Incentivos Fiscais - doação no imposto de renda

Por Henrique de Andrade | 14/02/2017 | Adm

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS

Instituto de Ciências Econômicas e Gerenciais-ICEG

Curso de Ciências Contábeis

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INCENTIVOS FISCAIS

Doações dos 3% e 6%

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte

2016

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INCENTIVOS FISCAIS

Doações dos 3% e 6%

 

 

 

 

 

 

Resenha critica apresentada pelos alunos do curso de Ciências Contábeis da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, tendo como objetivo maior o despertar dos alunos a perceber nas matérias cursadas ao longo do semestre a interdisciplinaridade das matérias cursadas sendo requisito do curso.

 

 

 

 

 

 

 

 

Belo Horizonte

2016

Sumário


Introdução

Este relatório acadêmico, interdisciplinar, foi desenvolvido pelos alunos da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/MG - no segundo semestre do ano de 2016. Tendo como foco central o relatório do projeto extensionista desenvolvido no 5° período, dando a devida vênia à questão dos incentivos fiscais.

Serão destacados alguns pontos, periféricos, mas que possuem grande relevância para se elucidar o tema em discussão, como, por exemplo, o questionário que foi feito entre 117 com o relação a doação de 6% do IR, isenções, doações, imposto de renda, incentivos e etc. Contudo, é manifestamente impossível esgotar a temática abordando diversos temas de incentivos fiscais que foram colocados em maior foco no semestre anterior, uma vez que, estes temas são tratados de forma aprofundada em enormes doutrinas e tal tema é amplamente discutido tanto no meio contábil, quanto jurídico. Assim, neste trabalho discorrer-se-á o relatório sobre a pratica extensionistas.

 

Diferença entre Incentivos Fiscais e as Imunidades Tributárias

 

Para iniciarmos uma discussão sobre os incentivos fiscais é salutar diferenciar Incentivos Fiscais das Imunidades Tributárias. O Primeiro é concedido pelo Estado, quando do desenvolvimento de sua competência tributária. Estando intimamente relacionados à política econômica desenvolvida pelo estado – o que no meio jurídico é denominado como princípio da seletividade. (Ricardo Alexandre, 2013).

Este princípio é a manifestação da extra fiscalidade, ou seja, o momento em que é determinado um incentivo a prática de condutas que sejam benéficas à sociedade como um todo, é o caso, por exemplo, do abatimento de parcelas do IR, em razão de doações feitas a Organizações Não Governamentais as ONG´S. Outra hipótese é a aquisição de bens considerados essenciais. Já no caso de produtos nocivos à saúde ou considerados supérfluos o estado utiliza deste para aumentar sua onerosidade, como, por exemplo, o cigarro.

Em um segundo momento, quanto às imunidades, temos que estas são limitações estabelecidas pela própria Constituição Federal limitando a competência tributária do ente federativo impedindo-o de definir determinadas situações como hipótese de incidência de tributos, ou seja, o poder executivo não possui a faculdade de querer ou não tributar, ou querer ou não incentivar uma conduta este simplesmente não pode fazê-lo, não possui capacidade tributária. (Ricardo Alexandre, 2013).

 

Incentivos Fiscais como Ação Social

As entidades de interesse social são as associações sem fins lucrativos que apresentam em suas finalidades do estatuto o interesse social. Elas estão prevista no Art. 44 do Código Civil, juntamente com as fundações e as associações. Conforme Constituição Federal Art. 5º XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; as associações; as sociedades; as fundações; organizações religiosas; os partidos políticos; e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

São constituídas visando atender aos interesses e necessidades de pessoas indeterminadas, ou à sociedade em geral, por exemplo, nas áreas de educação, saúde, assistência social e cultura, sendo este seu requisito indispensável para caracterizar uma associação como entidade de interesse social, para que a associação seja caracterizada de interesse social e indispensável que ela exerça missão relevante para a sociedade como um todo.

