÇÃO 

O homem é um ser social por excelência, necessitando por isso sentir-se integrado ao seu meio social especialmente através de seu trabalho, enquanto dimensão maior de sua inclusão.

Os portadores de deficiência não podem ser excluídos nem discriminados desse processo, pois apesar de suas limitações, precisam se sentir capaz de viver em plenitude na sociedade que, por sua vez, deve legitimar os meios para inclusão desses indivíduos.

As dificuldades do combate a essa exclusão, no entanto, não são exclusivas do mundo atual. No Brasil, foi somente a partir da Constituição Federal de 1988 que houve um salto significativo nos direitos dos deficientes, pois em seu artigo 7º, inciso XXXI, foi assegurada a inserção no mercado de trabalho de indivíduos portadores de deficiência física, por meio da proibição do empregador proceder de maneira discriminatória em relação aos trabalhadores (MAZOTTA, 2014).

A Lei nº 8.213/91 também tratou desta questão, afirmando em seu texto que: “A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência” (BRASIL, 1991).

Diante deste contexto, tem-se como objetivo geral analisar a situação do portador de deficiência no mercado de trabalho. Para tanto, traçou-se os seguintes objetivos específicos: descrever a inclusão social e suas diretrizes; verificar o processo de inserção dos portadores de deficiência; explicar a inclusão do deficiente nas organizações.

Diante da atualidade das atividades voltadas para a inclusão do deficiente (físico ou mental) no mercado de trabalho, impulsionadas pelo ideal de concretizar os direitos garantidos em nossa Constituição, justifica-se o presente trabalho.

Para o alcance do objetivo do presente estudo, o trabalho foi metodologicamente desenvolvido na forma de uma pesquisa bibliográfica. 

1 INCLUSÃO SOCIAL E SUAS DIRETRIZES 

A inclusão social oferece aos mais necessitados oportunidades de participarem da distribuição de renda do País, dentro de um sistema que beneficia a todos e não somente uma camada da sociedade que começa na escola, uma das principais fontes de formação dos indivíduos. O processo de inclusão social é algo que exige a integração de todos aqueles interessados em conviver numa sociedade mais igualitária, que proporcione oportunidades iguais, promovendo, assim, o crescimento de todos os indivíduos. De acordo com Silva (2010, p. 33):

[...] trabalho é fundamentalmente uma atividade social. Na sociedade em que vivemos o homem vale pelo que produz. É da força desta produção que advém todas as amizades, conquistas e seu lugar na sociedade. Portanto, o trabalho é a própria força da socialização. 

Observa-se que o trabalho é uma das maiores fontes de socialização dos indivíduos, pois permite seu contato com a realidade, com as outras pessoas, despertando talentos, aumentando a estima, permitindo que os indivíduos obtenham seu sustento, galgando seu lugar na sociedade.

Segundo Carvalho (2002) algumas medidas aprovadas pela Organização das Nações Unidas (ONU), na 85º sessão plenária, de 20 de dezembro de 1993 foram: conscientizar a sociedade;integrar os deficientes no mercado de trabalho;viabilizar a seguridade social com os serviços de formação profissional e colocação no emprego;promover a participação de deficientes na vida familiar;garantir a participação em atividades culturais em condições de igualdade, bem como em atividade recreativas, desportivas e na vida religiosa.

Para o cumprimento das normas (também conhecidas como regras padrões sobre equalização de oportunidades), foram recomendados levantamentos estatísticos periódicos, programas de estudos e pesquisas acerca das deficiências, suas causas, eficácia em programas existentes, consulta às próprias pessoas deficientes acerca das necessidades e potencialidades de pessoas deficientes e estabelecimento das bases jurídicas necessárias à execução das normas estabelecidas. O documento no qual as normas uniformes está explicita, baseiam-se em medidas internacionais anteriores, lembrando que, conforme Carvalho (2002, p. 54):

Os direitos das pessoas com deficiência foi objeto de grande atenção nas Nações Unidas e em outras organizações internacionais, durante muito tempo. O resultado mais importante do Ano Internacional das Pessoas com Deficiência (1981) foi o Programa de Ação Mundial para Deficientes, aprovado aos 3 de dezembro de 1982, pela Assembleia Geral, em sua Resolução 37/52. O Ano Internacional e os Programas de Ação Mundial, promovem progressos nesta esfera. Ambos sublinharam o direito das pessoas com deficiência às mesmas oportunidades que os demais cidadãos e a desfrutar em pé de igualdade, das melhoras nas condições de vida resultantes do desenvolvimento econômico e social. Também pela primeira vez, se definiu a incapacidade como função da relação entre as pessoas com incapacidades e seu contexto. 

