Imposto de renda, algumas inconstitucionalidades
Por Jean Carlos Brito Cezar | 03/04/2012 | PolíticaImposto de Renda, algumas Inconstitucionalidades.
É chegada a hora de declarar o imposto de renda da pessoa física. Muitas informações, detalhes, rendimentos, cálculos e perspectivas, tudo em pró da manutenção da máquina pública.
Com o advento da informática, a dimensão da instrumentalização da receita é imensurável. O T-Rex, supercomputador montado nos Estados Unidos e o software Harpia, desenvolvidos pelos engenheiros do ITA (Instituto de Tecnologia da Aeronáutica) e da Unicamp (Universidade de Campinas) denotam a dimensão tecnológica de processamento de dados e de cruzamento de informações, tudo a favor do contribuinte cair na MALHA FINA.
Malha Fina é o processo de verificação de inconsistências das declarações, em conformidade com os dados registrados pela RFB (Receita Federal do Brasil) adquirida de terceiros.
É assimétrico nesse momento classificar os tipos de recolhimentos, formas de cálculos e preenchimento de declaração à intenção aqui é expor o processo de inconstitucionalidade do Imposto de Renda.
Bem me lembro, que dentre vários princípios do Direito Tributário, três são destacados no IRPF: Generalidade: Incide sobre todos os rendimentos; Universalidade: pago por todos; Progressividade: quem tem mais, paga mais.
O IRPF realmente é progressivo? Analisemos a tabela:
Para o ano-calendário de 2012:
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
Base de cálculo anual em R$ |
Alíquota % |
Parcela a deduzir do imposto em R$ |
Até 18.799,32 |
- |
- |
De 18.799,33 até 28.174,20 |
7,5 |
1.409,95 |
De 28.174,21 até 37.566,12 |
15,0 |
3.523,01 |
De 37.566,13 até 46.939,56 |
22,5 |
6.340,47 |
Acima de 46.939,56 |
27,5 |
8.687,45 |
Será que as faixas de alíquotas realmente denotam uma progressividade universalizada? Se o Rendimento for de R$ 1.000.000,00 por mês a alíquota é 27,5%, se o rendimento for R$ 50.000,00 ao ano, também será de 27,5%.
No Ganho de Capital, que é a diferença positiva entre a aquisição de um bem e a alienação do mesmo bem, a alíquota é de 15%, independentemente do valor desta transação, onde está a progressividade?
Porém, lembremos que na Constituição Federal de 1988 ela prever o IGF (Imposto Sobre Grandes Fortunas), então, por esse lado, é justo essa progressividade, porque os ricaços terão outro imposto a pagar.
Ops, detalhe... A CF/88 apenas prever o IGF, mas, é necessário a criação de uma lei para que entre em vigor esse imposto, o problema é que essa lei nunca existiu.
Até as próprias deduções do IRPF são complicadas de entender, por dependentes pode-se abater R$ 1.889,64 no ano, ou seja, R$ 157,47 por mês, pelo amor de Deus, esse valor dá pra sustentar uma pessoa? Transporte, alimentação, moradia, lazer, vestuário e educação, porém na educação os legisladores aliviaram, permitem deduzir R$ 2.958,23 por cada dependente, mas é R$ 2.958,23 no ano, R$ 246,52 por mês, não importa se o contribuinte paga R$ 1.200,00 por mês de mensalidade com instrução, só pode deduzir R$ 246,52, acho que os legisladores pressupõem que as escolas públicas são de qualidade.
Cabe a nós brasileiros realizar a macha contra essas barbaridades? Sim cabe, afinal os legisladores são escolhidos por nós, é verdade, por nós, na hora do voto. É difícil mudar essa utopia, é de sorte que, o massacre político-econômico que sugam os recursos da população sirvam para ser distribuídos para uma pequena minoria. Por isso, ainda vale lembrar a letra de Renato Russo, “Que país é esse?”.