Incentivos fiscais são instrumentos utilizados pelo governo para estimular atividades específicas, por prazo determinado. Existem incentivos que facilitam a transferência de recursos para atividades relacionadas ao Terceiro Setor, com o objetivo de fortalecer a população do País. Tais incentivos são também importantes ferramentas para a consolidação da sustentação financeira das entidades sem fins lucrativos.

Em nossa legislação, as pessoas físicas que optam pela declaração do imposto de renda completa podem aproveitar os incentivos fiscais para doação apenas nos seguintes casos:

a) doações aos fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (federal, estaduais e municipais);

b) destinadas a projetos culturais e artísticos;

c) doações destinadas à atividade audiovisual.

 

Imposto de Renda.

É tributo com finalidade claramente fiscal, constituindo-se sem sombra de dúvidas a maior fonte de entrada de recursos entre os impostos federais. Sendo este o tributo que melhor representa a ideia da progressividade, ou seja, tentativa de obter através do tributo uma melhor distribuição da renda dentro do país reduzindo-se assim as desigualdades de renda existentes. (Sacha Calmon Navarro Coelho, 2010). Sobre este podemos destacar os seguintes desdobramentos.

 

4.1 Doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

A lei no 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), em seu artigo 260, permite que contribuintes pessoas físicas e jurídicas deduzam do valor do imposto de renda devido doações feitas aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (nacional, estaduais ou municipais), controlados pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

As pessoas físicas, que declaram o imposto de renda pelo modelo completo, podem deduzir as doações aos Fundos que não ultrapassem o limite de 6% do valor do imposto devido.

 

4.2 Incentivos Fiscais para Doações a Projetos Culturais e Artísticos

A Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91) é o principal mecanismo para o fomento das atividades culturais e artísticas do país, possibilitando o financiamento governamental direto, bem como a utilização de incentivos fiscais por pessoas físicas e jurídicas. Trata-se de um incentivo à cultura, não restrito apenas às entidades do Terceiro Setor.

Os projetos a serem apresentados por pessoas físicas ou jurídicas, de natureza cultural comprovada em estatuto ou contrato social, para fins de incentivo, devem contribuir para propiciar meios que permitam à população o conhecimento dos bens e valores artísticos e culturais, objetivando desenvolver:

As formas de expressão; os modos de criar e fazer; os processos de preservação e proteção do patrimônio cultural brasileiro; os estudos e métodos de interpretação da realidade cultural.

Exemplificativamente, são segmentos que abrigam bens e valores artísticos e culturais:

I - teatro, dança, circo, ópera, mímica e congêneres;

II - produção cinematográfica, videográfica, fotográfica, discográfica e congêneres;

III - literatura, inclusive obras de referência;

IV - música;

V - artes plásticas, artes gráficas, gravuras, cartazes, filatelia e outras congêneres;

VI - folclore e artesanato;

VII - patrimônio cultural, inclusive histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus, arquivos e demais acervos; e

VIII – rádio e televisão, educativas e culturais, de caráter não comercial.

 

Doações Destinadas ás Atividades Audiovisuais

A Lei no 8.685/93, (Lei do Audiovisual), com as alterações introduzidas pela Lei no 9.323/96, criou os mecanismos de fomento à atividade audiovisual. Assim, os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, podem deduzir do imposto de renda devido, até o exercício fiscal de 2006 (Medida Provisória no 2.228/2001), as quantias referentes a investimentos feitos na produção de obras audiovisuais cinematográficas de produção independente. Para a utilização do incentivo fiscal, deve-se adquirir quotas representativas de direito de comercialização sobre as obras audiovisuais beneficiadas, desde que os investimentos sejam realizados:

A dedução está limitada a 6% do imposto devido pelas pessoas físicas e a 3% do imposto devido pelas pessoas jurídicas, tributadas pelo lucro real.

Doações às entidades civis, sem fins lucrativos, qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou de utilidade pública federal.

 

4.3.1 Incentivo ao Esporte

Inspirada na Lei Rouanet, a Lei nº 11.438/06, conhecida como Lei de Incentivo ao Esporte, e o Decreto nº 6.180/07, estabelecem critérios para seleção de projetos e proporciona benefícios fiscais a pessoas físicas e jurídicas que invistam em projetos desportivos e para desportivos aprovados previamente pelo Ministério do Esporte .

