IMUNIDADE DE ITBI DE IMÓVEIS EM RAZÃO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL

Por Ianna Pessoa Lima | 28/09/2015 | Direito

Case realizado pela Aluna Ianna Pessoa Lima a disciplina de Tributário ministrada pelo professor Antônio Gaspar

Em 2015, Hetfield Participações S/A iniciou os procedimentos necessários para integrar a sociedade empresária Metalúrgica Heavy Metal Ltda, situada em São Luís/MA. Para tanto, intentou promover a integralização da sua parcela do capital social, que corresponde a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), por meio do oferecimento de um bem imóvel avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais). Entretanto, a Secretaria de Fazenda do Município de São Luís se negou a emitir a guia de recolhimento do ITBI referente ao imóvel integralizado ao capital da empresa com a imunidade total. Justificou a medida no fato de o valor de a propriedade exceder em muito o capital social. Desse modo, o município impôs a tributação sobre o valor do imóvel incorporado que excedeu o limite do capital social a ser integralizado, entendendo que a imunidade prevista no artigo 156, parágrafo 2º, I, da CF/88 se restringe ao valor do imóvel suficiente à integralização do capital social.

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