Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

Por Raímme Mayra do Nascimento Sousa | 21/08/2018 | Direito

Resumo: O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é um dos principais pilares de arrecadação econômica do Estado, gerando sempre na época de declaração grande discursão pública quando exposto suas regras que a cada ano solicitam maior número de informações para evitar subterfúgios e verificarem a rescisão com maior precisão. O Tributo em especifico é marcado por grandes controvérsias devido ao modo como recai sobre a população e sobre seu fato gerador; a renda.

Palavras Chaves: Imposto de Renda; Constituição Brasileira; Arrecadação Tributária; Social.

O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é um tributo que está constantemente em discursão justamente por sua natureza de tributação. O direito, que está diretamente entrelaçado com o social, tem como perspectiva as normas morais e éticas em debate ao instituir uma arrecadação sobre a renda da população quando colocado em prisma as classes econômicas e justamente a sua contribuição para com a manutenção do Estado e o retorno que ganha do mesmo.

Os doutrinadores observaram que a discursão não se enquadra apenas no âmbito econômico mas que também precisa se pautar nas necessidades brasileiras em busca de instituir os melhores mecanismos que arrecadarão o máximo de rendimento mas que seja de acordo com as “condições de contribuição” individuais, o que ocasionaria o contribuinte saber o quanto está contribuindo para com o país, levando a um maior controle do processo de intervenção do Estado na economia e em contrapartida forçaria ao Estado o desenvolvimento de novas ferramentas de fiscalização de modo a evitar a evasão.

O Imposto de Renda é um dos tributos bases da maquina estatal tendo forte caráter econômico social e que resulta do próprio desenvolvimento capitalista. Neste sentido, José Afonso da Silva, assevera que o imposto sobre a renda:

"É o imposto mais importante e é o mais rentável do sistema tributário nacional; na sua concepção entram toda disponibilidade econômica ou jurídica proveniente do rendimento do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, assim como todo acréscimo ao patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas; ´é um imposto que, além de captar receita adequada para os cofres públicos, é capaz, graças à flexibilidade de sua incidência, de promover a expansão econômica e corrigir as desigualdades da distribuição da renda social entre os indivíduos e entre as regiões do país´, mas não tem sido assim entre nós, pois sua administração fá-lo incidir mais onerosamente sobre as classes média-baixa e média-alta do que sobre as classes de rendas mais elevadas. É informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, e não incidirá nos termos e limites fixados em lei"

Além de sujeitar-se aos princípios constitucionais gerais, como o da legalidade e o da igualdade, o imposto de renda esta submetido a princípios específicos, previstos no art. 153, § 2º, I, da Constituição Brasileira, quais sejam, o da generalidade, da universalidade e da progressividade.

Como vários outros impostos, há exceções na sujeição destes princípios. A própria Constituição exclui da incidência do imposto de renda diversas situações que impede a União de tributar a renda dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (art. 150, VI, a), a imunidade tributária dos templos de qualquer culto, os partidos políticos, as entidades sindicais dos trabalhadores e as instituições de educação e de assistência social (art. 150, VI, , e § 4º).

O imposto de renda, segundo deflui da previsão constitucional, assim como da definição contida na norma do art. 43 do CTN, tem como fato gerador a renda ou proventos de qualquer natureza. No caso, se é visto em economia que apesar do detalhamento da legislação pertinente, ainda há controvérsias quanto a aplicação do Imposto de Renda justamente voltado para o caso colocado acima sobre a incidência da tributação sobre as diversas classes e suas rendas quando em situações que ainda não se chegaram a um consenso para a complementação da lei. Um exemplo clássico seria a pensão de menores onde o guardião recebe o valor e precisa declarar o mesmo sendo que será seu imposto de renda que aumentará devido este novo ganho.

O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza é um dos principais tributos polêmicos brasileiros justamente pela sua dualidade entre a economia, o social e os princípios universais pelos quais se embasa. Com o aumento de números de ferramentas governamentais, como o E-Social, busca-se evitar a evasão de declarações bem como facilitar o processo de arrecadação e rescisão. Em contradição, questões como as  rendas que isentam o contribuinte ou sua própria situação econômica em faixas de risco levam a participação de classes com menor poder aquisitivo a contribuírem “teoricamente” na mesma porcentagem de que as classes com maior poder aquisitivo.

Referências:

ANDRADE, Daniel Carvalho Monteiro de. Impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza. 1998. Disponível em: . Acesso em: 09 jul. 2018.