 

Dedução de Cirurgias Plásticas

Importante dar a devida vênia a um tema que outrora era amplamente discutido, a possibilidade de deduzir da Base de Cálculo do Imposto de Renda, as Cirurgias Plásticas, mesmo as que não tenham uma finalidade reparadora, era tema controvertido entre estudiosos.

Recentemente a Receita Federal do Brasil decidiu pôr fim à discussão alterando o a interpretação da legislação tributária, sobre o tema entendendo ser possível a dedução da base de cálculo do imposto de renda, por conta destas cirurgias, sob o argumento de que estas possuem a finalidade reparadora da saúde mental do paciente. Tema este que é desconhecido até os dias de hoje, por grande parte dos profissionais da área. Como se pode ver no seguinte trecho, extraído, no portal da RFB:

 

São dedutíveis da base de cálculo do  IRPF as despesas médicas comprovadas independentemente da especialidade, inclusive as relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente. As despesas com prótese de silicone não são dedutíveis, exceto quando o valor dela integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar relativamente a uma despesa médica dedutível”.

 

Pessoa física

Declaração Simplificada

 

Modelo Simplificado: o contribuinte substitui todas as deduções legais da declaração do modelo completo pelo desconto da simplificado, que é de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, com um limite que é variável anualmente, sem a necessidade de comprovação dos desembolsos deduzidos.

O valor utilizado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido. Assim, somente 80% da renda tributável, ou a diferença entre a renda tributável e a dedução máxima permitida, somados aos rendimentos não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, é que poderão justificar o acréscimo patrimonial.

Na maioria das vezes, estes contribuintes poderão ter uma restituição maior ou menor imposto a pagar.

Declaração Completa

O modelo completo é indicado a quem tem muitas despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação, dependentes etc. Nele, é necessário informar todos os gastos e rendimentos ocorridos no ano calendário. Os contribuintes poderão ter uma restituição maior ou menor de imposto a pagar.

As despesas médicas podem ser deduzidas integralmente. As despesas com educação têm o limite individual anual de R$ 3.561,50 e as deduções com dependente estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente. Não existe vedação (qualquer pessoa poderá optar por essa declaração).

 

Qual a declaração mais adequada?

O sistema da Receita Federal, no momento do preenchimento da declaração do Imposto de Renda indica a melhor opção para cada contribuinte. O caminho é começar pela completa, ver o resultado, migrar para a simplificada e comparar.

De maneira geral, quem tem muitas despesas dedutíveis deve optar pelo modelo completo, que permite um abatimento maior do IR. 

 

Limitações aos Incentivos Fiscais

Poderão utilizar os incentivos fiscais as pessoas físicas que entregarem a Declaração de Ajuste Anual por meio do modelo completo.

Além da dedução do próprio imposto de renda retido na fonte e do pago via carnê leão e/ou mensalão, permite-se as seguintes principais deduções:

 

1) Estatuto da criança e do adolescente

2) Fundos nacional, estaduais Ou municipais do idoso;

3) Incentivo à cultura;

4) Incentivo a atividade audiovisual;

5) Incentivo ao desporto;

6) Contribuição relativa ao INSS Patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física. A dedução limita-se a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto e também ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir à declaração .

 

Relatório

Ao longo do primeiro semestre de 2016 participamos do Projeto Extensionista da PUC Minas Coração Eucarístico onde junto com o projeto de Imposto de Renda da professora Fátima podemos montar uma parceria entre nós é a ChildFund Brasil.

 

Entendendo os projetos

5.1.1Projeto Extensionista

A prática de extensão é uma atividade acadêmica que contempla a ação entre o aluno, universidade e sociedade, a qual possibilita relações entre a teoria que o aluno vivencia dentro da sua universidade e a prática sendo aplicada na realidade e a produção do conhecimento, tendo como objetivo proporcionar aos participantes uma formação integral, comprometida com a mudança social conforme proposta da política de extensão universitária da PUC Minas

 

5.1.2 Projeto IR

O projeto de imposto de renda da professora Fátima Drumond traz a prática extensionista, promovendo atendimentos aos contribuintes para o cumprimento de obrigações fiscais, relativas ao imposto de renda de pessoa física (IRPF), realizada pelos alunos do curso de Ciências Contábeis da PUC Minas Coração Eucarístico.

