(IN) EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA NOS CRIMES PREVIDENCIÁRIOS
Por arykoerne arykoerne lima barbosa | 31/07/2010 | DireitoEste trabalho tem por objetivo investigar a atuação da inexigibilidade de conduta diversa como causa supraçegal de exculpação penal nos crimes de apropriação indébita previdenciária. A pesquisa de natureza jurídico-teórica foi realizada com base na doutrina, artigos, revistas, Leis e jurisprudência, com o escopo de se esclarecer acerca do tema. O tema abordado é de suma importância, já que a utilização da tese da inexigibilidade de conduta diversa, quando cabível, se revela no limite posto ao direito estatal de punir, utilizando o Direito Penal de maneira humanizadora, erguendo o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Assim, para analisar o tema abordado três nortes principais foram tomados: o primeiro caminho percorrido se deu no campo da evolução histórica da previdência social, enquanto que a segunda direção tomada foi o estudo da evolução doutrinária da culpabilidade e da inexigibilidade de conduta diversa. Por último, a terceira orientação se deu na seara da aplicação da inexigibilidade de conduta diversa como meio de prova nos crimes de apropriação indébita previdenciária. Entende a doutrina que àquele que, no momento da ação ou omissão, não poderia, nas circunstâncias, agir de outro modo, porque, dentro do que nos é comumente revelado pela humana experiência, não lhe era exigível comportamento diverso. Sendo assim, quando a empresa ou empresário (pessoa física), se encontrem em situação que beire à falência ou à insolvência, demonstre que não era possível recolher as contribuições sociais devidas, será ele empanado pela exculpante da inexigibilidade de conduta diversa.
PALAVRAS-CHAVE: Previdência Social. Apropriação Indébita Previdenciária. Inexigibilidade de Conduta Diversa.