Inadimplências de Contribuições para Sindicatos dos Trabalhadores

Por Juliana Gomes Alencar | 23/02/2013 | Adm

Fatep Rio Claro - MBA Executivo Mercado Financeiro e Controladoria

Juliana Gomes Alencar

Inadimplências de Contribuições para Sindicatos dos Trabalhadores

Prof.Orientador: Lawton Benatti

Historicamente os sindicatos nasceram como órgãos de luta de classes, defendendo os direitos dos trabalhadores. São entidades sem fins lucrativos, que sobrevive somente de contribuições pagas pelos trabalhadores de determinada categoria representada, porém existem muitas empresas que sonegam esses pagamentos, descontando e não repassando o valor arrecadado, gerando alto índice de inadimplência.

Os sindicatos são entidades que representam perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais ou individuais da categoria profissional. Há diversas interpretações para sindicato, entre elas, segundo Filho (2000) seria associação para fins de defesa e coordenação de interesses econômicos e profissionais de empregados ou trabalhadores.

Amparados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), buscam defender e melhorar as condições de trabalho, bem como alcançar maiores benefícios para o trabalhador.

Qualquer organização social necessita de sustentação financeira. A receita dos sindicatos dos trabalhadores é oriunda da Contribuição Sindical, Assistencial e Associativa.

A Contribuição Sindical é compulsória, ou seja, obrigatória, devendo ser recolhida anualmente por todos os trabalhadores de uma determinada categoria. É regulamentado pela CLT no artigo 578 a 610, com finalidade o custeio de atividades essenciais do sindicato e outras previstas em lei.

A Contribuição Assistencial é facultativa, estabelecida em CCT, resultante de negociações entre sindicato dos trabalhadores e patronal, ou Acordos Coletivos, entre empresa e o sindicato dos trabalhadores. Nas CCT são estabelecidos benefícios específicos de cada categoria, como Participação de Lucros e Resultados (PLR), Cesta Básica, Tíquete Refeição, etc.

A Contribuição Associativa é paga somente pelos trabalhadores da categoria que desejam usurfluir dos benefícios e convênios adquiridos pelos sindicatos, como atendimento médico, dentário, assistência jurídica, colônia de férias, entre outros.

As empresas devem cumprir a determinação da CLT e da Convenção Coletiva, descontando do trabalhador o valor estipulado e efetuar o repasse ao respectivo sindicato. Para emissão de certidão negativa, participação em concorrências públicas ou administrativas e para obtenção de licenças e registros, as empresas tem que estar regular no sindicato, cumprindo com todas as cláusulas da convenção.

É grande o número de empresas inadimplentes que recolhem e não repassam ao respectivo órgão sindical. Na esfera trabalhista caracteriza apropriação indébita e pode resultar na fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Fica sobre atribuições das entidades sindicais efetuarem cobranças, enviar notificação extrajudicial, promover ações judiciais, notificar a Superintendência Regional do Trabalho e cobrar multa, juros e correção monetária conforme a CLT artigo 600.

O impacto das inadimplências afeta a receita dos sindicatos dos trabalhadores, uma vez que sobrevivem somente de contribuições. Se não houvesse a sonegação, as entidades teriam mais condições de investimento em pró à categoria, com novos convênios, sub-sedes para melhores atendê-los, assistência na área social e atrativos, laser para o trabalhador e família. Quanto maior a receita, maior deve ser o retorno para a categoria profissional.

Existe um agravante que futuramente pode comprometer a sobrevivência de entidades sindicais, quando há a possibilidade de não existir a contribuição Assistencial. Para isso, os sindicatos estão trabalhando para transformar a contribuição Assistencial em Associativa, buscando mais convênios e parcerias em todas as áreas de saúde, educação, podendo dar ao trabalhador o máximo possível de retorno do pagamento da contribuição. Dessa forma, os trabalhadores por iniciativa própria optam em ser associados, pelos benefícios, vantagens e satisfação em terem entidades que os representem.

Para que o sindicato seja representativo é preciso que esteja preparado para desenvolver as políticas necessárias à sua defesa e somente com o apoio financeiro é possível alcançar e prestar assistência negocial, assistencial, econômica, política e processual.

Os sindicatos devem usar todas as ferramentas cabíveis para buscar a regularização das empresas inadimplentes, em todos os aspectos para que o trabalhador não seja prejudicado. Com o valor correto arrecadado, a margem de investimento na categoria aumenta, gerando mais satisfação pelo retorno e os sindicatos dos trabalhadores continuam avançando na luta por melhores salários, condições dignas de trabalho, emprego e pela construção de uma sociedade mais igualitária.

Referências:

Legislação Sobre Contribuição Sindical, disponível em <http://www.sinodonto.org.br/legislacao_trabalhista/contribuicao_sindical.> Acesso em 22 de fevereiro de 2013.

FILHO, José Cláudio Monteiro de Brito. Direito Sindical. São Paulo: LTr,2000.