ChildFund Brasil

Em 1938, o americano Calvitt Clarke e sua esposa Helen, missionários presbiterianos, foram para a China com o intuito de amparar crianças órfãs, vítimas da guerra sino-japonesa, com apoio e recursos enviados por amigos norte-americanos. Dessa forma, surgiu o sistema de apadrinhamento e o China Children'sFund.

Diante dos resultados positivos alcançados no país, a organização se expandiu para outros países e mudou seu nome para Christian Children'sFund,

Devido ao desejo de expansão do Christian Children'sFund (atualmente ChildFundInternational) e à posição estratégica do Brasil na América do Sul, em 1966

Com sede localizada em Belo Horizonte - MG, a agência de desenvolvimento infantil tinha como objetivo atender crianças e adolescentes em situação de risco social. (Childfund Brasil).

 

5.1.3 O projeto

No 5° período os discentes são orientados para que façam a proposta de um projeto extensionista e que sua prática seja aplicada no semestre seguinte. O tema em geral para o projeto do primeiro semestre de 2016 foi Criação de Novas Oportunidades de Trabalho como a linha de pesquisa voltada para Incentivos Fiscais.

Como o projeto extensionista da PUC Minas está ligado diretamente com a preocupação com o social, tentamos buscar algo que atendesse aos requisitos de nosso curso e que poderia vir a ser algo que traz benefícios a sociedade em que vivemos, já que esse é o objetivo principal.

No quinto período temos a matéria de contabilidade fiscal e tributária, onde dentro de diversos assuntos estudamos sobre Declaração de ajuste anual que é mais conhecido como IR, e dentro do deste percebemos uma importante ferramenta para o profissional contábil e para o contribuinte que buscas informações.

O Estado coloca à disposição do contribuinte a possibilidade de realizar o repasse de parte do Imposto de Renda, a pagar, como uma forma de incentivo a realização de doações a projetos sociais. Podem ser repassados 3% do imposto a pagar como forma de doação para um projeto social. Bem como abater o valor de 6% para as doações feitas ao longo do ano calendário.

Por lei, todas as doações realizadas por pessoa física para entidades beneficentes de projetos tais como: incentivo à cultura (Lei Federal nº 8.313/91), esporte e audiovisuais (Lei Federal nº 11.438/2006), direito dos idosos, crianças e adolescentes (Lei Federal nª 8.096/90), podem ser abatidos na contribuição do Imposto de renda, até um percentual de 6%.

Entretanto, para aderir e efetuar o abatimento, e necessário que o contribuinte opte pelo modelo completo, o modelo mais detalhado ao fazer a declaração. O modelo completo é adequado para as pessoas que possuam muitos gastos, aqueles passíveis de dedução. Como, por exemplo, gastos com saúde (médicos, dentistas...) e educação (pagamento de faculdade, escola dos filhos).                                                                                                     

Diferente do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), as pessoas físicas têm pouca divulgação e uso dessa modalidade de incentivo. O contribuinte pode se beneficiar, tais como as Pessoas Jurídicas de modalidades como Lei Federal de incentivo à Cultura (Lei nº 8.313/91, art. 18).

Portanto, é possível escolher para onde sua doação será destinada. E qual a importância de fazer a declaração completa e destinar o percentual garantido? Quando o contribuinte opta por efetuar a doação, ele define para onde o seu dinheiro é aplicado, podendo não somente ajudar projetos sociais, culturais, como ter a garantia da aplicabilidade dos mesmos.

