Imposto de Renda
Por Claultyon Andrey Farias | 10/09/2010 | EconomiaIMPOSTO DE RENDA
Em época de Declaração de Imposto de Renda é importante refletir a contradição entre o que a Constituição preconiza e o que a Receita Federal permite. A Constituição assegura direitos e deveres. Se deixar de cumprir seus deveres, será cobrado, mas acontece o inverso se desejar exercer seus direitos?
A Constituição brasileira tem 250 artigos. Lá no fim, Art. 208, foi inserido um texto para os poucos que lá chegassem, já cansados, não refletissem: "o ensino fundamental é obrigatório a todos quantos dele necessitem e o atendimento é gratuito ao educando, no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde". Segue a severa punição para as autoridades que negligenciarem na oferta desses direitos. No Art. 215, está escrito: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso as fontes de cultura nacional...".
Todavia, o manual do Imposto de Renda, ao tratar das deduções relativas à Educação, diz que o limite da dedução é de R$ 2.708,94 por ano (este valor é uma das novidades dos novos limites para isenção deste ano). Se estudar em escola particular, sabe que este valor não pagam nem seis meses de mensalidade. E tem mais: o Leão também não aceita deduções de gastos realizados com uniformes, material, transporte, dissertação, aquisição de livros, revistas, jornais e outros produtos necessários.
Para que serve a Constituição? Para cobrar deveres?
Concorda que o Estado controla a Educação? Controla até a qualidade e a quantidade.
Sabemos que é necessário o Estado atender a população que não pode freqüentar escolas particulares, porém é necessário exigir nossos direitos e fiscalizar as autoridades responsáveis para que ofereçam a todos acesso a uma Educação de qualidade. Principalmente a quem não tem condições de arcar com as despesas que a Educação, que está cada vez mais exigindo necessidade de informação do educando. Mas para que isso aconteça devemos estar cientes de nossos direitos e deveres.
Claultyon Andrey Farias
(Estudante do Curso de Direito ? UNIVESC ? Lages/SC)