Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN)
Por gabriel bertoluci | 04/11/2011 | Direito1 INTRODUÇÃO
O estudo de qualquer tributo, inserido no ordenamento jurídico não pode ser feito por, e somente a partir de seus dispositivos específicos, o não se presume um estudo abrangente destes com aplicabilidade espessa, como uma interpretação isolada dos textos normativos, como se eles gozassem independentes tivessem uma autonomia normativa. Porém não os são, há necessidade de matérias jurídicas que a complementem, estabelecendo um sistema jurídico de modo. “Não há norma jurídica avulsa, como que pairando no ar [...]”, dizia, com autoridade científica, GERALDO ATALIBA, acrescendo que não é possível entender o texto, “[...] sem inseri-lo no contexto do qual faz parte”.
Veementemente, não há outra opção hermenêutica válida, com tal legitimidade, senão aquela que privilegie uma interpretação sistemática de toda e qualquer norma, dentro do seu respectivo sistema. Assim, informam o ordenamento jurídico complementarmente, aplicando-se em cada caso, qual é o princípio que revela o cerne constitucional mais indicado para que a solução final seja de igual com os valores prestigiados no sistema presente.
Temos a pretensão de discorrer com autoridade quanto o ISS, como incide sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço, dentre outros. Bem como, trazer um breve histórico do tributo, seu fato gerador, incidências tributárias, alíquotas, prazos, legislação do tributo, lançamentos, obrigações acessórias e demais casos.
Iniciaremos agora nossos estudos, seguindo uma linha do tempo no transcender histórico do tributo, e dando continuidade nos demais tópicos previstos.