 

5.1.4 ChildFund e nós

Em razão deste incentivo concedido pelo governo explicados anteriormente, nós como discentes do curso de Ciências Contábeis desenvolvemos o projeto de extensão que visa o incentivo a doações para a Associação Rural de atendimento Infante Juvenil de Comercinho - ARAIC – Vale do Jequitinhonha. A organização atende 476 famílias em 25 comunidades da zona rural de Comercinho, o equivalente a 45% da população rural do município. São 910 crianças inscritas no programa de apadrinhamento. A cidade fica na região do Médio Vale do Jequitinhonha. Tendo a População total de 8.574 habitantes, dos quais 5.235 são moradores da zona rural, onde a pobreza e exclusão predominam. Estando entre os 30 municípios mais pobres do estado e 38,5% da população adulta é analfabeta. Entre as famílias atendidas pela ARAIC, 89% têm casas com parede de adobe, 18,2% têm chão de terra batida, 24,5% não têm banheiro e fossa seca, 4% têm água encanada e 100% não tem rede de esgoto.

Pensando nestas dificuldades os alunos do 5º período de Ciências Contábeis da PUC Minas no Coração Eucarístico, professores, Childfund Brasil uniram forças para prover auxilio para aquele que tanto necessitam. Com o apoio e supervisão da Childfund Brasil uma organização não governamental com mais de 50 anos de atuação em nosso país mostrando vasta experiência e elaboração de projetos e programas sociais, mobiliza pessoas de todas as partes do Brasil para a transformação de vidas daqueles que clamam por ajuda, tão como crianças adolescentes, jovens e comunidades em situação de risco social são apoiadas para que possam desenvolver de forma plena.

 

5.1.5 Onde ocorreu a prática

No mês de abrir ao qual é a data limite para a entrega do IR, nós pudemos visitar diversos locais ao qual aplicamos nossa prática extensionista junto ao projeto da professora Fátima, onde visitamos os seguintes locais: Campus PUC Minas Unidade Coração Eucarístico, Campus PUC Minas Unidade Barreiro, Campus PUC Minas Unidade Contagem, Via Shopping localizado na Av. Afonso Vaz de Melo, 640 - Barreiro, MG, 30640-070, Paróquia São Sebastião localizada no bairro Betânia.

Além desses locais, nós estamos disponíveis para esclarecimento e auxílio à dúvidas através do nosso e-mail que disponibilizamos para o projeto.

 

5.1.6 Outros parceiros

Como muitos dos professores do curso de ciências contábeis da PUC Minas são também responsáveis por escritórios de contabilidade, também procuramos o apoio de alguns, muitos nos ajudaram com a divulgação, mas um agradecimento especial que devemos fazer é ao professor Rafael Ornelas, ele se juntou ao projeto com grande apreço, o que nós ajudou muito, pois, em sua contabilidade ele fez a divulgação a seus clientes e com isso conseguiu por meio de doações dos 3% de seus clientes a quantia de aproximadamente R$ 9.000,00 reais, e agora esta está empenhado com a divulgação dos 6%. Com o apoio de outros professores conseguimos arrecadar em torno de R$ 13.000,00 para o fundo de Comercinho.

 

A divulgação dos alunos extensionistas e a ChildFund

A divulgação do nosso projeto foi uma ferramenta de grande importância para que pudéssemos ser conhecidos naquele momento. Então junto a Danielle Ferreira - Coordenadora de Marketing do ChildFund Brasil, foi possível criar um E-book e uma cartilha informativa sobre o projeto, onde descrevia informações de grande valia como: o que é o projeto, quem somos nós, como é feito a doação de IR e etc. Além da própria ChildFund disponibilizar em seu site seguindo o link http://materiais.childfundbrasil.org.br/transforme-mais-vidas-com-seu-imposto-de-renda.

 

Analise do questionário sobre a doação dos 6%

Para que pudéssemos descobrir de uma melhor forma o quanto as pessoas conhecem sobre o assunto de doação através do Imposto de Renda resolvemos então montar um questionário online com perguntas referentes ao assunto.

Após a pesquisa realizada com 117 pessoas, que teve início no dia 21 de outubro 2016 às 8 horas e término no dia 22 de outubro 2016 às 11 horas obtivemos as seguintes respostas dos entrevistados.

O questionário esta disponível em: :https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfe_OIQN4kIKN7e9oUgXyMqLm2JjWhoUSr9nTB97q825nBx6w/viewanalytics?usp=form_confirm.