Conforme Vargas (2010, p. 7): “Apesar da maioria dos países apresentarem algumas legislações que assegure igualmente os direitos a todos os cidadãos, poucas sociedades estão preparadas para exercer a inclusão social em sua plenitude”.

Segundo Atanásio; Mendes; Parente (2009), em países desenvolvidos é cada vez mais freqüente a presença de pessoas que antes eram excluídas e/ou marginalizadas na vida em sociedade. Por outro lado, nos países em desenvolvimento os avanços têm sido menos acentuados devido ao custo financeiro que determinadas mudanças exigem. No entanto, ao redor do mundo há atualmente uma mudança significativa na concepção de inclusão social. 

1.2 POLÍTICAS DE INCLUSÃO 

Verifica-se que as pessoas buscam no trabalho uma forma de dignificarem suas vidas, de proverem o seu sustento, e assim, poderem crescer e galgar patamares maiores da vida em sociedade. Esse desejo vem também das pessoas com necessidades especiais, seja ela qual for que buscam oportunidades iguais para poderem exercer toda a sua cidadania. Sassaki (2010, p. 66), adverte que:

Na fase de exclusão, a pessoa deficiente não tinha acesso nenhum ao mercado de trabalho competitivo. Mas recentemente, as pessoas com deficientes têm sido excluídas do mercado de trabalho por outros motivos: falta de qualificação profissional, falta de reabilitação física e profissional, falta de escolaridade, falta de meios de transporte, falta de apoio das próprias famílias e assim por diante. 

A Constituição Federal (CF) normalizou os direitos das pessoas com deficiência no que tange a proibição de discriminação de salário (art. 7º, inciso XXXI), o direito à saúde e a assistência pública (art. 23, inciso II), o direito a União, Estados, Distrito Federal e Municípios de legislarem quanto a proteção e integração dos deficientes (art. 24, inciso XIV), a reserva de percentual em cargos públicos com critério de admissão (art. 37, inciso VIII), a assistência social (art. 203), a educação especializada (art. 208), entre outros direitos (BRASIL, 1988).Linhares (2012, p. 315), expressa que:

[...] O interesse na contratação de pessoas especiais foi despertado pela necessidade de encontrarmos novos caminhos, novas oportunidades sem conotação assistencialista, criando meios e formas de tratá-lo como iguais, com todos os direitos e deveres, pois quem tem necessidades especiais, certamente terá suas habilidades especiais. 

As pessoas com deficiência em geral, sempre lutaram por condições mais igualitárias de vida. Muitos foram os avanços conseguidos nesse sentido e muitos direitos garantidos em lei pela CF. Existe o empenho de várias pessoas e entidades que trabalham para que esses direitos sejam respeitados, mas pode-se ver que muito ainda deve ser feito a fim de que se consiga adequar à sociedade para que os deficientes superem tanto as barreiras arquitetônicas, de circulação, como principalmente as do preconceito. 

3 O PROCESSO DE INSERÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 

A expressão pessoa com deficiência pode ser aplicada referindo-se a qualquer pessoa que possua uma deficiência, contudo, há de se observar que em contextos legais ela é utilizada de uma forma mais restrita e refere-se às pessoas que estão amparadas por uma determinada legislação.Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS) (apud PORTAL DA SAÚDE, 2016, p. 01):

[...] deficiência é qualquer perda da função psicológica, fisiológica ou anatômica, diz respeito à biologia da pessoa. Tem como característica: anormalidades temporárias ou permanentes em membros, órgãos ou outra estrutura do corpo, inclusive os sistemas próprios da função mental. 

Para aprender a desenvolver suas habilidades, as pessoas com deficiência necessitam de atendimento especializado, seja ele terapêutico ou através de estimulação motora (SOUSA; TAVARES, 2016). O mais importante é que os deficientes estejam sempre acompanhados por profissionais capacitados, lembrando sempre que as palavras-chave para o tratamento é carinho, paciência e muito amor.

O acesso de pessoas portadoras de deficiência ao mercado de trabalho é um aspecto do processo de inclusão muito importante por proporcionar a essas pessoas condições para a satisfação de suas necessidades básicas, a valorização de si mesmas e o desenvolvimento de suas potencialidades (CAMPOS, 2016)...

[...]

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