Sejamos a seguir algumas das perguntas que achamos que tiveram resultados mais interessantes:

Quando se trata de doação pelo imposto de renda 50,17% dos entrevistados desconhecem que existe a opção de doar através do imposto de renda, entende-se que por falta de informação da mídia ou até mesmo do profissional contábil que faz a declaração, as pessoas desconhecem tal forma de incentivo fiscal.

Nessa pergunta podemos perceber que as pessoas não sabem para onde a doação é destinada, talvez isso possa ser um dos motivos pelo, qual tão poucas pessoas doem através do IR, pois, ao fazer a doação pelo IR é necessário que você comprove a Instituição para a qual doou que foi feita. Para que a Instituição em questão solicite a Receita Federal o valor destinado a ela.

Na questão 7 podemos perceber que muitas pessoas se confundem como é feito a doação do imposto de renda, pois, através do IR não se pode doar o valor em questão diretamente para a entidade que deseja, o valor doado fica em poder do Fundo escolhido (Federal, Estadual ou Municipal), até que a entidade em questão receba o repasse.

Percebemos que o contribuinte em sua maioria não sabe ao certo quais são os requisitos para a doação.

Nessa pergunta podemos esclarecer ainda mais a pergunta 9 que foi comentada anteriormente.

Percebe-se que não basta apenas doar, mas saber o que é necessário fazer depois, que no caso da doação é necessário comprovar a Receita que houve efetivamente a doação, afim de obter o beneficio fiscal.

Essa pergunta nos deixou um pouco alarmados, pois apenas um pouco mais da metade das 114 pessoas entrevistadas disseram que se fossem obrigados a fazer a declaração de imposto de renda fariam a doação, sendo representada por 57,9% do total, e 37,7 % responderam que apenas talvez doariam. Isso é algo preocupante, pois a doação do IR não tem nenhum custo adicional na declaração, a pessoa estaria apenas destinando uma parte do seu valor a pagar para uma instituição, ou seja, não lhe custaria nenhum valor a mais. Por isso temos que lembrar a todos da obrigação em que temos em ajudar a sociedade em que vivemos, e uma das formas é através de doações para instituições que proporcionem essa ajuda com a ChildFund Brasil. É isso nos abre uma grande janela no mercado de trabalho como futuros contadores que teremos a obrigação de mostrar os benefícios da doação no imposto de renda.

Nessa questão podemos perceber a importância do projeto de IR e o contador já que em diversas vezes as pessoas podem até saber como fazer a sua própria declaração e doação, mas por se tratar de uma obrigação fiscal junto a receita que se houver algum erro poder vir a ter multas, taxas e etc., então se sentem inseguras para fazer a sua própria declaração.

Nessa questão nós procuramos colocar quatro das mais conhecidas instituições e perguntamos aos entrevistados para qual doariam, mas respostas foram bem variadas mas podemos perceber que a Médicos sem fronteiras foi a mais escolhidas e seguindo por ChildFund, mas ainda é preocupante em saber que 7,8% não doariam para nenhuma delas, é necessário que despertemos cada vez mais o espírito solidário das pessoas, pois, existem pessoas no Brasil em situação de pobreza tão extrema que apenas com ajuda de outras pessoas são capazes de sobreviver.

 

Conclusão

Com esse trabalho podemos perceber a importância dos incentivos fiscais concedidos pelo Estado, quando do desenvolvimento de sua competência tributária. Tendo em vista não só proporcionar benefícios a determinados entes que atuam de forma paralela ao estado na busca do bem comum, mas também visam incentivar e por vezes também desestimular certas condutas. E podemos perceber a importância que é a universidade tem em incentivar projetos extensionistas, para que aluno, professor e comunidade se interagem entre si, podendo trazer conhecimentos e prazer no convívio em comum.

Bem como, pode-se destacar a importância de informações contábeis, relevantes e tempestivas, que facilitam a tomada de decisões por parte dos gestores dentro das instituições, tendo em vista a melhor utilização dos recursos, bem como, a melhor decisão a ser tomada dentro do empreendimento, que a ChildFund nos mostrou uma excelente gestão de si. E que nos foi mostrado em que pequenas decisões podem causar grandes impactos dentro da organização e a partir de uma pequena ideia ou um pequeno ato de cidadania podemos fazer grandes feitos.


Referencial Teórico

Alexandre, Ricardo. Direito Tributário Esquematizado-7. Ed. Re. E atual. São Paulo:2013.

BRASIL, Constituição federal. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil 03/Constituicao/Constituicao.htm>Acesso em: 30. Agosto. 2016.

 

BRASIL, Constituição federal. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>Acesso em: 30. Agosto. 2016.

 

BRASIL. Lei 10.406 Código Civil. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>

Acesso em: 30. Agosto. 2016.

 

Carlos Alberto Freitas Barreto Instrução Normativa Rfb  Nº 1311, de 28 de Dezembro de 2012. Disponível em:

<http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=39251> Acesso em: 01. Outubro. 2016.

 

CHILDFUND BRASIL FUNDO PARA CRIANÇAS. Apresentação.

Disponível em: <https://www.childfundbrasil.org.br> Acesso em 03. Outubro. 2016.

 

 

Fernando Collor, Bernardo Cabral, Carlos Chiarelli, Antônio Magri, Margarida Procópio. Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990. Disponível em:

<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm> Acesso em 01. Outubro. 2016.

 

 

Imposto de Renda. Declaração Simplificada. Disponível em:

http://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/ir-2015-e-melhor-fazer-a-declaracao-completa-ou-a-simplificada.htm>

Acesso em: 24. Setembro. 2016.

Itamar Franco Paulo Roberto Haddad.Lei N° 8.541, de Dezembro de 1992 Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8541.htm>Acesso em: 30. Setembro. 2016.

 

Massaoka, Hélio e Batista, João. A progressividade e o reajuste necessário na tabela do imposto de renda pessoa física. Disponível em: <file:///C:/Users/Micro/Downloads/10729-41181-1-PB.pdf>

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Nota técnica. Imposto de Renda. Disponível em:

<https://www.dieese.org.br/notatecnica/2013/notaTec131impostoRenda.pdf>

Acesso em: 22. setembro.2016.

 

PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE MINAS GERAIS. Pró-reitora de Graduação. Sistema Integrado de Bibliotecas. Orientações para elaboração de trabalhos científicos: projeto de pesquisa, teses, dissertações, monografias e trabalhos acadêmicos, conforme a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), a American PsychologicalAssociation (APA) e o Comitê Internacional de Editores de Revistas Médicas (VANCOUVER). Belo Horizonte, 2015. Disponível em: . Acesso em: 02/03/2016.

 

Receita Federal. IRPF Pessoa Física. Disponível em:

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Acesso em: 22. Março. 2016.

 

Sandra Lopez Barbon Lewis e Adriana Estigara. Incentivo fiscal a cultura e a responsabilidade social. Disponível em:

<http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI60513,31047-Incentivo+fiscal+a+cultura+e+a+responsabilidade+social>Acesso em 01. Março. 2016

 

ChildfundBrasil,Transforme mais vidas com seu Imposto de Renda, Disponível em: <http://materiais.childfundbrasil.org.br/transforme-mais-vidas-com-seu-imposto-de-renda. Acesso em 20/10/2016>. Acesso em 22, outubro 2016


Consciência solidaria, doe parte do seu Imposto de Renda,disponível em: <http://www.conscienciasolidaria.org.br/doe/ir/>. Acesso em 22, outubro 2016


Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, Seminário de Extensão Universitária (1. 2016. : Belo Horizonte, MG) P816e        Extensão PUC Minas: conexão de conhecimentos, saberes e realidades / Organização de Ana Teresa Brandão de Oliveira e Britto... [et al.]. Belo Horizonte: PUC Minas, 2016. [E-book]

Resposta do questionário-Disponível em: < https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfe_OIQN4kIKN7e9oUgXyMqLm2JjWhoUSr9nTB97q825nBx6w/viewanalytics?usp=form_confirm